III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 62/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 16 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 16 por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 16 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos do Fórum
Texto do artigo · p. 16 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição do Fórum bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia
Texto do artigo · p. 16 e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 16 Voluntários
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 Exclusão
Texto do artigo · p. 16 O membro deve ser excluído do Fórum por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 O Fórum dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 16 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 16 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 16 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 Dos omissos
Texto do artigo · p. 16 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Relação nominal dos membros da Associação FÓRUM-Sucessos de Umuato.
Texto do artigo · p. 16 a) Aurélio Francisco João, nascido a 15 de Agosto de 1995, portador de B.I. n.º 0311106444766A, solteiro, filho de Francisco João e de Margarida Armando, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 b) António João, nascido aos 14/03/1956, portador de B.I. n.º 030102064827P, solteiro, filho de João e de Malia, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 c) António José, nascido a 3 de Setembro de 1983, portador B.I n.º 031601851230A, solteiro, filho de José Muatepa e de Natália Trinta, natural de Murrupula; d)Diolinda Eugénio Carlos Massi, nascida a 6 de Agosto de 1997, portadora de B.I. n.º 031608872487Q, solteira, filha de Eugénio Massi e de Catarina Carlos, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 e) Alferes Paconeta Victorino, nascido a 2 de Janeiro de 1997, portador B.I. n.º 032008870137B, solteiro, filho de João Victorino e de Julieta Paconeta, natural de Rapale;
Texto do artigo · p. 16 f) António Palhaya Flacão, nascido a 3 de
Texto do artigo · p. 16 Fevereiro de 1997, portador de B.I. n.º 031605480674I, solteiro, filho de João Bapstita Flacão e de Maria Vasco Pathaya, natural de Memba;
Texto do artigo · p. 16 g) Fátima Alfredo, nascida a 4 de Junho de 1983, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09483213042456319(091381-04/201), solteira, natural de Murrupula; h)Eulália Adriano Salvador Abel, nascida a 1 de Março de 1985, portadora de B.I. n.º 031602859043S, solteira, filha de Adriano Abel e de Isabel Salvador, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 i) Florinda António, nascida a 9 de Abril de 2002, portadora de Cartão de Eleitor nº 09483203042464593(091381-03/229), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 j) Albertina Mário Niphoto, nascida a 15 de Março de 1994, portadora de B.I. n.º 031607309285Q, solteira, filha de Mário Niphoto e de Ofélia António, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Associação Ininone Umuato
Número ou marcador · p. 16 CAPITULO I
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A Associação adopta a denominação de Associação Ininone Umuato.
Texto do artigo · p. 16 A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 16 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 16 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 17 c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 17 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 17 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 17 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 17 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 17 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 17 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 17 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 17 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 17 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 17 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 17 por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 17 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 17 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 17 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 17 Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 17 Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 17 Voluntários
Texto do artigo · p. 17 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 Exclusão
Texto do artigo · p. 17 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 17 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 17 (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 17 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 17 Dos omissos
Texto do artigo · p. 17 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Relação nominal dos membros da Associação Ininone Umuato:
Texto do artigo · p. 17 a) Benildo António João Trinta, nascido aos 10 de Maio de 1999, portador de B.I. n.º 130507641195D, solteiro, filho de António Trinta e de Maria João, natural de Rapale;
Texto do artigo · p. 17 b) Zara Inácio Central, nascida a 9 de MArço de 2003, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 4528, solteira, filha de Inácio Central e de Ancha Amisse, natural de CazuzoMurrupula;
Texto do artigo · p. 17 c) António Samtos Maitho, nascido aos 25 de Janeiro de 1975, portador de B.I. n.º 031106482278P, solteiro, filho de Santos Maitho e de Rosa Afonso, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 d) Lucas Adriano Jacinto, nascido a 15 de Fevereiro de 2001, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 21200, solteiro, filho de Adriano Jacinto e de Laurendina Rumieque, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 e) Ilda Santos Maito, nascida a 1 de Janeiro 1998, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 19846, solteira, filha de Santos Maito e de Rosa Mola Missete, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 f) Esperança Alberto, nascida aos 11 de Setembro de 2000, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09483225032458970(091381-02/079), solteira;
Texto do artigo · p. 17 g) Leonardo Leandro Salimo, nascido a 8 de Novembro de 1998, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 5595, solteiro, filho de Leonardo Salimo e de Madalena Daniel, natural de Namiope-Murrupula; h)Lídia João, nascida a 15 de Fevereiro de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094832-1104262197(09138104/090), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 i) Tito Amisse Mucutiliua, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 21430, solteiro, filho de Amisse Mucutiliua e de Ancha Amisse, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 j) Osvaldo Alfredo Luís, nascido a 5 de Outubro de 2000, portador de Tal\ ao do Bilhete de Identidade n.º 029510002147762, solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Associação Irmãos Unidos de Ilocone
