III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 62/2026
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 16: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 16: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 16: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 16: 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos do Fórum
- Texto do artigo, página 16: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 16: Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 16: Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição do Fórum bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia
- Texto do artigo, página 16: e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 16: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 16: Voluntários
- Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 16: Exclusão
- Texto do artigo, página 16: O membro deve ser excluído do Fórum por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: O Fórum dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
- Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 16: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 16: Dos omissos
- Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação FÓRUM-Sucessos de Umuato.
- Texto do artigo, página 16: a) Aurélio Francisco João, nascido a 15 de Agosto de 1995, portador de B.I. n.º 0311106444766A, solteiro, filho de Francisco João e de Margarida Armando, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: b) António João, nascido aos 14/03/1956, portador de B.I. n.º 030102064827P, solteiro, filho de João e de Malia, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: c) António José, nascido a 3 de Setembro de 1983, portador B.I n.º 031601851230A, solteiro, filho de José Muatepa e de Natália Trinta, natural de Murrupula; d)Diolinda Eugénio Carlos Massi, nascida a 6 de Agosto de 1997, portadora de B.I. n.º 031608872487Q, solteira, filha de Eugénio Massi e de Catarina Carlos, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: e) Alferes Paconeta Victorino, nascido a 2 de Janeiro de 1997, portador B.I. n.º 032008870137B, solteiro, filho de João Victorino e de Julieta Paconeta, natural de Rapale;
- Texto do artigo, página 16: f) António Palhaya Flacão, nascido a 3 de
- Texto do artigo, página 16: Fevereiro de 1997, portador de B.I. n.º 031605480674I, solteiro, filho de João Bapstita Flacão e de Maria Vasco Pathaya, natural de Memba;
- Texto do artigo, página 16: g) Fátima Alfredo, nascida a 4 de Junho de 1983, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09483213042456319(091381-04/201), solteira, natural de Murrupula; h)Eulália Adriano Salvador Abel, nascida a 1 de Março de 1985, portadora de B.I. n.º 031602859043S, solteira, filha de Adriano Abel e de Isabel Salvador, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: i) Florinda António, nascida a 9 de Abril de 2002, portadora de Cartão de Eleitor nº 09483203042464593(091381-03/229), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: j) Albertina Mário Niphoto, nascida a 15 de Março de 1994, portadora de B.I. n.º 031607309285Q, solteira, filha de Mário Niphoto e de Ofélia António, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 16: Associação Ininone Umuato
- Número ou marcador, página 16: CAPITULO I
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A Associação adopta a denominação de Associação Ininone Umuato.
- Texto do artigo, página 16: A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Murrupula.
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 16: A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 16: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 16: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 17: c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 17: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 17: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 17: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 17: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 17: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 17: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 17: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 17: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 17: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 17: 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 17: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 17: Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 17: Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 17: Voluntários
- Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 17: Exclusão
- Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
- Texto do artigo, página 17: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
- Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 17: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 17: Dos omissos
- Texto do artigo, página 17: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Ininone Umuato:
- Texto do artigo, página 17: a) Benildo António João Trinta, nascido aos 10 de Maio de 1999, portador de B.I. n.º 130507641195D, solteiro, filho de António Trinta e de Maria João, natural de Rapale;
- Texto do artigo, página 17: b) Zara Inácio Central, nascida a 9 de MArço de 2003, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 4528, solteira, filha de Inácio Central e de Ancha Amisse, natural de CazuzoMurrupula;
- Texto do artigo, página 17: c) António Samtos Maitho, nascido aos 25 de Janeiro de 1975, portador de B.I. n.º 031106482278P, solteiro, filho de Santos Maitho e de Rosa Afonso, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: d) Lucas Adriano Jacinto, nascido a 15 de Fevereiro de 2001, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 21200, solteiro, filho de Adriano Jacinto e de Laurendina Rumieque, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: e) Ilda Santos Maito, nascida a 1 de Janeiro 1998, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 19846, solteira, filha de Santos Maito e de Rosa Mola Missete, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: f) Esperança Alberto, nascida aos 11 de Setembro de 2000, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09483225032458970(091381-02/079), solteira;
