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Texto do artigo · p. 38 GM Port & Trade Group, Lda.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064708, uma sociedade denominada, GM Port & Trade Group, Lda., entre: Laércio Augusto Delunardo Atanasio, estrangeiro de nacionalidade brasileira, maior de idade, portador do Passaporte n.º AB3355212 emitido em Brasil;
Texto do artigo · p. 38 Julio Cesar dos Reis Vasconcelos, estrageiro de nacionalidade brasileira, maior de idade, natural de Muriaé/MG portador do Passaporte n.º GK223626, emitido em Brasil;
Texto do artigo · p. 38 Marcio Antonio Gomes Pinheiro, estrageiro de nacionalidade brasileira, maior de idade, natural de Victoria-ES portador do Passaporte n.º FS650433, emitido em Brasil; e
Texto do artigo · p. 38 Geison Silva das Neves, estrageiro de nacionalidade brasileira, maior de idade, natural de Vila Velhas-ES portador do Passaporte n.º GI317340, emitido em Brasil.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se GM Port & Trade Group, Lda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sede da sociedade será estabelecida na Av. Marginal n.º 4115, Município de Maputo, Província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 38 Constituem objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) importação e comercialização de equipamentos e insumos para navios;
Número ou marcador · p. 38 b) prestação de serviços de engenharia geológica mineira;
Número ou marcador · p. 38 c) prospeção, pesquisa e extração mineira e mineração;
Número ou marcador · p. 38 d) comercialização, importação e exportação de minerais, gestão a marítima;
Número ou marcador · p. 38 e) realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, (MT) dividido em 4 (quatro) quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Laércio Augusto Delunardo Atanasio, com 25% (25.000,00MT);
Número ou marcador · p. 38 b) Julio Cesar dos Reis Vasconcelos, com 25% (25.000,00MT);
Número ou marcador · p. 38 c) Marcio Antonio Gomes Pinheiro, com 25% (25.000,00MT);
Número ou marcador · p. 38 d) Geison Silva das Neves com 25% (25.000,00MT).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Órgãos
Texto do artigo · p. 38 São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Órgãos
Texto do artigo · p. 38 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Competências
Texto do artigo · p. 38 Compete a assembleia geral, apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleias extraordinárias
Texto do artigo · p. 38 As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Texto do artigo · p. 38 A gerência fica acometida ao sócio Laércio Augusto Delunardo Atanasio, como director geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 38 Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 38 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: GM Port & Trade Group, Lda.
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064708, uma sociedade denominada, GM Port & Trade Group, Lda., entre: Laércio Augusto Delunardo Atanasio, estrangeiro de nacionalidade brasileira, maior de idade, portador do Passaporte n.º AB3355212 emitido em Brasil;
  3. Texto do artigo, página 38: Julio Cesar dos Reis Vasconcelos, estrageiro de nacionalidade brasileira, maior de idade, natural de Muriaé/MG portador do Passaporte n.º GK223626, emitido em Brasil;
  4. Texto do artigo, página 38: Marcio Antonio Gomes Pinheiro, estrageiro de nacionalidade brasileira, maior de idade, natural de Victoria-ES portador do Passaporte n.º FS650433, emitido em Brasil; e
  5. Texto do artigo, página 38: Geison Silva das Neves, estrageiro de nacionalidade brasileira, maior de idade, natural de Vila Velhas-ES portador do Passaporte n.º GI317340, emitido em Brasil.
  6. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: Natureza e denominação
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se GM Port & Trade Group, Lda.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: Duração
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: Sede
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sede da sociedade será estabelecida na Av. Marginal n.º 4115, Município de Maputo, Província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: Objecto da sociedade
  19. Texto do artigo, página 38: Constituem objecto social:
  20. Número ou marcador, página 38: a) importação e comercialização de equipamentos e insumos para navios;
  21. Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços de engenharia geológica mineira;
  22. Número ou marcador, página 38: c) prospeção, pesquisa e extração mineira e mineração;
  23. Número ou marcador, página 38: d) comercialização, importação e exportação de minerais, gestão a marítima;
  24. Número ou marcador, página 38: e) realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: Capital social
  27. Texto do artigo, página 38: O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, (MT) dividido em 4 (quatro) quotas entre os sócios da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 38: a) Laércio Augusto Delunardo Atanasio, com 25% (25.000,00MT);
  29. Número ou marcador, página 38: b) Julio Cesar dos Reis Vasconcelos, com 25% (25.000,00MT);
  30. Número ou marcador, página 38: c) Marcio Antonio Gomes Pinheiro, com 25% (25.000,00MT);
  31. Número ou marcador, página 38: d) Geison Silva das Neves com 25% (25.000,00MT).
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 38: Órgãos
  37. Texto do artigo, página 38: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 38: Órgãos
  40. Texto do artigo, página 38: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 38: Competências
  47. Texto do artigo, página 38: Compete a assembleia geral, apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 38: Assembleias extraordinárias
  50. Texto do artigo, página 38: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 38: Gerência
  53. Texto do artigo, página 38: A gerência fica acometida ao sócio Laércio Augusto Delunardo Atanasio, como director geral.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 38: Repartição de lucros
  56. Texto do artigo, página 38: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 38: Balanço e contas
  59. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  67. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2026. – O
  68. Texto do artigo, página 38: Conservador, Ilegível.
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