Associação Saúde da Comunidade
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Associação Saúde da Comunidade
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- Texto do artigo, página 28: Associação Saúde da Comunidade
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 28: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Saúde da Comunidade.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Maheiane.
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 28: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 28: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 28: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 28: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 28: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 28: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 28: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 29: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 29: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 29: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 29: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 29: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 29: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 29: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 29: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 29: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 29: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 29: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 29: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 29: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 29: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 29: de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 29: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 29: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 29: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 29: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 29: Voluntários
- Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 29: Exclusão
- Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 29: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
- Texto do artigo, página 29: c) fusão com outras Associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 29: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 29: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Relação nominal dos membros da Associação Saúde da comunidade.
- Texto do artigo, página 29: a) Joana Cebola, nascida aos 03 de Junho de 1967, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09425518032443109(091370-01/306), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 29: b) Fernando Santos, nascido aos 7 de Outubro de 1968, portador de Cartão de Eleitor n.º 09435530032454343(09137-03/025), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 29: c) Olaria Cariano, nascida aos 31 de Dezembro de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094355300324454100(091370-03/024), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 29: d) António Colete Avariuatho, nascido aos 9 de Março de 1992, portador de B.I. n.º 031107437078Q, solteiro, filho de Afonso Avariuatho e de Maria Colete, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 29: e) Pedro Paulo, nascido aos 1 de Fevereiro de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 09435503042448804(091370-03/405), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 29: f) Raimundo Albino Alberto, nascido aos 5 de Abril de 1997, portador de B.I. n.º 031606878573J, solteiro, filho de Albino Alberto e de Maria Travessa, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 29: g) Serafina Paulo, nascida aos 20 de Setembro de 1965, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094355010424339(091370-03/162), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 29: h) Benidito João, nascido aos 2 de Abril de 2006, portador de Cartão de Eleitor n.º 09435502042455238(091370-03/340), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 29: i) Daniel António, nascido aos 5 de Abril de 2000, portador de Cédula Pessoal assento n.º 130109, solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 29: j) Paulino João, nascido aos 25 de Setembro de 1997, portador de Cartão de Eleitor 031605480571A, solteiro, natural de Murrupula.
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