- Texto do artigo, página 17: g) Leonardo Leandro Salimo, nascido a 8 de Novembro de 1998, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 5595, solteiro, filho de Leonardo Salimo e de Madalena Daniel, natural de Namiope-Murrupula; h)Lídia João, nascida a 15 de Fevereiro de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094832-1104262197(09138104/090), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: i) Tito Amisse Mucutiliua, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 21430, solteiro, filho de Amisse Mucutiliua e de Ancha Amisse, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: j) Osvaldo Alfredo Luís, nascido a 5 de Outubro de 2000, portador de Tal\ ao do Bilhete de Identidade n.º 029510002147762, solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Associação Irmãos Unidos de Ilocone
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 18: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Irmãos Unidos de Ilocone.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 18: A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 18: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 18: b) promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 18: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 18: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 18: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 18: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 18: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 18: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 18: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 18: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 18: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 18: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 18: Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 18: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 18: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 18: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 18: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 18: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 18: 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 18: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 18: Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 18: Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 18: Voluntários
- Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 18: Exclusão
- Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 18: Dos omissos
- Texto do artigo, página 18: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Irmãos Unidos de Ilocone:
- Texto do artigo, página 18: a) Alberto Afonso Kavela Halele, nascido a 3 de Agosto de 1982, portador do Recibo de B.I. n.º 513210002147762, solteiro, filho e de natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: b) Reicon Carlos Pelino Reis, nascido aos 21 de Agosto de 2001, portador de B.I. n.º 031608082897S, solteiro, filho de Carlos Pelino Reis e de Teresa Daniel, natural de Mulio Murrupula;
- Texto do artigo, página 18: c) Teresa Daniel Fernando Magraça, nascida a 18 de Abril de 1973, portadora de B.I. n.º 031608082850C, solteira, filha de Daniel Magraça e de Lúcia Fernando, natural de Alto Ligonha
- Texto do artigo, página 18: - Gilé;
- Texto do artigo, página 19: d) Carlos Pelino Reis, nascido a 14 de Junho de 1977, portador de B.I. n.º 030100416162S, solteiro, filho de Reis Cotoro e de Temissa Malissa, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: e) Lucinda Francisco, nascida a 11 de Agosto de 1987, portadora de B.I. n.º 031607434352B, solteira, filha de Francisco Uaela e de Rosa Luhua, natural de Cazuzo Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: f) Bernardo Alberto Paqueleque, nascido aos 25 de Abril de 1996, portador de BI n.º 032002222182S, solteiro, filho de Alberto Paqueleque e de Atia Trinta, natural de Cazuzo Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: g) Rosalina Xavier Piota, nascida a 7 de Fevereiro de 1962, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0316050518140(03016-06/573), solteira, filha de natural de Gilé;
- Texto do artigo, página 19: h) Alberto Trinta, nascido a 1 de Janeiro de 1976, portador de B.I. n.º 031606917201 M, solteiro, filho de Trinta Sivavara e de Ancha Cotoro, natural de Kacuzo - Murrupula;
- Texto do artigo, página 19: i) André José Dionísio, nascido a 16 de Julho de 1986, portador de B.I. n.º 030102911918J, Solteira, filha de José Dionísio Assane e de Joana Sitora, natural de Namaita - Rapale;
- Texto do artigo, página 19: j) Ana Fernando Magrassa, nascida aos 14 de Agosto de 1975, portadora de BI n.º 031608082867N, Solteira, filha de Daniel Magrassa e de Fernando, natural de Moiane - Gilé.
- Texto do artigo, página 19: Associação Makhalelo Athu 1
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 19: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Makhalelo Athu 1.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Mpuapua.
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 19: A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 19: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 19: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 19: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 19: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 19: A) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 19: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 19: Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 19: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 19: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 19: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 19: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 19: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 19: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 19: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 19: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 19: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 19: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 19: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 19: 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 19: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 19: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 19: Voluntários
- Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 20: Exclusão
- Texto do artigo, página 20: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 20: Dos omissos
- Texto do artigo, página 20: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Makhalelo Athu 1:
- Texto do artigo, página 20: a) José Rosário, nascido a 3 de Fevereiro de 1990, portador de B.I n.º 032008868606D, Solteiro, filho de Rosário Carlos e de Maria Acácio, natural de Rapale.