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 18 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Irmãos Unidos de Ilocone.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 18 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 18 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 18 b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 18 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 18 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 18 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 18 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 18 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 18 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 18 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 18 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 18 Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 18 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 18 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 18 por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 18 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 18 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 18 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 18 Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 18 Voluntários
Texto do artigo · p. 18 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 Exclusão
Texto do artigo · p. 18 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 18 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 18 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 18 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 18 Dos omissos
Texto do artigo · p. 18 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Relação nominal dos membros da Associação Irmãos Unidos de Ilocone:
Texto do artigo · p. 18 a) Alberto Afonso Kavela Halele, nascido a 3 de Agosto de 1982, portador do Recibo de B.I. n.º 513210002147762, solteiro, filho e de natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 b) Reicon Carlos Pelino Reis, nascido aos 21 de Agosto de 2001, portador de B.I. n.º 031608082897S, solteiro, filho de Carlos Pelino Reis e de Teresa Daniel, natural de Mulio Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 c) Teresa Daniel Fernando Magraça, nascida a 18 de Abril de 1973, portadora de B.I. n.º 031608082850C, solteira, filha de Daniel Magraça e de Lúcia Fernando, natural de Alto Ligonha
Texto do artigo · p. 18 - Gilé;
Texto do artigo · p. 19 d) Carlos Pelino Reis, nascido a 14 de Junho de 1977, portador de B.I. n.º 030100416162S, solteiro, filho de Reis Cotoro e de Temissa Malissa, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 e) Lucinda Francisco, nascida a 11 de Agosto de 1987, portadora de B.I. n.º 031607434352B, solteira, filha de Francisco Uaela e de Rosa Luhua, natural de Cazuzo Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 f) Bernardo Alberto Paqueleque, nascido aos 25 de Abril de 1996, portador de BI n.º 032002222182S, solteiro, filho de Alberto Paqueleque e de Atia Trinta, natural de Cazuzo Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 g) Rosalina Xavier Piota, nascida a 7 de Fevereiro de 1962, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0316050518140(03016-06/573), solteira, filha de natural de Gilé;
Texto do artigo · p. 19 h) Alberto Trinta, nascido a 1 de Janeiro de 1976, portador de B.I. n.º 031606917201 M, solteiro, filho de Trinta Sivavara e de Ancha Cotoro, natural de Kacuzo - Murrupula;
Texto do artigo · p. 19 i) André José Dionísio, nascido a 16 de Julho de 1986, portador de B.I. n.º 030102911918J, Solteira, filha de José Dionísio Assane e de Joana Sitora, natural de Namaita - Rapale;
Texto do artigo · p. 19 j) Ana Fernando Magrassa, nascida aos 14 de Agosto de 1975, portadora de BI n.º 031608082867N, Solteira, filha de Daniel Magrassa e de Fernando, natural de Moiane - Gilé.
Texto do artigo · p. 19 Associação Makhalelo Athu 1
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 19 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Makhalelo Athu 1.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Mpuapua.
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 19 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 19 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 19 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 19 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 19 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 19 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 19 Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 19 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 19 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 19 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 19 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 19 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 19 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 19 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 19 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 19 por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 19 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 19 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 19 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 19 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 19 Voluntários
Texto do artigo · p. 19 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 Exclusão
Texto do artigo · p. 20 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 20 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 20 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 20 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 20 Dos omissos
Texto do artigo · p. 20 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Relação nominal dos membros da Associação Makhalelo Athu 1:
Texto do artigo · p. 20 a) José Rosário, nascido a 3 de Fevereiro de 1990, portador de B.I n.º 032008868606D, Solteiro, filho de Rosário Carlos e de Maria Acácio, natural de Rapale.
Texto do artigo · p. 20 b) Ali Victor Anselmo, nascido a 5 de Fevereiro de 1998, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 12106, solteiro, filho de Victor Anselmo, natural de Cazuzo-Murrupula;
Texto do artigo · p. 20 c) Asão Fernando Papusseco Riesso, nascido a 25 de Janeiro de 1992, portador de Cédula Pessoal assento n.º 41015, solteiro, filho de Fernando Riesso Tesoura Uaicucha e de Ema Nvitha Muhempe, natural de Cazuzo-Murrupula;
Texto do artigo · p. 20 d) José Joaquim Prima, nascido a 4 de Abril de 1956, portador de B.I, n.º 031607697250C, solteiro, filho de André Joaquim Prima e de Maria Lúcia, natural de Mutala – Alto Molócue;
Texto do artigo · p. 20 e) Elisa Alfredo Sarinha, nascida a 15 de Abril de 1992, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 44.287, solteira, filha de Alfredo Sarinha e de Olinda, natural de CazuzoMurrupula;
Texto do artigo · p. 20 f) Alferes Manuel António, nascido a 12 de Março de 1989, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 32733, solteiro, filho de Manuel António e de Matilde Romoliua, natural de Cazuzo-Murrupula;
Texto do artigo · p. 20 g) Amina Macedo, nascida a 1 de Janeiro de 1966, portadora de Cartão de Eleitor, n.º 09196610042438404(090241-10/139), solteira, natural de Alto-Molócue – Zambézia; h)Felismino Rodriguês Francisco, nascido a 14 de Junho de 1994, portador de B.I, n.º 031608870361D, solteiro, filho de Rodriguês Francisco e de Maria António, natural de Murrupula; i)Lucas Francisco Rafael, nascido a 10 de Abril de 1993, portador de Recibo de B.I. n.º 750910002147769, solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 20 j) Lucinda Alfredo, nascida a 1 de Janeiro de 1984, portadora de Cédula Pessoal Assento nº 44.309, solteira, filha de Alfredo Pahuliua e de Ema Paposseco, natural de CazuzoMurrupula.
