Associação Alegria das Mulheres
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Associação Alegria das Mulheres
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- Texto do artigo, página 13: Associação Alegria das Mulheres
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 13: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Alegria das Mulheres.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Localidade de Murrupula-sede, Comunidade de Uahala.
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 13: A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 13: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: A) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 13: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 13: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 13: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 13: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 13: 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 13: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 13: Voluntários
- Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: Exclusão
- Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 14: Dos omissos
- Texto do artigo, página 14: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Alegria das Mulheres.
- Texto do artigo, página 14: a) Atija Assane Alberto, nascida a 21 de Março de 1992, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 31, solteira, filha de Assane Joaquim e de Ana dos Santos Alberto, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: b) Sara Agostinho Venâncio, nascida a 4 de Abril de 2004, portadora de B.I. n.º 031607167385M, solteira, filha de Agostinho Venâncio e de Alice Agostinho, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: c) Sedmira Sapatinha Cumaneque, nascida aos 31 de Março de 2009, portadora de B.I. n.º 031608871729S, Solteira, filha de Sapatinha Cumaneque e de Irondina Mário, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: d) Rabia Rumiha Joaquim, nascida a 10 de Agosto de 1972, portadora de B.I. n.º 031608089521N, solteira, filha de Ramiha Joaquim e de Lúcia Nacuara, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: e) Lina Araújo Chacala, nascida a 3 de Agosto de 1984, portadora de B.I. n.º 031606660714A, solteira, filha de Araujo Chacala e de Rosa Pequenino, natural de Nampula; f)Irene da Conceição António nascida aos 18 de Abril de 1971, portadora de B.I. n.º 030102153709N, solteira, filha de António Nipageraca e de Maria da Conceição Epuire, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: g) Ana Tercia Manuel Mussage, nascida a 3 de Maio de1987, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 37573, solteira, filha de Ernesto Mussage e de Adelaide Manuel, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: h)Benedita Francisco Mucualine, nascida a 7 de Abril de 1984, portadora de B.I. n.º 040408868844J, solteira, filha de Francisco Mucualine e de Laurinda Paulo, natural de Gilé;
- Texto do artigo, página 14: i) Siana Nacuara Joaquim, nascida a 15 de Agosto de 1986, portadora de B.I. n.º 031608870502J, solteira, filha de Rumiha Joaquim e de Lúcia Nacuara, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: j) Benedita António, nascida a 17 de Agosto de 1999, portadora de Cartão de Eleitor 0942362432452912(091368-02/413), solteira, natural de Murrupula.
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