Associação 22 de Agosto Cavina
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Associação 22 de Agosto Cavina
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- Texto do artigo, página 10: Associação 22 de Agosto Cavina
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 22 de Agosto de Cavina.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiuee, Localidade de Nihessiue-Sede, Comunidade de Cavina.
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 10: A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 11: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 11: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 11: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 11: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 11: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 11: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 11: 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 11: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 11: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 11: a) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 11: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 11: Voluntários
- Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 11: Exclusão
- Texto do artigo, página 11: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
- Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 11: Dos omissos
- Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação 22 de Agosto de Cavina.
- Texto do artigo, página 11: a) Agostinho Rosário Albino Januário, nascido a 7 de Janeiro de 1992, portador de B.I. n.º 031607223596P, solteiro, filho de Rosário Janeiro e de Angelina Albino Toporoto, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: b) Xavier Victor Agostinho, nascido aos 10 de Janeiro de 1987, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 5703, solteiro, filho de Victor Agostinho e de Luísa Meilemeia, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: c) Jossias Francisco Xirico, nascido a 12 de Setembro de 1994, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 21006, solteiro, filho de Francisco Xirico e de Agira Carlitos, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: d) Eurélio Amique Sabonete, nascido a 27 de Maio de 2001, portador de Cartão de Eleitor n.º 0951741703251819(091434-01/142), Solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: e) Rosário Janeiro, nascido a 04/02/1971, portador de B.I. n.º 031602031649S, solteiro, filho de Janeiro Muthariha e de Victória Namarupa, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: f) Isac Vasco Albino, nascido a 12 de Setembro de 2001, portador de B.I. n.º 031607594096B, solteiro, filho de Vasco Albino e de Céu Albino, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: g) José João Rihiua, nascido a 1 de Agosto de 1998, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 707, solteiro, filho de João Rihiua, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: h) Altasse Fabião Nanvinha, nascido a 9 Setembro de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174080424684(091434-02/671), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: i) Francisco Lavuleque, nascido a 5 de Março de 2000, portador de B.I. n.º 030107962064D, solteiro, filho de Lavuleque Inlamua e de Angelica António, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: j) Maimuna Evaristo João, nascida a 5 de Setembro de 2011, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 5894, solteira, filha de Evaristo João e de Vanessa Paulo, natural de Murrupula.
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