Texto do artigo · p. 20 Associação Maria Napico Cavina
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Maria Napico de Cavina.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue-Sede, Localidade de Nihessiue-sede, Comunidade de Cavina.
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 20 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 20 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 20 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições
Texto do artigo · p. 20 financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 20 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 20 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 20 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 20 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 20 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 20 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 20 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 20 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 20 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 21 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 21 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 21 por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 21 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 21 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 21 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 21 Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 21 Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 21 Voluntários
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 21 Exclusão
Texto do artigo · p. 21 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 21 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 21 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 21 (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 21 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 21 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 21 Dos omissos
Texto do artigo · p. 21 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Relação nominal dos membros da Associação Maria Napico de Cavina:
Texto do artigo · p. 21 a) Avelino Américo Albino, nascido aos 6 de Agosto de 1987, portador de Cartão de Eleitor n.º 0951741804245498(091434-03/681), Solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 b) Daniel António Artur, nascido a 3 de Maio de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 09517426042452727(091434-04/479), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 c) Luís António Veleta, nascido a 6 de Fevereiro de 1986, portador de B.I. n.º 031601930201F, solteiro, filho de António Veleta e de Luísa Albano, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 d) Agostinho António Albano, nascido a 2 de Fevereiro de 1993, portador de Cartão de Eleitor nº 09517419032482100(091434-01/414), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 e) Nelson António Muthithimiha, nascido a 8 de Julho de 1995, portador de cartão de Eleitor n.º 095174-23042471565(09143404/276), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 f) Natália Silvestre Lialiha, nascida a 11 de Outubro de 1995, portadora de Cédula Pessoal assento n-º 09517421032475757(091434-01/594), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 g) Cloria Carlos Segunda, nascida a 7 de Setembro de 1989, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09517418032463894(091434-01/261), solteira, fnatural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 h) Augusto Jacinto Selemane Muloquela, nascido a 13 de Agosto de 1985, portador de B.I. n.º 031601547990Q, solteiro, filho de Jacinto Muloquela e de Rabia Selemane, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 i) Benedito António Nivorocha, nascido aos 12 de Fevereiro de 2001, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-20032479993(09143401/509), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 j) Albertina António Mulhihiua, nascida a 6 de Agosto de 1988, portadora de Cartão de Eleitor 0951742703246351(091434-02/226), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 21 Associação Muriela Cavina 1
Número ou marcador · p. 21 CAPITULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muriela Cavina 1.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Muriela Cavina 1.
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPITULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 21 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 21 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 21 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 CAPITULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 22 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 22 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 22 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 22 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 22 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 22 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 22 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 22 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 22 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 22 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 22 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos . Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 22 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 22 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 22 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 22 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 100,00MT (cem meticais).
Texto do artigo · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 22 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 22 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 22 Voluntários
Texto do artigo · p. 22 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 22 Exclusão
Texto do artigo · p. 22 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 22 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 22 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 22 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 22 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 22 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Relação nominal dos membros da Associação Muriela Cavina 1:
Texto do artigo · p. 22 a) Agostinho José, nascido aos 16 de Abril de 1988, portador de B.I. n.º 031604441728Q, solteiro, filho de José António Veteria e de Cristina Siquene, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 b) José António Adriano Albano, nascido aos 5 de Março de 2007, portador de recibo de B.I. n.º 439810002147760, solteiro, natural de Umuato-Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 c) Vicente Ricardo, nascido aos 11 de Janeiro de 1992, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 876543, solteiro, filho de Ricardo António e de Maria António, natural de Umuato-Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 d) Jacinto Intope Munhale, nascido aos 3 de Junho de 1971 portador de recibo de B.I. n.º 329810002147763, solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 e) Ofélio Ricardo, nascido aos 1 de Janeiro de 2002, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 2852, solteiro, filho de Ricardo Albino e de Maria António, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 f) João Amida Culutho, nascido aos 17 de Janeiro de 1977, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 546024, solteiro, filho de Damião Culutho e de Luísa Amida, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 g) Evaristo Manuel Nagraça, nascido aos 6 de Outubro de 1984, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 9533, solteiro, filho de Manuel Nagraça e de Lúcia Manuel, natural de Murrupula; h)Nelito Hermínio Fernando, nascido aos 19 de Março de 2006, portador de recibo de B.I. n.º 429810002147762, solteiro, natural de Murrupula;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  2. Texto do artigo, página 16: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  3. Texto do artigo, página 16: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  4. Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  5. Texto do artigo, página 16: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
  6. Texto do artigo, página 16: 3 anos renovável.
  7. Texto do artigo, página 16: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos do Fórum
  9. Texto do artigo, página 16: Quotas e jóias
  10. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  11. Texto do artigo, página 16: Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  12. Texto do artigo, página 16: Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  13. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos membros
  14. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição do Fórum bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia
  15. Texto do artigo, página 16: e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  16. Texto do artigo, página 16: Saídas dos membros
  17. Texto do artigo, página 16: Voluntários
  18. Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  19. Texto do artigo, página 16: Exclusão
  20. Texto do artigo, página 16: O membro deve ser excluído do Fórum por decisão da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  22. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 16: O Fórum dissolve-se por:
  24. Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  25. Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  26. Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
  27. Texto do artigo, página 16: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  29. Texto do artigo, página 16: Dos omissos
  30. Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação FÓRUM-Sucessos de Umuato.
