Associação 4 Caminho

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Associação 4 Caminho

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Texto do artigo · p. 8 Associação 4 Caminho
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 8 Um) A Associação adopta a denominação de Associação 4 Caminho.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Namiope.
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 8 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 8 a) o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Um) Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 8 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 8 Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 9 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3)
Texto do artigo · p. 9 membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal;
Texto do artigo · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 9 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos, Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 9 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 9 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 9 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 9 Voluntários
Texto do artigo · p. 9 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Exclusão
Texto do artigo · p. 9 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 9 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Relação nominal dos membros da Associação 4 Caminho:
Texto do artigo · p. 9 a) José Lázaro, nascido aos 15 de Novembro de 1987, portador de B.I. n.º 031606229331D, solteiro, filho de Lázaro Mulucasi e de Deolinda Mucuveia, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 b) Lídia Muissuna Saíde, nascida aos 21 de Fevereiro de 1962, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0960080204245235(1410-02/662), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 c) Albino Adriano, nascido aos 13 de Maio de 1993, portador de B.I. n.º 031606650958Q, solteiro, filho de Adriano Alaina e de Lídia Duarte, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 d) António Dionisio, nascido aos 07 de Julho de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 09574201042413501(031412-02/171), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 e) Ruaneque Hagiua, nascido aos 01 de Janeiro de 1970, portador de B.I. n.º 031608867033D, solteiro, filho de Haguia Mucajapo e de Halia Namaruma, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 f) Alima Manuel Nhoholiua, nascida aos 1 de Janeiro de 1989, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574204042455254(091412-02/318), solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 9 g) Alves Ernesto António, nascido aos 06 de Março de 2000, portador de B.I. n.º 031608868483F, solteiro, filho de Ernesto António e de Helena Bernardo, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 9 h) Tercia Ruanheque, nascida aos 01 de Abril de 2001, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574231032420273(091412-02/137), solteira, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 i) Emília Namucoio Sebola, nascida aos 06 de Agosto de 1980, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09431109042438034(091377-04/030), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 j) Sérgio Américo, nascido aos 10 de Março de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 09574228032485396(091412-01/761), solteiro, natural de Murrupula;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação 4 Caminho
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 8: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 4 Caminho.
  4. Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Namiope.
  5. Texto do artigo, página 8: Duração
  6. Texto do artigo, página 8: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 8: Um) A Associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 8: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 8: Um) Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 8: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 8: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 8: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 8: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 8: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 8: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  22. Texto do artigo, página 8: Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 8: B. Mesa de Assembleia Geral
  28. Texto do artigo, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  29. Texto do artigo, página 8: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  30. Texto do artigo, página 9: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
  31. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  32. Texto do artigo, página 9: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 9: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 9: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3)
  35. Texto do artigo, página 9: membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal;
  36. Texto do artigo, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  37. Texto do artigo, página 9: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos, Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  38. Texto do artigo, página 9: de 3 anos renovável.
  39. Texto do artigo, página 9: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  41. Texto do artigo, página 9: Quotas e jóias
  42. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
  46. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
  48. Texto do artigo, página 9: Voluntários
  49. Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 9: Exclusão
  51. Texto do artigo, página 9: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  53. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  56. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
  57. Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Omissos
  59. Texto do artigo, página 9: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros da Associação 4 Caminho:
  61. Texto do artigo, página 9: a) José Lázaro, nascido aos 15 de Novembro de 1987, portador de B.I. n.º 031606229331D, solteiro, filho de Lázaro Mulucasi e de Deolinda Mucuveia, natural de Murrupula;
  62. Texto do artigo, página 9: b) Lídia Muissuna Saíde, nascida aos 21 de Fevereiro de 1962, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0960080204245235(1410-02/662), solteira, natural de Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 9: c) Albino Adriano, nascido aos 13 de Maio de 1993, portador de B.I. n.º 031606650958Q, solteiro, filho de Adriano Alaina e de Lídia Duarte, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 9: d) António Dionisio, nascido aos 07 de Julho de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 09574201042413501(031412-02/171), solteiro, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 9: e) Ruaneque Hagiua, nascido aos 01 de Janeiro de 1970, portador de B.I. n.º 031608867033D, solteiro, filho de Haguia Mucajapo e de Halia Namaruma, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 9: f) Alima Manuel Nhoholiua, nascida aos 1 de Janeiro de 1989, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574204042455254(091412-02/318), solteira, natural de Mogovolas;
  67. Texto do artigo, página 9: g) Alves Ernesto António, nascido aos 06 de Março de 2000, portador de B.I. n.º 031608868483F, solteiro, filho de Ernesto António e de Helena Bernardo, natural de Mogovolas;
  68. Texto do artigo, página 9: h) Tercia Ruanheque, nascida aos 01 de Abril de 2001, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574231032420273(091412-02/137), solteira, natural de Nampula;
  69. Texto do artigo, página 9: i) Emília Namucoio Sebola, nascida aos 06 de Agosto de 1980, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09431109042438034(091377-04/030), solteira, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 9: j) Sérgio Américo, nascido aos 10 de Março de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 09574228032485396(091412-01/761), solteiro, natural de Murrupula;
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