- Texto do artigo, página 20: b) Ali Victor Anselmo, nascido a 5 de Fevereiro de 1998, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 12106, solteiro, filho de Victor Anselmo, natural de Cazuzo-Murrupula;
- Texto do artigo, página 20: c) Asão Fernando Papusseco Riesso, nascido a 25 de Janeiro de 1992, portador de Cédula Pessoal assento n.º 41015, solteiro, filho de Fernando Riesso Tesoura Uaicucha e de Ema Nvitha Muhempe, natural de Cazuzo-Murrupula;
- Texto do artigo, página 20: d) José Joaquim Prima, nascido a 4 de Abril de 1956, portador de B.I, n.º 031607697250C, solteiro, filho de André Joaquim Prima e de Maria Lúcia, natural de Mutala – Alto Molócue;
- Texto do artigo, página 20: e) Elisa Alfredo Sarinha, nascida a 15 de Abril de 1992, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 44.287, solteira, filha de Alfredo Sarinha e de Olinda, natural de CazuzoMurrupula;
- Texto do artigo, página 20: f) Alferes Manuel António, nascido a 12 de Março de 1989, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 32733, solteiro, filho de Manuel António e de Matilde Romoliua, natural de Cazuzo-Murrupula;
- Texto do artigo, página 20: g) Amina Macedo, nascida a 1 de Janeiro de 1966, portadora de Cartão de Eleitor, n.º 09196610042438404(090241-10/139), solteira, natural de Alto-Molócue – Zambézia; h)Felismino Rodriguês Francisco, nascido a 14 de Junho de 1994, portador de B.I, n.º 031608870361D, solteiro, filho de Rodriguês Francisco e de Maria António, natural de Murrupula; i)Lucas Francisco Rafael, nascido a 10 de Abril de 1993, portador de Recibo de B.I. n.º 750910002147769, solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 20: j) Lucinda Alfredo, nascida a 1 de Janeiro de 1984, portadora de Cédula Pessoal Assento nº 44.309, solteira, filha de Alfredo Pahuliua e de Ema Paposseco, natural de CazuzoMurrupula.
- Texto do artigo, página 20: Associação Maria Napico Cavina
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Maria Napico de Cavina.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue-Sede, Localidade de Nihessiue-sede, Comunidade de Cavina.
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 20: A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 20: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 20: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições
- Texto do artigo, página 20: financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 20: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 20: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 20: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 20: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 20: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 20: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 20: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 20: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 20: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 20: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 20: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 21: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 21: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 21: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 21: 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 21: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 21: Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 21: Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 21: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 21: Voluntários
- Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 21: Exclusão
- Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
- Texto do artigo, página 21: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
- Texto do artigo, página 21: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 21: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 21: Dos omissos
- Texto do artigo, página 21: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação Maria Napico de Cavina:
- Texto do artigo, página 21: a) Avelino Américo Albino, nascido aos 6 de Agosto de 1987, portador de Cartão de Eleitor n.º 0951741804245498(091434-03/681), Solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 21: b) Daniel António Artur, nascido a 3 de Maio de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 09517426042452727(091434-04/479), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 21: c) Luís António Veleta, nascido a 6 de Fevereiro de 1986, portador de B.I. n.º 031601930201F, solteiro, filho de António Veleta e de Luísa Albano, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 21: d) Agostinho António Albano, nascido a 2 de Fevereiro de 1993, portador de Cartão de Eleitor nº 09517419032482100(091434-01/414), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 21: e) Nelson António Muthithimiha, nascido a 8 de Julho de 1995, portador de cartão de Eleitor n.º 095174-23042471565(09143404/276), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 21: f) Natália Silvestre Lialiha, nascida a 11 de Outubro de 1995, portadora de Cédula Pessoal assento n-º 09517421032475757(091434-01/594), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 21: g) Cloria Carlos Segunda, nascida a 7 de Setembro de 1989, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09517418032463894(091434-01/261), solteira, fnatural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 21: h) Augusto Jacinto Selemane Muloquela, nascido a 13 de Agosto de 1985, portador de B.I. n.º 031601547990Q, solteiro, filho de Jacinto Muloquela e de Rabia Selemane, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 21: i) Benedito António Nivorocha, nascido aos 12 de Fevereiro de 2001, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-20032479993(09143401/509), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 21: j) Albertina António Mulhihiua, nascida a 6 de Agosto de 1988, portadora de Cartão de Eleitor 0951742703246351(091434-02/226), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 21: Associação Muriela Cavina 1
- Número ou marcador, página 21: CAPITULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 21: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muriela Cavina 1.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Muriela Cavina 1.
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: CAPITULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 21: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 21: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 21: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 21: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: CAPITULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 21: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 22: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 22: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 22: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 22: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 22: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 22: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 22: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 22: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 22: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 22: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 22: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos . Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 22: de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 22: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: CAPITULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 22: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 22: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 100,00MT (cem meticais).