  32. Texto do artigo, página 16: a) Aurélio Francisco João, nascido a 15 de Agosto de 1995, portador de B.I. n.º 0311106444766A, solteiro, filho de Francisco João e de Margarida Armando, natural de Murrupula;
  33. Texto do artigo, página 16: b) António João, nascido aos 14/03/1956, portador de B.I. n.º 030102064827P, solteiro, filho de João e de Malia, natural de Murrupula;
  34. Texto do artigo, página 16: c) António José, nascido a 3 de Setembro de 1983, portador B.I n.º 031601851230A, solteiro, filho de José Muatepa e de Natália Trinta, natural de Murrupula; d)Diolinda Eugénio Carlos Massi, nascida a 6 de Agosto de 1997, portadora de B.I. n.º 031608872487Q, solteira, filha de Eugénio Massi e de Catarina Carlos, natural de Murrupula;
  35. Texto do artigo, página 16: e) Alferes Paconeta Victorino, nascido a 2 de Janeiro de 1997, portador B.I. n.º 032008870137B, solteiro, filho de João Victorino e de Julieta Paconeta, natural de Rapale;
  36. Texto do artigo, página 16: f) António Palhaya Flacão, nascido a 3 de
  37. Texto do artigo, página 16: Fevereiro de 1997, portador de B.I. n.º 031605480674I, solteiro, filho de João Bapstita Flacão e de Maria Vasco Pathaya, natural de Memba;
  38. Texto do artigo, página 16: g) Fátima Alfredo, nascida a 4 de Junho de 1983, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09483213042456319(091381-04/201), solteira, natural de Murrupula; h)Eulália Adriano Salvador Abel, nascida a 1 de Março de 1985, portadora de B.I. n.º 031602859043S, solteira, filha de Adriano Abel e de Isabel Salvador, natural de Murrupula;
  39. Texto do artigo, página 16: i) Florinda António, nascida a 9 de Abril de 2002, portadora de Cartão de Eleitor nº 09483203042464593(091381-03/229), solteira, natural de Murrupula;
  40. Texto do artigo, página 16: j) Albertina Mário Niphoto, nascida a 15 de Março de 1994, portadora de B.I. n.º 031607309285Q, solteira, filha de Mário Niphoto e de Ofélia António, natural de Murrupula.
  41. Texto do artigo, página 16: Associação Ininone Umuato
  42. Número ou marcador, página 16: CAPITULO I
  43. Texto do artigo, página 16: Denominação
  44. Texto do artigo, página 16: A Associação adopta a denominação de Associação Ininone Umuato.
  45. Texto do artigo, página 16: A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Murrupula.
  46. Texto do artigo, página 16: Duração
  47. Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  48. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Objectivos
  49. Texto do artigo, página 16: A Associação tem como objectivos:
  50. Texto do artigo, página 16: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  51. Texto do artigo, página 16: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  52. Texto do artigo, página 17: c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  53. Texto do artigo, página 17: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  54. Texto do artigo, página 17: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  55. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  57. Texto do artigo, página 17: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  58. Texto do artigo, página 17: b) Conselho de Direcção;
  59. Texto do artigo, página 17: c) Conselho Fiscal.
  60. Texto do artigo, página 17: A. Assembleia Geral:
  61. Texto do artigo, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  62. Texto do artigo, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  63. Texto do artigo, página 17: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  64. Texto do artigo, página 17: Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  65. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  66. Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
  67. Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  68. Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  69. Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
  70. Texto do artigo, página 17: B. Mesa de Assembleia Geral
  71. Texto do artigo, página 17: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  72. Texto do artigo, página 17: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  73. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  74. Texto do artigo, página 17: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  75. Texto do artigo, página 17: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  76. Texto do artigo, página 17: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  77. Texto do artigo, página 17: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  78. Texto do artigo, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  79. Texto do artigo, página 17: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
  80. Texto do artigo, página 17: 3 anos renovável.
  81. Texto do artigo, página 17: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  82. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  83. Texto do artigo, página 17: Quotas e jóias
  84. Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  85. Texto do artigo, página 17: Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  86. Texto do artigo, página 17: Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  87. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
  88. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  89. Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros
  90. Texto do artigo, página 17: Voluntários
  91. Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  92. Texto do artigo, página 17: Exclusão
  93. Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  95. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  96. Texto do artigo, página 17: A Associação dissolve-se por:
  97. Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  98. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  99. Texto do artigo, página 17: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  100. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  101. Texto do artigo, página 17: por dois dos seus membros.
