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- Texto do artigo, página 55: SS-Cores & Sabores Recheados, Lda.
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066854 uma sociedade denominada, SS-Cores & Sabores Recheados, Lda., entre: Vânia Inês da Glória Saranga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamissa - Katembe, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 120, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100697841A, emitido aos 16 de Fevereiro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 55: Aurélio Guilherme Sine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, divorciado, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamissa - Katembe, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 120, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905724J, emitido aos 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 55: Ana Lis Sine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, menor, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamissa Katembe, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 120, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109097403I, emitido aos 14 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pelo, senhor Aurélio Guilherme Sine; e
- Texto do artigo, página 55: Gabriel William Sine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, menor, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamissa - Katembe, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 120, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109169762D, emitido aos 16 de Fevereiro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pela, senhora Vânia Inês da Glória Saranga. Pelo presente instrumento constituem uma
- Texto do artigo, página 55: sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de SSCores & Sabores Recheados, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Chamissava - Katembe, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 120, podendo transferir-se para um outro lugar e também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Duração
- Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Objecto social
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 55: a) prestação de serviços de restauração, café, cantina, pastelaria, confeitaria, catering e take away; b)produção, preparação e comercialização de produtos alimentares, com especial incidência em doces, salgados, finger foods, bem como pratos da gastronomia nacional e estrangeira; c)organização, concepção, ornamentação e decoração de eventos sociais, corporativos e institucionais;
- Número ou marcador, página 55: d) aluguer de equipamentos, utensílios e materiais de culinária e decoração;
- Número ou marcador, página 55: e) importação e exportação de equipamentos, utensílios e materiais de culinária e decoração;
- Número ou marcador, página 55: f) prestação de serviços de consultoria e formação nas áreas de culinária, organização e decoração de eventos; e
- Número ou marcador, página 55: g) prestação de quaisquer outras actividades ou serviços afins.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Capital social
- Texto do artigo, página 55: O capital social totalmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 55: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), o correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Vânia Inês da Glória Saranga; b)uma no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), o correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Guilherme Sine;
- Número ou marcador, página 55: c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Ana Lis Sine;
- Número ou marcador, página 55: d) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), o correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel William Sine.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Gerência
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes e dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O conselho de gerência é constituído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 56: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos incluindo as contas bancárias basta a assinatura de um dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário, um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) À gerência é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Casos omissos
- Texto do artigo, página 56: Em todo o omisso valerão as leis vigentes
- Texto do artigo, página 56: aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 56: Conservador, Ilegível.
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