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Texto do artigo · p. 57 Zambi Tour Agência de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 02 de Março 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067684 uma entidade com a denominação Zambi Tour Agência de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Alessandro Pedro Ossen Curcino Dias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 110102274410J, emitido aos 28 de Janeiro de 2025, pela Direcção Nacional de identificação da Matola, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana, e que pelo presente contrato outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada. É celebrado, aos 19 de Março de 2020 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Zambi Tour Agência de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da central, Avenida Maguiguana, n.º 71, Rés-do-Chão.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de organizar ,promover e comercializar viagens nacionais e internacionais, emissão, reserva e venda de passagens aéreas, marítimas e terrestres, reserva e intermediação de serviços de alojamento, transporte, excursões e pacotes turísticos, organização de roteiros turísticos, viagens de negócios, eventos, conferencias e turismo religioso, prestação de serviços de consultoria e assistência ao viajante, incluindo apoio na obtenção de vistos e seguros de viagem, a representação de companhias aéreas, operadores turísticos e outras entidades ligadas ao setor do turismo outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Alessandro Pedro Ossen Curcino Dias.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 58 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 58 a) por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 58 b) por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 58 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 58 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer
Texto do artigo · p. 58 outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanco aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 58 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado a sócio único Alessandro Pedro Ossen Curcino Dias que desde já fica nomeado socio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 58 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 58 b) pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 58 c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 58 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 58 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois( O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 58 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir-se para efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 58 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 58 Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 58 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Zambi Tour Agência de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 02 de Março 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067684 uma entidade com a denominação Zambi Tour Agência de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Alessandro Pedro Ossen Curcino Dias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade número 110102274410J, emitido aos 28 de Janeiro de 2025, pela Direcção Nacional de identificação da Matola, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana, e que pelo presente contrato outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada. É celebrado, aos 19 de Março de 2020 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 57: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Zambi Tour Agência de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da central, Avenida Maguiguana, n.º 71, Rés-do-Chão.
  6. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 57: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de organizar ,promover e comercializar viagens nacionais e internacionais, emissão, reserva e venda de passagens aéreas, marítimas e terrestres, reserva e intermediação de serviços de alojamento, transporte, excursões e pacotes turísticos, organização de roteiros turísticos, viagens de negócios, eventos, conferencias e turismo religioso, prestação de serviços de consultoria e assistência ao viajante, incluindo apoio na obtenção de vistos e seguros de viagem, a representação de companhias aéreas, operadores turísticos e outras entidades ligadas ao setor do turismo outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  14. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Alessandro Pedro Ossen Curcino Dias.
  17. Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  18. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 58: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 58: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 58: (Amortização de quotas)
  23. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  24. Número ou marcador, página 58: a) por acordo com o seu titular;
  25. Número ou marcador, página 58: b) por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  26. Número ou marcador, página 58: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  27. Número ou marcador, página 58: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer
  28. Texto do artigo, página 58: outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  29. Número ou marcador, página 58: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanco aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 58: (Administração, gerência e vinculação)
  32. Texto do artigo, página 58: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado a sócio único Alessandro Pedro Ossen Curcino Dias que desde já fica nomeado socio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 58: (Vinculação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 58: A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 58: a) pela assinatura de um administrador;
  37. Número ou marcador, página 58: b) pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  38. Número ou marcador, página 58: c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  39. Número ou marcador, página 58: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  40. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 58: (Balanço e contas)
  42. Número ou marcador, página 58: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois( O balanço e as contas anuais encerrar-
  43. Texto do artigo, página 58: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir-se para efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 58: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 58: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  50. Texto do artigo, página 58: Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2026. – O
  51. Texto do artigo, página 58: Conservador, Ilegível.
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