Associação 4 Caminho
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Associação 4 Caminho
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- Texto do artigo, página 8: Associação 4 Caminho
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 8: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 4 Caminho.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Namiope.
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 8: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Um) Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 8: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 8: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 8: Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 8: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 9: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 9: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 9: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3)
- Texto do artigo, página 9: membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal;
- Texto do artigo, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 9: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos, Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 9: de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 9: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 9: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 9: Voluntários
- Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 9: Exclusão
- Texto do artigo, página 9: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
- Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 9: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros da Associação 4 Caminho:
- Texto do artigo, página 9: a) José Lázaro, nascido aos 15 de Novembro de 1987, portador de B.I. n.º 031606229331D, solteiro, filho de Lázaro Mulucasi e de Deolinda Mucuveia, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: b) Lídia Muissuna Saíde, nascida aos 21 de Fevereiro de 1962, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0960080204245235(1410-02/662), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: c) Albino Adriano, nascido aos 13 de Maio de 1993, portador de B.I. n.º 031606650958Q, solteiro, filho de Adriano Alaina e de Lídia Duarte, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: d) António Dionisio, nascido aos 07 de Julho de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 09574201042413501(031412-02/171), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: e) Ruaneque Hagiua, nascido aos 01 de Janeiro de 1970, portador de B.I. n.º 031608867033D, solteiro, filho de Haguia Mucajapo e de Halia Namaruma, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: f) Alima Manuel Nhoholiua, nascida aos 1 de Janeiro de 1989, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574204042455254(091412-02/318), solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 9: g) Alves Ernesto António, nascido aos 06 de Março de 2000, portador de B.I. n.º 031608868483F, solteiro, filho de Ernesto António e de Helena Bernardo, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 9: h) Tercia Ruanheque, nascida aos 01 de Abril de 2001, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574231032420273(091412-02/137), solteira, natural de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: i) Emília Namucoio Sebola, nascida aos 06 de Agosto de 1980, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09431109042438034(091377-04/030), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: j) Sérgio Américo, nascido aos 10 de Março de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 09574228032485396(091412-01/761), solteiro, natural de Murrupula;
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