  102. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
  103. Texto do artigo, página 17: Dos omissos
  104. Texto do artigo, página 17: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Ininone Umuato:
  106. Texto do artigo, página 17: a) Benildo António João Trinta, nascido aos 10 de Maio de 1999, portador de B.I. n.º 130507641195D, solteiro, filho de António Trinta e de Maria João, natural de Rapale;
  107. Texto do artigo, página 17: b) Zara Inácio Central, nascida a 9 de MArço de 2003, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 4528, solteira, filha de Inácio Central e de Ancha Amisse, natural de CazuzoMurrupula;
  108. Texto do artigo, página 17: c) António Samtos Maitho, nascido aos 25 de Janeiro de 1975, portador de B.I. n.º 031106482278P, solteiro, filho de Santos Maitho e de Rosa Afonso, natural de Murrupula;
  109. Texto do artigo, página 17: d) Lucas Adriano Jacinto, nascido a 15 de Fevereiro de 2001, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 21200, solteiro, filho de Adriano Jacinto e de Laurendina Rumieque, natural de Murrupula;
  110. Texto do artigo, página 17: e) Ilda Santos Maito, nascida a 1 de Janeiro 1998, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 19846, solteira, filha de Santos Maito e de Rosa Mola Missete, natural de Murrupula;
  111. Texto do artigo, página 17: f) Esperança Alberto, nascida aos 11 de Setembro de 2000, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09483225032458970(091381-02/079), solteira;
  112. Texto do artigo, página 17: g) Leonardo Leandro Salimo, nascido a 8 de Novembro de 1998, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 5595, solteiro, filho de Leonardo Salimo e de Madalena Daniel, natural de Namiope-Murrupula; h)Lídia João, nascida a 15 de Fevereiro de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094832-1104262197(09138104/090), solteira, natural de Murrupula;
  113. Texto do artigo, página 17: i) Tito Amisse Mucutiliua, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 21430, solteiro, filho de Amisse Mucutiliua e de Ancha Amisse, natural de Murrupula;
  114. Texto do artigo, página 17: j) Osvaldo Alfredo Luís, nascido a 5 de Outubro de 2000, portador de Tal\ ao do Bilhete de Identidade n.º 029510002147762, solteiro, natural de Murrupula.
  115. Texto do artigo, página 18: Associação Irmãos Unidos de Ilocone
  116. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação
  117. Texto do artigo, página 18: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Irmãos Unidos de Ilocone.
  118. Texto do artigo, página 18: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo
  119. Texto do artigo, página 18: Duração
  120. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  121. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
  122. Texto do artigo, página 18: A Associação tem como objectivos:
  123. Texto do artigo, página 18: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  124. Texto do artigo, página 18: b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  125. Texto do artigo, página 18: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  126. Texto do artigo, página 18: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  127. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  128. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  129. Texto do artigo, página 18: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  130. Texto do artigo, página 18: b) Conselho de Direcção;
  131. Texto do artigo, página 18: c) Conselho Fiscal.
  132. Texto do artigo, página 18: A. Assembleia Geral:
  133. Texto do artigo, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  134. Texto do artigo, página 18: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  135. Texto do artigo, página 18: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  136. Texto do artigo, página 18: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  137. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  138. Texto do artigo, página 18: a) balanço do plano de actividade;
  139. Texto do artigo, página 18: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  140. Texto do artigo, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  141. Texto do artigo, página 18: d) plano de actividades.
  142. Texto do artigo, página 18: B. Mesa de Assembleia Geral
  143. Texto do artigo, página 18: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  144. Texto do artigo, página 18: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
  145. Texto do artigo, página 18: Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  146. Texto do artigo, página 18: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  147. Texto do artigo, página 18: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  148. Texto do artigo, página 18: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  149. Texto do artigo, página 18: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  150. Texto do artigo, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  151. Texto do artigo, página 18: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
