Associação Ininone Umuato

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Associação Ininone Umuato

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Texto do artigo · p. 16 Associação Ininone Umuato
Número ou marcador · p. 16 CAPITULO I
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A Associação adopta a denominação de Associação Ininone Umuato.
Texto do artigo · p. 16 A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 16 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 16 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 17 c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 17 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 17 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 17 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 17 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 17 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 17 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 17 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 17 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 17 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 17 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 17 por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 17 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 17 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 17 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 17 Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 17 Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 17 Voluntários
Texto do artigo · p. 17 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 Exclusão
Texto do artigo · p. 17 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 17 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 17 (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 17 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 17 Dos omissos
Texto do artigo · p. 17 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Relação nominal dos membros da Associação Ininone Umuato:
Texto do artigo · p. 17 a) Benildo António João Trinta, nascido aos 10 de Maio de 1999, portador de B.I. n.º 130507641195D, solteiro, filho de António Trinta e de Maria João, natural de Rapale;
Texto do artigo · p. 17 b) Zara Inácio Central, nascida a 9 de MArço de 2003, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 4528, solteira, filha de Inácio Central e de Ancha Amisse, natural de CazuzoMurrupula;
Texto do artigo · p. 17 c) António Samtos Maitho, nascido aos 25 de Janeiro de 1975, portador de B.I. n.º 031106482278P, solteiro, filho de Santos Maitho e de Rosa Afonso, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 d) Lucas Adriano Jacinto, nascido a 15 de Fevereiro de 2001, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 21200, solteiro, filho de Adriano Jacinto e de Laurendina Rumieque, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 e) Ilda Santos Maito, nascida a 1 de Janeiro 1998, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 19846, solteira, filha de Santos Maito e de Rosa Mola Missete, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 f) Esperança Alberto, nascida aos 11 de Setembro de 2000, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09483225032458970(091381-02/079), solteira;
Texto do artigo · p. 17 g) Leonardo Leandro Salimo, nascido a 8 de Novembro de 1998, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 5595, solteiro, filho de Leonardo Salimo e de Madalena Daniel, natural de Namiope-Murrupula; h)Lídia João, nascida a 15 de Fevereiro de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094832-1104262197(09138104/090), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 i) Tito Amisse Mucutiliua, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 21430, solteiro, filho de Amisse Mucutiliua e de Ancha Amisse, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 j) Osvaldo Alfredo Luís, nascido a 5 de Outubro de 2000, portador de Tal\ ao do Bilhete de Identidade n.º 029510002147762, solteiro, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação Ininone Umuato
  2. Número ou marcador, página 16: CAPITULO I
  3. Texto do artigo, página 16: Denominação
  4. Texto do artigo, página 16: A Associação adopta a denominação de Associação Ininone Umuato.
  5. Texto do artigo, página 16: A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Murrupula.
  6. Texto do artigo, página 16: Duração
  7. Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Objectivos
  9. Texto do artigo, página 16: A Associação tem como objectivos:
  10. Texto do artigo, página 16: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Texto do artigo, página 16: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  12. Texto do artigo, página 17: c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 17: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Texto do artigo, página 17: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 17: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 17: b) Conselho de Direcção;
  19. Texto do artigo, página 17: c) Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 17: A. Assembleia Geral:
  21. Texto do artigo, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Texto do artigo, página 17: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 17: Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 17: B. Mesa de Assembleia Geral
  31. Texto do artigo, página 17: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  32. Texto do artigo, página 17: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 17: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 17: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 17: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 17: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  38. Texto do artigo, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  39. Texto do artigo, página 17: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
  40. Texto do artigo, página 17: 3 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 17: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  43. Texto do artigo, página 17: Quotas e jóias
  44. Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 17: Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  46. Texto do artigo, página 17: Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
  48. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros
  50. Texto do artigo, página 17: Voluntários
  51. Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 17: Exclusão
  53. Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  55. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 17: A Associação dissolve-se por:
  57. Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  59. Texto do artigo, página 17: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  60. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  61. Texto do artigo, página 17: por dois dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
  63. Texto do artigo, página 17: Dos omissos
  64. Texto do artigo, página 17: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Ininone Umuato:
  66. Texto do artigo, página 17: a) Benildo António João Trinta, nascido aos 10 de Maio de 1999, portador de B.I. n.º 130507641195D, solteiro, filho de António Trinta e de Maria João, natural de Rapale;
  67. Texto do artigo, página 17: b) Zara Inácio Central, nascida a 9 de MArço de 2003, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 4528, solteira, filha de Inácio Central e de Ancha Amisse, natural de CazuzoMurrupula;
  68. Texto do artigo, página 17: c) António Samtos Maitho, nascido aos 25 de Janeiro de 1975, portador de B.I. n.º 031106482278P, solteiro, filho de Santos Maitho e de Rosa Afonso, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 17: d) Lucas Adriano Jacinto, nascido a 15 de Fevereiro de 2001, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 21200, solteiro, filho de Adriano Jacinto e de Laurendina Rumieque, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 17: e) Ilda Santos Maito, nascida a 1 de Janeiro 1998, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 19846, solteira, filha de Santos Maito e de Rosa Mola Missete, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 17: f) Esperança Alberto, nascida aos 11 de Setembro de 2000, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09483225032458970(091381-02/079), solteira;
  72. Texto do artigo, página 17: g) Leonardo Leandro Salimo, nascido a 8 de Novembro de 1998, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 5595, solteiro, filho de Leonardo Salimo e de Madalena Daniel, natural de Namiope-Murrupula; h)Lídia João, nascida a 15 de Fevereiro de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094832-1104262197(09138104/090), solteira, natural de Murrupula;
  73. Texto do artigo, página 17: i) Tito Amisse Mucutiliua, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 21430, solteiro, filho de Amisse Mucutiliua e de Ancha Amisse, natural de Murrupula;
  74. Texto do artigo, página 17: j) Osvaldo Alfredo Luís, nascido a 5 de Outubro de 2000, portador de Tal\ ao do Bilhete de Identidade n.º 029510002147762, solteiro, natural de Murrupula.
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