Associação Alegria das Mulheres

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Associação Alegria das Mulheres

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Texto do artigo · p. 13 Associação Alegria das Mulheres
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 13 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Alegria das Mulheres.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 13 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 13 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 13 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 13 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 13 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 13 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 13 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 13 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 13 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 13 por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 13 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 13 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 13 Voluntários
Texto do artigo · p. 13 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Exclusão
Texto do artigo · p. 13 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 14 Dos omissos
Texto do artigo · p. 14 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Relação nominal dos membros da Associação Alegria das Mulheres.
Texto do artigo · p. 14 a) Atija Assane Alberto, nascida a 21 de Março de 1992, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 31, solteira, filha de Assane Joaquim e de Ana dos Santos Alberto, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 b) Sara Agostinho Venâncio, nascida a 4 de Abril de 2004, portadora de B.I. n.º 031607167385M, solteira, filha de Agostinho Venâncio e de Alice Agostinho, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 c) Sedmira Sapatinha Cumaneque, nascida aos 31 de Março de 2009, portadora de B.I. n.º 031608871729S, Solteira, filha de Sapatinha Cumaneque e de Irondina Mário, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 d) Rabia Rumiha Joaquim, nascida a 10 de Agosto de 1972, portadora de B.I. n.º 031608089521N, solteira, filha de Ramiha Joaquim e de Lúcia Nacuara, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 e) Lina Araújo Chacala, nascida a 3 de Agosto de 1984, portadora de B.I. n.º 031606660714A, solteira, filha de Araujo Chacala e de Rosa Pequenino, natural de Nampula; f)Irene da Conceição António nascida aos 18 de Abril de 1971, portadora de B.I. n.º 030102153709N, solteira, filha de António Nipageraca e de Maria da Conceição Epuire, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 g) Ana Tercia Manuel Mussage, nascida a 3 de Maio de1987, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 37573, solteira, filha de Ernesto Mussage e de Adelaide Manuel, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 h)Benedita Francisco Mucualine, nascida a 7 de Abril de 1984, portadora de B.I. n.º 040408868844J, solteira, filha de Francisco Mucualine e de Laurinda Paulo, natural de Gilé;
Texto do artigo · p. 14 i) Siana Nacuara Joaquim, nascida a 15 de Agosto de 1986, portadora de B.I. n.º 031608870502J, solteira, filha de Rumiha Joaquim e de Lúcia Nacuara, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 j) Benedita António, nascida a 17 de Agosto de 1999, portadora de Cartão de Eleitor 0942362432452912(091368-02/413), solteira, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Alegria das Mulheres
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 13: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Alegria das Mulheres.
  4. Texto do artigo, página 13: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Uahala.
  5. Texto do artigo, página 13: Duração
  6. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 13: A Associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 13: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 13: A) Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 13: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 13: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 13: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 13: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 13: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  30. Texto do artigo, página 13: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  31. Texto do artigo, página 13: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 13: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 13: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 13: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  37. Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  38. Texto do artigo, página 13: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
  39. Texto do artigo, página 13: 3 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 13: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 13: Quotas e jóias
  43. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  45. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
  47. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
  49. Texto do artigo, página 13: Voluntários
  50. Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 13: Exclusão
  52. Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  54. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 14: A Associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  58. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
  59. Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
  61. Texto do artigo, página 14: Dos omissos
  62. Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Alegria das Mulheres.
  64. Texto do artigo, página 14: a) Atija Assane Alberto, nascida a 21 de Março de 1992, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 31, solteira, filha de Assane Joaquim e de Ana dos Santos Alberto, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 14: b) Sara Agostinho Venâncio, nascida a 4 de Abril de 2004, portadora de B.I. n.º 031607167385M, solteira, filha de Agostinho Venâncio e de Alice Agostinho, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 14: c) Sedmira Sapatinha Cumaneque, nascida aos 31 de Março de 2009, portadora de B.I. n.º 031608871729S, Solteira, filha de Sapatinha Cumaneque e de Irondina Mário, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 14: d) Rabia Rumiha Joaquim, nascida a 10 de Agosto de 1972, portadora de B.I. n.º 031608089521N, solteira, filha de Ramiha Joaquim e de Lúcia Nacuara, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 14: e) Lina Araújo Chacala, nascida a 3 de Agosto de 1984, portadora de B.I. n.º 031606660714A, solteira, filha de Araujo Chacala e de Rosa Pequenino, natural de Nampula; f)Irene da Conceição António nascida aos 18 de Abril de 1971, portadora de B.I. n.º 030102153709N, solteira, filha de António Nipageraca e de Maria da Conceição Epuire, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 14: g) Ana Tercia Manuel Mussage, nascida a 3 de Maio de1987, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 37573, solteira, filha de Ernesto Mussage e de Adelaide Manuel, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 14: h)Benedita Francisco Mucualine, nascida a 7 de Abril de 1984, portadora de B.I. n.º 040408868844J, solteira, filha de Francisco Mucualine e de Laurinda Paulo, natural de Gilé;
  71. Texto do artigo, página 14: i) Siana Nacuara Joaquim, nascida a 15 de Agosto de 1986, portadora de B.I. n.º 031608870502J, solteira, filha de Rumiha Joaquim e de Lúcia Nacuara, natural de Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 14: j) Benedita António, nascida a 17 de Agosto de 1999, portadora de Cartão de Eleitor 0942362432452912(091368-02/413), solteira, natural de Murrupula.
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