  152. Texto do artigo, página 18: 3 anos renovável.
  153. Texto do artigo, página 18: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  154. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  155. Texto do artigo, página 18: Quotas e jóias
  156. Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  157. Texto do artigo, página 18: Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  158. Texto do artigo, página 18: Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  159. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos membros
  160. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  161. Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros
  162. Texto do artigo, página 18: Voluntários
  163. Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  164. Texto do artigo, página 18: Exclusão
  165. Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  167. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  168. Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por:
  169. Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  170. Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  171. Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
  172. Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  173. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII
  174. Texto do artigo, página 18: Dos omissos
  175. Texto do artigo, página 18: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Irmãos Unidos de Ilocone:
  177. Texto do artigo, página 18: a) Alberto Afonso Kavela Halele, nascido a 3 de Agosto de 1982, portador do Recibo de B.I. n.º 513210002147762, solteiro, filho e de natural de Murrupula;
  178. Texto do artigo, página 18: b) Reicon Carlos Pelino Reis, nascido aos 21 de Agosto de 2001, portador de B.I. n.º 031608082897S, solteiro, filho de Carlos Pelino Reis e de Teresa Daniel, natural de Mulio Murrupula;
  179. Texto do artigo, página 18: c) Teresa Daniel Fernando Magraça, nascida a 18 de Abril de 1973, portadora de B.I. n.º 031608082850C, solteira, filha de Daniel Magraça e de Lúcia Fernando, natural de Alto Ligonha
  180. Texto do artigo, página 18: - Gilé;
  181. Texto do artigo, página 19: d) Carlos Pelino Reis, nascido a 14 de Junho de 1977, portador de B.I. n.º 030100416162S, solteiro, filho de Reis Cotoro e de Temissa Malissa, natural de Murrupula;
  182. Texto do artigo, página 19: e) Lucinda Francisco, nascida a 11 de Agosto de 1987, portadora de B.I. n.º 031607434352B, solteira, filha de Francisco Uaela e de Rosa Luhua, natural de Cazuzo Murrupula;
  183. Texto do artigo, página 19: f) Bernardo Alberto Paqueleque, nascido aos 25 de Abril de 1996, portador de BI n.º 032002222182S, solteiro, filho de Alberto Paqueleque e de Atia Trinta, natural de Cazuzo Murrupula;
  184. Texto do artigo, página 19: g) Rosalina Xavier Piota, nascida a 7 de Fevereiro de 1962, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0316050518140(03016-06/573), solteira, filha de natural de Gilé;
  185. Texto do artigo, página 19: h) Alberto Trinta, nascido a 1 de Janeiro de 1976, portador de B.I. n.º 031606917201 M, solteiro, filho de Trinta Sivavara e de Ancha Cotoro, natural de Kacuzo - Murrupula;
  186. Texto do artigo, página 19: i) André José Dionísio, nascido a 16 de Julho de 1986, portador de B.I. n.º 030102911918J, Solteira, filha de José Dionísio Assane e de Joana Sitora, natural de Namaita - Rapale;
  187. Texto do artigo, página 19: j) Ana Fernando Magrassa, nascida aos 14 de Agosto de 1975, portadora de BI n.º 031608082867N, Solteira, filha de Daniel Magrassa e de Fernando, natural de Moiane - Gilé.
  188. Texto do artigo, página 19: Associação Makhalelo Athu 1
  189. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação
  190. Texto do artigo, página 19: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Makhalelo Athu 1.
  191. Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Mpuapua.
  192. Texto do artigo, página 19: Duração
  193. Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  194. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
  195. Texto do artigo, página 19: A Associação tem como objectivos:
  196. Texto do artigo, página 19: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  197. Texto do artigo, página 19: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  198. Texto do artigo, página 19: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  199. Texto do artigo, página 19: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  200. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  201. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  202. Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  203. Texto do artigo, página 19: b) Conselho de Direcção;
  204. Texto do artigo, página 19: c) Conselho Fiscal.
  205. Texto do artigo, página 19: A) Assembleia Geral:
  206. Texto do artigo, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  207. Texto do artigo, página 19: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  208. Texto do artigo, página 19: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  209. Texto do artigo, página 19: Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  210. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  211. Texto do artigo, página 19: a) balanço do plano de actividade;
  212. Texto do artigo, página 19: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  213. Texto do artigo, página 19: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  214. Texto do artigo, página 19: d) plano de actividades.
  215. Texto do artigo, página 19: B. Mesa de Assembleia Geral
  216. Texto do artigo, página 19: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  217. Texto do artigo, página 19: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  218. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  219. Texto do artigo, página 19: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  220. Texto do artigo, página 19: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  221. Texto do artigo, página 19: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  222. Texto do artigo, página 19: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  223. Texto do artigo, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  224. Texto do artigo, página 19: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
  225. Texto do artigo, página 19: 3 anos renovável.
  226. Texto do artigo, página 19: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  227. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  228. Texto do artigo, página 19: Quotas e jóias
  229. Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  230. Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  231. Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  232. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos membros
  233. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  234. Texto do artigo, página 19: Saídas dos membros
  235. Texto do artigo, página 19: Voluntários
  236. Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  237. Texto do artigo, página 20: Exclusão
  238. Texto do artigo, página 20: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  240. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  241. Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por:
  242. Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  243. Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  244. Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
  245. Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  246. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII
  247. Texto do artigo, página 20: Dos omissos
  248. Texto do artigo, página 20: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Makhalelo Athu 1:
  250. Texto do artigo, página 20: a) José Rosário, nascido a 3 de Fevereiro de 1990, portador de B.I n.º 032008868606D, Solteiro, filho de Rosário Carlos e de Maria Acácio, natural de Rapale.
