Associação 22 de Agosto Cavina

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Associação 22 de Agosto Cavina

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Texto do artigo · p. 10 Associação 22 de Agosto Cavina
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação adopta a denominação de Associação 22 de Agosto de Cavina.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiuee, Localidade de Nihessiue-Sede, Comunidade de Cavina.
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 10 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 10 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 11 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 11 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 11 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 11 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 11 por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 11 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 11 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 11 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 a) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 11 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 11 Voluntários
Texto do artigo · p. 11 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Exclusão
Texto do artigo · p. 11 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 Dos omissos
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Relação nominal dos membros da Associação 22 de Agosto de Cavina.
Texto do artigo · p. 11 a) Agostinho Rosário Albino Januário, nascido a 7 de Janeiro de 1992, portador de B.I. n.º 031607223596P, solteiro, filho de Rosário Janeiro e de Angelina Albino Toporoto, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 b) Xavier Victor Agostinho, nascido aos 10 de Janeiro de 1987, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 5703, solteiro, filho de Victor Agostinho e de Luísa Meilemeia, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 c) Jossias Francisco Xirico, nascido a 12 de Setembro de 1994, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 21006, solteiro, filho de Francisco Xirico e de Agira Carlitos, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 d) Eurélio Amique Sabonete, nascido a 27 de Maio de 2001, portador de Cartão de Eleitor n.º 0951741703251819(091434-01/142), Solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 e) Rosário Janeiro, nascido a 04/02/1971, portador de B.I. n.º 031602031649S, solteiro, filho de Janeiro Muthariha e de Victória Namarupa, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 f) Isac Vasco Albino, nascido a 12 de Setembro de 2001, portador de B.I. n.º 031607594096B, solteiro, filho de Vasco Albino e de Céu Albino, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 g) José João Rihiua, nascido a 1 de Agosto de 1998, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 707, solteiro, filho de João Rihiua, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 h) Altasse Fabião Nanvinha, nascido a 9 Setembro de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174080424684(091434-02/671), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 i) Francisco Lavuleque, nascido a 5 de Março de 2000, portador de B.I. n.º 030107962064D, solteiro, filho de Lavuleque Inlamua e de Angelica António, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 j) Maimuna Evaristo João, nascida a 5 de Setembro de 2011, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 5894, solteira, filha de Evaristo João e de Vanessa Paulo, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação 22 de Agosto Cavina
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 22 de Agosto de Cavina.
  4. Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiuee, Localidade de Nihessiue-Sede, Comunidade de Cavina.
  5. Texto do artigo, página 10: Duração
  6. Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 10: A Associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 11: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 11: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 11: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 11: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 11: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 11: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  30. Texto do artigo, página 11: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  31. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  32. Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 11: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 11: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  35. Texto do artigo, página 11: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  36. Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  37. Texto do artigo, página 11: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
  38. Texto do artigo, página 11: 3 anos renovável.
  39. Texto do artigo, página 11: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  41. Texto do artigo, página 11: Quotas e jóias
  42. Texto do artigo, página 11: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 11: a) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  44. Texto do artigo, página 11: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  46. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
  48. Texto do artigo, página 11: Voluntários
  49. Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 11: Exclusão
  51. Texto do artigo, página 11: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  53. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  57. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  60. Texto do artigo, página 11: Dos omissos
  61. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação 22 de Agosto de Cavina.
  63. Texto do artigo, página 11: a) Agostinho Rosário Albino Januário, nascido a 7 de Janeiro de 1992, portador de B.I. n.º 031607223596P, solteiro, filho de Rosário Janeiro e de Angelina Albino Toporoto, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 11: b) Xavier Victor Agostinho, nascido aos 10 de Janeiro de 1987, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 5703, solteiro, filho de Victor Agostinho e de Luísa Meilemeia, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 11: c) Jossias Francisco Xirico, nascido a 12 de Setembro de 1994, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 21006, solteiro, filho de Francisco Xirico e de Agira Carlitos, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 11: d) Eurélio Amique Sabonete, nascido a 27 de Maio de 2001, portador de Cartão de Eleitor n.º 0951741703251819(091434-01/142), Solteiro, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 11: e) Rosário Janeiro, nascido a 04/02/1971, portador de B.I. n.º 031602031649S, solteiro, filho de Janeiro Muthariha e de Victória Namarupa, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 11: f) Isac Vasco Albino, nascido a 12 de Setembro de 2001, portador de B.I. n.º 031607594096B, solteiro, filho de Vasco Albino e de Céu Albino, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 11: g) José João Rihiua, nascido a 1 de Agosto de 1998, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 707, solteiro, filho de João Rihiua, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 11: h) Altasse Fabião Nanvinha, nascido a 9 Setembro de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174080424684(091434-02/671), solteiro, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 11: i) Francisco Lavuleque, nascido a 5 de Março de 2000, portador de B.I. n.º 030107962064D, solteiro, filho de Lavuleque Inlamua e de Angelica António, natural de Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 11: j) Maimuna Evaristo João, nascida a 5 de Setembro de 2011, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 5894, solteira, filha de Evaristo João e de Vanessa Paulo, natural de Murrupula.
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