Associação Saúde da Comunidade

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Associação Saúde da Comunidade

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Texto do artigo · p. 28 Associação Saúde da Comunidade
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 28 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Saúde da Comunidade.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Maheiane.
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 28 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 28 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 28 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 28 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 28 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 28 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 29 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 29 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 29 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 29 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 29 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 29 associação; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 29 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 29 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 29 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 29 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 29 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 29 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 29 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 29 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 29 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 29 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 29 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 29 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 29 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 29 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 29 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 29 Voluntários
Texto do artigo · p. 29 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 29 Exclusão
Texto do artigo · p. 29 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 29 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 29 c) fusão com outras Associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 29 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 29 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Relação nominal dos membros da Associação Saúde da comunidade.
Texto do artigo · p. 29 a) Joana Cebola, nascida aos 03 de Junho de 1967, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09425518032443109(091370-01/306), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 b) Fernando Santos, nascido aos 7 de Outubro de 1968, portador de Cartão de Eleitor n.º 09435530032454343(09137-03/025), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 c) Olaria Cariano, nascida aos 31 de Dezembro de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094355300324454100(091370-03/024), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 d) António Colete Avariuatho, nascido aos 9 de Março de 1992, portador de B.I. n.º 031107437078Q, solteiro, filho de Afonso Avariuatho e de Maria Colete, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 e) Pedro Paulo, nascido aos 1 de Fevereiro de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 09435503042448804(091370-03/405), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 f) Raimundo Albino Alberto, nascido aos 5 de Abril de 1997, portador de B.I. n.º 031606878573J, solteiro, filho de Albino Alberto e de Maria Travessa, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 g) Serafina Paulo, nascida aos 20 de Setembro de 1965, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094355010424339(091370-03/162), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 h) Benidito João, nascido aos 2 de Abril de 2006, portador de Cartão de Eleitor n.º 09435502042455238(091370-03/340), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 i) Daniel António, nascido aos 5 de Abril de 2000, portador de Cédula Pessoal assento n.º 130109, solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 j) Paulino João, nascido aos 25 de Setembro de 1997, portador de Cartão de Eleitor 031605480571A, solteiro, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Associação Saúde da Comunidade
  2. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 28: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Saúde da Comunidade.
  4. Texto do artigo, página 28: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Maheiane.
  5. Texto do artigo, página 28: Duração
  6. Texto do artigo, página 28: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 28: Um) A Associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 28: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  10. Texto do artigo, página 28: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 28: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 28: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 28: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 28: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 28: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 29: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 29: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 29: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 29: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
  24. Texto do artigo, página 29: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
  25. Texto do artigo, página 29: em trabalho); d) plano de actividades.
  26. Texto do artigo, página 29: B. Mesa de Assembleia Geral
  27. Texto do artigo, página 29: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  28. Texto do artigo, página 29: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  29. Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  30. Texto do artigo, página 29: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  31. Texto do artigo, página 29: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 29: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  33. Texto do artigo, página 29: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  34. Texto do artigo, página 29: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Texto do artigo, página 29: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  36. Texto do artigo, página 29: de 3 anos renovável.
  37. Texto do artigo, página 29: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  39. Texto do artigo, página 29: Quotas e jóias
  40. Texto do artigo, página 29: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 29: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  42. Texto do artigo, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  43. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dos membros
  44. Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  45. Texto do artigo, página 29: Saídas dos membros
  46. Texto do artigo, página 29: Voluntários
  47. Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 29: Exclusão
  49. Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  51. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 29: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Texto do artigo, página 29: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  54. Texto do artigo, página 29: c) fusão com outras Associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  55. Texto do artigo, página 29: por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Dos omissos
  57. Texto do artigo, página 29: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 29: Relação nominal dos membros da Associação Saúde da comunidade.
  59. Texto do artigo, página 29: a) Joana Cebola, nascida aos 03 de Junho de 1967, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09425518032443109(091370-01/306), solteira, natural de Murrupula;
  60. Texto do artigo, página 29: b) Fernando Santos, nascido aos 7 de Outubro de 1968, portador de Cartão de Eleitor n.º 09435530032454343(09137-03/025), solteiro, natural de Murrupula;
  61. Texto do artigo, página 29: c) Olaria Cariano, nascida aos 31 de Dezembro de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094355300324454100(091370-03/024), solteira, natural de Murrupula;
  62. Texto do artigo, página 29: d) António Colete Avariuatho, nascido aos 9 de Março de 1992, portador de B.I. n.º 031107437078Q, solteiro, filho de Afonso Avariuatho e de Maria Colete, natural de Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 29: e) Pedro Paulo, nascido aos 1 de Fevereiro de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 09435503042448804(091370-03/405), solteiro, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 29: f) Raimundo Albino Alberto, nascido aos 5 de Abril de 1997, portador de B.I. n.º 031606878573J, solteiro, filho de Albino Alberto e de Maria Travessa, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 29: g) Serafina Paulo, nascida aos 20 de Setembro de 1965, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094355010424339(091370-03/162), solteira, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 29: h) Benidito João, nascido aos 2 de Abril de 2006, portador de Cartão de Eleitor n.º 09435502042455238(091370-03/340), solteiro, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 29: i) Daniel António, nascido aos 5 de Abril de 2000, portador de Cédula Pessoal assento n.º 130109, solteiro, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 29: j) Paulino João, nascido aos 25 de Setembro de 1997, portador de Cartão de Eleitor 031605480571A, solteiro, natural de Murrupula.
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