  251. Texto do artigo, página 20: b) Ali Victor Anselmo, nascido a 5 de Fevereiro de 1998, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 12106, solteiro, filho de Victor Anselmo, natural de Cazuzo-Murrupula;
  252. Texto do artigo, página 20: c) Asão Fernando Papusseco Riesso, nascido a 25 de Janeiro de 1992, portador de Cédula Pessoal assento n.º 41015, solteiro, filho de Fernando Riesso Tesoura Uaicucha e de Ema Nvitha Muhempe, natural de Cazuzo-Murrupula;
  253. Texto do artigo, página 20: d) José Joaquim Prima, nascido a 4 de Abril de 1956, portador de B.I, n.º 031607697250C, solteiro, filho de André Joaquim Prima e de Maria Lúcia, natural de Mutala – Alto Molócue;
  254. Texto do artigo, página 20: e) Elisa Alfredo Sarinha, nascida a 15 de Abril de 1992, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 44.287, solteira, filha de Alfredo Sarinha e de Olinda, natural de CazuzoMurrupula;
  255. Texto do artigo, página 20: f) Alferes Manuel António, nascido a 12 de Março de 1989, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 32733, solteiro, filho de Manuel António e de Matilde Romoliua, natural de Cazuzo-Murrupula;
  256. Texto do artigo, página 20: g) Amina Macedo, nascida a 1 de Janeiro de 1966, portadora de Cartão de Eleitor, n.º 09196610042438404(090241-10/139), solteira, natural de Alto-Molócue – Zambézia; h)Felismino Rodriguês Francisco, nascido a 14 de Junho de 1994, portador de B.I, n.º 031608870361D, solteiro, filho de Rodriguês Francisco e de Maria António, natural de Murrupula; i)Lucas Francisco Rafael, nascido a 10 de Abril de 1993, portador de Recibo de B.I. n.º 750910002147769, solteiro, natural de Murrupula;
  257. Texto do artigo, página 20: j) Lucinda Alfredo, nascida a 1 de Janeiro de 1984, portadora de Cédula Pessoal Assento nº 44.309, solteira, filha de Alfredo Pahuliua e de Ema Paposseco, natural de CazuzoMurrupula.
  258. Texto do artigo, página 20: Associação Maria Napico Cavina
  259. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  260. Texto do artigo, página 20: Denominação
  261. Texto do artigo, página 20: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Maria Napico de Cavina.
  262. Texto do artigo, página 20: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue-Sede, Localidade de Nihessiue-sede, Comunidade de Cavina.
  263. Texto do artigo, página 20: Duração
  264. Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  265. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos
  266. Texto do artigo, página 20: A Associação tem como objectivos:
  267. Texto do artigo, página 20: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  268. Texto do artigo, página 20: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições
  269. Texto do artigo, página 20: financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  270. Texto do artigo, página 20: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  271. Texto do artigo, página 20: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  272. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  273. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  274. Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  275. Texto do artigo, página 20: b) Conselho de Direcção;
  276. Texto do artigo, página 20: c) Conselho Fiscal.
  277. Texto do artigo, página 20: A. Assembleia Geral:
  278. Texto do artigo, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  279. Texto do artigo, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  280. Texto do artigo, página 20: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  281. Texto do artigo, página 20: Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  282. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  283. Texto do artigo, página 20: a) balanço do plano de actividade;
  284. Texto do artigo, página 20: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  285. Texto do artigo, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  286. Texto do artigo, página 20: d) plano de actividades.
  287. Texto do artigo, página 20: B. Mesa de Assembleia Geral
  288. Texto do artigo, página 20: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  289. Texto do artigo, página 20: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  290. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  291. Texto do artigo, página 20: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  292. Texto do artigo, página 20: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  293. Texto do artigo, página 21: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  294. Texto do artigo, página 21: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  295. Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  296. Texto do artigo, página 21: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
  297. Texto do artigo, página 21: 3 anos renovável.
  298. Texto do artigo, página 21: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  299. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  300. Texto do artigo, página 21: Quotas e jóias
  301. Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  302. Texto do artigo, página 21: Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  303. Texto do artigo, página 21: Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  304. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos membros
  305. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  306. Texto do artigo, página 21: Saídas dos membros
  307. Texto do artigo, página 21: Voluntários
  308. Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  309. Texto do artigo, página 21: Exclusão
  310. Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  312. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  313. Texto do artigo, página 21: A Associação dissolve-se por:
  314. Texto do artigo, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  315. Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  316. Texto do artigo, página 21: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  317. Texto do artigo, página 21: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  318. Texto do artigo, página 21: por dois dos seus membros.
  319. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII
  320. Texto do artigo, página 21: Dos omissos
  321. Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação Maria Napico de Cavina:
  323. Texto do artigo, página 21: a) Avelino Américo Albino, nascido aos 6 de Agosto de 1987, portador de Cartão de Eleitor n.º 0951741804245498(091434-03/681), Solteiro, natural de Murrupula;
  324. Texto do artigo, página 21: b) Daniel António Artur, nascido a 3 de Maio de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 09517426042452727(091434-04/479), solteiro, natural de Murrupula;
  325. Texto do artigo, página 21: c) Luís António Veleta, nascido a 6 de Fevereiro de 1986, portador de B.I. n.º 031601930201F, solteiro, filho de António Veleta e de Luísa Albano, natural de Murrupula;
  326. Texto do artigo, página 21: d) Agostinho António Albano, nascido a 2 de Fevereiro de 1993, portador de Cartão de Eleitor nº 09517419032482100(091434-01/414), solteiro, natural de Murrupula;
  327. Texto do artigo, página 21: e) Nelson António Muthithimiha, nascido a 8 de Julho de 1995, portador de cartão de Eleitor n.º 095174-23042471565(09143404/276), solteiro, natural de Murrupula;
  328. Texto do artigo, página 21: f) Natália Silvestre Lialiha, nascida a 11 de Outubro de 1995, portadora de Cédula Pessoal assento n-º 09517421032475757(091434-01/594), solteira, natural de Murrupula;
  329. Texto do artigo, página 21: g) Cloria Carlos Segunda, nascida a 7 de Setembro de 1989, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09517418032463894(091434-01/261), solteira, fnatural de Murrupula;
  330. Texto do artigo, página 21: h) Augusto Jacinto Selemane Muloquela, nascido a 13 de Agosto de 1985, portador de B.I. n.º 031601547990Q, solteiro, filho de Jacinto Muloquela e de Rabia Selemane, natural de Murrupula;
  331. Texto do artigo, página 21: i) Benedito António Nivorocha, nascido aos 12 de Fevereiro de 2001, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-20032479993(09143401/509), solteiro, natural de Murrupula;
  332. Texto do artigo, página 21: j) Albertina António Mulhihiua, nascida a 6 de Agosto de 1988, portadora de Cartão de Eleitor 0951742703246351(091434-02/226), solteira, natural de Murrupula;
  333. Texto do artigo, página 21: Associação Muriela Cavina 1
  334. Número ou marcador, página 21: CAPITULO I Da denominação
  335. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muriela Cavina 1.
