Associação Oxuttihana de Namihale

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Associação Oxuttihana de Namihale

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Texto do artigo · p. 26 Associação Oxuttihana de Namihale
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 26 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Oxuttihana de Namihale.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 26 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 26 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 26 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 26 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 26 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 26 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 26 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 26 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 26 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 26 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 26 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 26 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 26 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 26 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 26 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 26 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 26 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 26 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 26 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 26 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 26 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 27 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 27 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 27 Voluntários
Texto do artigo · p. 27 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 27 Exclusão
Texto do artigo · p. 27 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 27 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 27 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 27 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 27 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 27 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Relação nominal dos membros da Associação Oxuttihana de Namihale.
Texto do artigo · p. 27 a) Rosa Martinho Alberto, nascida aos 12 de Março de 1998, portadora de B.I. n.º 0316073090953J, solteira, filha de Martinho Alberto e de Joana Invarela, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 27 b) Elicio João, nascido aos 05 de Fevereiro de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 0941171004244089(09130-03/221), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 27 c) Sara Francisco, nascida aos 13 de Abril de 1993, portadora de B.I. n.º 031607308988F, solteira, filha de Francisco Xavier Namucuanepa e de Carlota Esqueleto, natural de Murrupula; d)Sónia Namuettasa Chiquelemo, nascida aos 20 de Junho de 1992, portadora de B.I. n.º 03160217280B, solteira,
Texto do artigo · p. 27 filha de Lourenço Chiquelemo e de Madalena Fernando Namuettasa, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 27 e) Francisco Simão, nascido aos 15 de Novembro de 1971, portador de Cartão de Eleitor n.º 09411707042449405(091380-03/064), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 27 f) Osvaldo Paulo, nascido aos 11 de Dezembro de 1990, portador de B.I. n.º 031606482209A, solteiro, filho de Paulo Moreira e de Julieta Semente, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 27 g) Gabriel Vicente Naruchela, nascido aos 01 de Julho de 1964, portador de Cartão de Eleitor n.º 09483224032468472(091381-02/044), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 27 h) Luís Albino, nascido aos 16 de Junho de 1966, portador de B.I. n.º 031107436804F, solteiro, filho de Albano Augusto e de Catarina Umpuata, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 27 i) Delfina Gavira, nascida aos 4 de Fevereiro de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0948320204247711969(091381-03/170), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 27 j) Eliseu Ernesto Pedro, nascido aos 1 de Março de 2001, portador de Cartão de Eleitor n.º 09483217032469638(091381-01/256), solteiro, natural de Murrupula.
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  1. Texto do artigo, página 26: Associação Oxuttihana de Namihale
  2. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 26: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Oxuttihana de Namihale.
  4. Texto do artigo, página 26: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
  5. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 26: Um) A Associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 26: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  10. Texto do artigo, página 26: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 26: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 26: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 26: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 26: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 26: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 26: A. Assembleia Geral
  19. Texto do artigo, página 26: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 26: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 26: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 26: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 26: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 26: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 26: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 26: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 26: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  30. Texto do artigo, página 26: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  31. Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  32. Texto do artigo, página 26: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 26: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 26: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  35. Texto do artigo, página 26: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  36. Texto do artigo, página 26: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  37. Texto do artigo, página 26: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  38. Texto do artigo, página 26: de 3 anos renovável.
  39. Texto do artigo, página 26: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  41. Texto do artigo, página 26: Quotas e jóias
  42. Texto do artigo, página 26: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 26: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dos membros
  46. Texto do artigo, página 27: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 27: Saídas dos membros
  48. Texto do artigo, página 27: Voluntários
  49. Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 27: Exclusão
  51. Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  53. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 27: A Associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 27: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 27: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  57. Texto do artigo, página 27: c) fusão com outras Associações;
  58. Texto do artigo, página 27: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Dos omissos
  60. Texto do artigo, página 27: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 27: Relação nominal dos membros da Associação Oxuttihana de Namihale.
  62. Texto do artigo, página 27: a) Rosa Martinho Alberto, nascida aos 12 de Março de 1998, portadora de B.I. n.º 0316073090953J, solteira, filha de Martinho Alberto e de Joana Invarela, natural de Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 27: b) Elicio João, nascido aos 05 de Fevereiro de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 0941171004244089(09130-03/221), solteiro, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 27: c) Sara Francisco, nascida aos 13 de Abril de 1993, portadora de B.I. n.º 031607308988F, solteira, filha de Francisco Xavier Namucuanepa e de Carlota Esqueleto, natural de Murrupula; d)Sónia Namuettasa Chiquelemo, nascida aos 20 de Junho de 1992, portadora de B.I. n.º 03160217280B, solteira,
  65. Texto do artigo, página 27: filha de Lourenço Chiquelemo e de Madalena Fernando Namuettasa, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 27: e) Francisco Simão, nascido aos 15 de Novembro de 1971, portador de Cartão de Eleitor n.º 09411707042449405(091380-03/064), solteiro, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 27: f) Osvaldo Paulo, nascido aos 11 de Dezembro de 1990, portador de B.I. n.º 031606482209A, solteiro, filho de Paulo Moreira e de Julieta Semente, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 27: g) Gabriel Vicente Naruchela, nascido aos 01 de Julho de 1964, portador de Cartão de Eleitor n.º 09483224032468472(091381-02/044), solteiro, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 27: h) Luís Albino, nascido aos 16 de Junho de 1966, portador de B.I. n.º 031107436804F, solteiro, filho de Albano Augusto e de Catarina Umpuata, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 27: i) Delfina Gavira, nascida aos 4 de Fevereiro de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0948320204247711969(091381-03/170), solteira, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 27: j) Eliseu Ernesto Pedro, nascido aos 1 de Março de 2001, portador de Cartão de Eleitor n.º 09483217032469638(091381-01/256), solteiro, natural de Murrupula.
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