- Texto do artigo, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 22: CAPITULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 22: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 22: Voluntários
- Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 22: Exclusão
- Texto do artigo, página 22: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 22: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 22: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 22: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 22: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 22: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da Associação Muriela Cavina 1:
- Texto do artigo, página 22: a) Agostinho José, nascido aos 16 de Abril de 1988, portador de B.I. n.º 031604441728Q, solteiro, filho de José António Veteria e de Cristina Siquene, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 22: b) José António Adriano Albano, nascido aos 5 de Março de 2007, portador de recibo de B.I. n.º 439810002147760, solteiro, natural de Umuato-Murrupula;
- Texto do artigo, página 22: c) Vicente Ricardo, nascido aos 11 de Janeiro de 1992, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 876543, solteiro, filho de Ricardo António e de Maria António, natural de Umuato-Murrupula;
- Texto do artigo, página 22: d) Jacinto Intope Munhale, nascido aos 3 de Junho de 1971 portador de recibo de B.I. n.º 329810002147763, solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 22: e) Ofélio Ricardo, nascido aos 1 de Janeiro de 2002, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 2852, solteiro, filho de Ricardo Albino e de Maria António, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 22: f) João Amida Culutho, nascido aos 17 de Janeiro de 1977, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 546024, solteiro, filho de Damião Culutho e de Luísa Amida, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 22: g) Evaristo Manuel Nagraça, nascido aos 6 de Outubro de 1984, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 9533, solteiro, filho de Manuel Nagraça e de Lúcia Manuel, natural de Murrupula; h)Nelito Hermínio Fernando, nascido aos 19 de Março de 2006, portador de recibo de B.I. n.º 429810002147762, solteiro, natural de Murrupula;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Resolução n.º 26/04/2025 Assembleia Municipal da Cidade de Moatize
- Certidão de registo Aba Costruções, Limitada
- Certidão de registo Abdul Waheed – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Al Karim’s Limitada
- Certidão de registo AMS Foods – S.U., Limitada
- Despacho
- Diploma Associação 4 Caminho
- Diploma Associação 17 de Agosto 2
- Diploma Associação 22 de Agosto Cavina
- Diploma Associação dos Deficiente de Murrupula – ADEMU
- Diploma Associação Alegria das Mulheres
- Diploma Associação Família Unida de Umuato
- Diploma Associação Fórum -Sucessos de Umuato
- Diploma Associação Ininone Umuato
- Diploma Associação Irmãos Unidos de Ilocone
- Diploma Associação Makhalelo Athu 1
- Despacho
- Diploma Associação Maria Napico Cavina
- Diploma Associação Muriela Cavina 1
- Diploma Associação Nacute
- Diploma Associação Novarana
- Diploma Associação Othokelela de Migine
- Diploma Associação Oxuttihana de Namihale
- Diploma Associação Santa – Catarina
- Diploma Associação Saúde da Comunidade
- Diploma Associação Withokelela de Rovuma-1
- Diploma Associação Wiwanana de Cerâmica Napila
- Despacho
- Diploma Associação Wiwanana Nacuali
- Diploma Associação Wiwanana Wamusi
- Certidão de registo Borda Rosa Confecções & Serviços, Lda.
- Certidão de registo Built2Last — Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo CA Mercuria Solutions, S.A.
- Certidão de registo Forti Solutions — S.U., Limitada
- Certidão de registo Gadgetz Maputo – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo GM Gold, Lda.
- Certidão de registo GM Port & Trade Group, Lda.
- Certidão de registo GVCGLOBO Africa Transportes, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Kang Yang MachineryMoçambique – S.U., Lda.
- Certidão de registo Luminescent – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Matxukele Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Mozlink Supplies, Lda.
- Certidão de registo Phoenix Exploration Service-X, Lda.
- Certidão de registo Phoenix Exploration ServiceXI, Lda.
- Certidão de registo Phoenix Exploration ServiceXII, Lda.
- Certidão de registo Phoenix Exploration ServiceXV, Lda.
- Certidão de registo Primeson, Limitada
- Certidão de registo Sapataria AZZ – S.U., Lda.
- Despacho
- Certidão de registo SS-Cores & Sabores Recheados, Lda.
- Certidão de registo Uhambo — Sociedade Unipessoal Lda.
- Certidão de registo Utajú Perfurações Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo Word Lottery Mozambique Holding, Lda.
- Certidão de registo Zambi Tour Agência de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zosh Café — Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo 3D Group, Lda.
- Despacho
- Despacho
- Despacho