  336. Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Muriela Cavina 1.
  337. Texto do artigo, página 21: Duração
  338. Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  339. Número ou marcador, página 21: CAPITULO II Dos objectivos
  340. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação tem como objectivos:
  341. Texto do artigo, página 21: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  342. Texto do artigo, página 21: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  343. Texto do artigo, página 21: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  344. Texto do artigo, página 21: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  345. Número ou marcador, página 21: CAPITULO III Dos órgãos sociais
  346. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  347. Texto do artigo, página 21: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  348. Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
  349. Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal.
  350. Texto do artigo, página 22: A. Assembleia Geral:
  351. Texto do artigo, página 22: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  352. Texto do artigo, página 22: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  353. Texto do artigo, página 22: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  354. Texto do artigo, página 22: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  355. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
  356. Texto do artigo, página 22: a) balanço do plano de actividade;
  357. Texto do artigo, página 22: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  358. Texto do artigo, página 22: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  359. Texto do artigo, página 22: d) plano de actividades.
  360. Texto do artigo, página 22: B. Mesa de Assembleia Geral
  361. Texto do artigo, página 22: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  362. Texto do artigo, página 22: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  363. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  364. Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  365. Texto do artigo, página 22: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  366. Texto do artigo, página 22: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  367. Texto do artigo, página 22: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  368. Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  369. Texto do artigo, página 22: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos . Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  370. Texto do artigo, página 22: de 3 anos renovável.
  371. Texto do artigo, página 22: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  372. Número ou marcador, página 22: CAPITULO IV Dos fundos da Associação
  373. Texto do artigo, página 22: Quotas e jóias
  374. Texto do artigo, página 22: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  375. Texto do artigo, página 22: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 100,00MT (cem meticais).
  376. Texto do artigo, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  377. Número ou marcador, página 22: CAPITULO V Dos membros
  378. Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  379. Texto do artigo, página 22: Saídas dos membros
  380. Texto do artigo, página 22: Voluntários
  381. Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  382. Texto do artigo, página 22: Exclusão
  383. Texto do artigo, página 22: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  384. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  385. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  386. Texto do artigo, página 22: A Associação dissolve-se por:
  387. Texto do artigo, página 22: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  388. Texto do artigo, página 22: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  389. Texto do artigo, página 22: c) fusão com outras associações;
  390. Texto do artigo, página 22: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  391. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Dos omissos
  392. Texto do artigo, página 22: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da Associação Muriela Cavina 1:
  394. Texto do artigo, página 22: a) Agostinho José, nascido aos 16 de Abril de 1988, portador de B.I. n.º 031604441728Q, solteiro, filho de José António Veteria e de Cristina Siquene, natural de Murrupula;
  395. Texto do artigo, página 22: b) José António Adriano Albano, nascido aos 5 de Março de 2007, portador de recibo de B.I. n.º 439810002147760, solteiro, natural de Umuato-Murrupula;
  396. Texto do artigo, página 22: c) Vicente Ricardo, nascido aos 11 de Janeiro de 1992, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 876543, solteiro, filho de Ricardo António e de Maria António, natural de Umuato-Murrupula;
  397. Texto do artigo, página 22: d) Jacinto Intope Munhale, nascido aos 3 de Junho de 1971 portador de recibo de B.I. n.º 329810002147763, solteiro, natural de Murrupula;
  398. Texto do artigo, página 22: e) Ofélio Ricardo, nascido aos 1 de Janeiro de 2002, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 2852, solteiro, filho de Ricardo Albino e de Maria António, natural de Murrupula;
  399. Texto do artigo, página 22: f) João Amida Culutho, nascido aos 17 de Janeiro de 1977, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 546024, solteiro, filho de Damião Culutho e de Luísa Amida, natural de Murrupula;
  400. Texto do artigo, página 22: g) Evaristo Manuel Nagraça, nascido aos 6 de Outubro de 1984, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 9533, solteiro, filho de Manuel Nagraça e de Lúcia Manuel, natural de Murrupula; h)Nelito Hermínio Fernando, nascido aos 19 de Março de 2006, portador de recibo de B.I. n.º 429810002147762, solteiro, natural de Murrupula;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição