III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2026
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- Texto do artigo, página 22: i) Apital António Marela, nascido aos 24 de Fevereiro de 2004, portador de Cédula Pessoal assento n.º 48338, solteiro, filho de António Marela e de Emília Adriano, natural de Nacuca-Murrupula;
- Texto do artigo, página 22: j) Joana Noficiente, nascida aos 6 de Agosto de 1973, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 9696, Solteira, filha de Noficiente Muhiria e de Yavelihaca Vacareia, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 22: Associação Nacute
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 22: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nacute.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Mitolone.
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 22: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 22: a)o desenvolvimento das actividades AgroPecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 22: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado
- Texto do artigo, página 23: na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 23: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 23: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 23: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 23: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 23: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 23: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 23: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 23: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 23: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 23: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 23: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 23: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 23: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 23: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 23: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 23: de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 23: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 23: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 23: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 23: Saídas dos membros Voluntários
- Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 23: Exclusão
- Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
- Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 23: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação Nacute.
- Texto do artigo, página 23: a) Francisco Loheque, nascido aos 1 de Junho de 1976, portador de B.I. n.º 031600512933N, solteiro, filho de Loheque Umpuha e de Atia Sataca, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: b) João Alberto Leite, nascido aos 1 de Janeiro de 1988, portador de Cédula Pessoal assento n.º 0133, solteiro, filho de Alberto Leite e de Ancha Toqueleque, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: c) Constantino Carlos Nivavela, nascido aos 1 de Janeiro de 1994, portador de Cédula Pessoal assento n.º 39520, solteiro, filho de Carlos Nivavela e de Angelina Januário, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: d) Lucinda Ernesto, nascida aos 8 de Janeiro de 1972, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09431130032440785(091377-02/679), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: e) Alberto Sardinha, nascido aos 20 de Novembro de 1968, portador de B.I. n.º 031601851283B, solteiro, filho de Sardinha Xiriaca e de Maria Siveleque, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: f) Cassimo António Marcelino, nascido aos 3 de Maio de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 09517421032475757(091434-01/594), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: g) Ernesto António Junior, nascido aos 7 de Outubro de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 0943112003244872(091377-01/520), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: h) Ana José Calavete, nascida aos 4 de Maio de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0943112304246459(091377-04/546), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: i) Elias Certo Vachamuteco, nascido aos 6 de Agosto de 1980, portador de Cartão de Eleitor .nº 09431109042438034(091377-04/038), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 23: j) Afai Luís Luciano, nascido aos 06/08/2003, portador de Cédula Pessoal assento n.º 74262, solteiro, filho de António Luciano e de Macieta Luís, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 24: Associação Novarana
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 24: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Novarana.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo.
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 24: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 24: a)o desenvolvimento das actividades AgroPecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 24: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 24: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Doa órgãos sociais
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 24: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 24: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 24: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 24: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 24: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 24: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 24: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 24: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 24: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 24: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 24: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 24: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 24: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
- Texto do artigo, página 24: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 24: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 24: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 24: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 24: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 24: de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 24: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 24: (Quotas e joias)
- Texto do artigo, página 24: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 24: CAPITULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o
- Texto do artigo, página 24: estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 24: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 24: Voluntários
- Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 24: Exclusão
- Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 24: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
- Texto do artigo, página 24: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 24: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 24: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos membros da Associação Novarana
- Texto do artigo, página 24: a) Agostinho Cintura Niuitha Nacole, nascido aos 1 de Janeiro de 1980, portador do B.I. n.º 031602859382P, solteiro, filho de Cintura Nacole e de Joana Niutha, natural de CazuzoMurrupula;
- Texto do artigo, página 24: b) Josefa Ana João Gregório, nascido aos 25 de Junho de 1987, portador do recibo de B.I. n.º 046900002147764, solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 24: c) Beatris Rosário Mutimaca, nascida aos 15 de Agosto de 1999, portadora de B.I. n.º 031607344213J, solteira, filha de Rosário Mutimaca e de Ângela Ricardo, natural de Nihessiue-Murrupula;
- Texto do artigo, página 24: d) Orlando Zeferino Maurício, nascido aos 10 de Agosto de 1996, portador de B.I. n.º 031607206191A, solteiro, filho de Zeferino Maurício e de Helena Adriano, natural de Muchelelene-Murrupula;
- Texto do artigo, página 24: e) Catarina Sabonete Maroro, nascido aos 5 de Janeiro de 1970, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03298817041908232(032988-01/140), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 25: f) Florinda Ângelo Rosário, nascida aos 26 de Maio de 1991, portadora de B.I. n.º 031606153847Q, solteira, filha de Albino Rosário Joaquim Munacona e de Angelica Luís Leite, natural de Nampula;
- Texto do artigo, página 25: g) Tina António, nascida aos 12 de Dezembro de 1989, portadora de B.I. n.º 031602171035F, solteira, filha de António Marques e de Julieta António, natural de NanreleMurrupula;
- Texto do artigo, página 25: h) Ilenia António João, nascida aos 16 de Junho de 1998, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 28706, solteira, filha de António João e de Adelaide Alberto, natural de Cazuzo-Murrupula; i)Laura Rafael Esbastião Manuel, nascida aos 12 de Agosto de 1973, portadora de B.I. n.º 4 031607891781F, solteira, filha de Rafael Manuel e de Ancha Sebastião, natural de Cazuzo-Murrupula;
- Texto do artigo, página 25: j) Estéla N. Meques Cassimo, nascida aos 26 de Junho de 1996, portadora do Cartão de Eleitor do n.º 201715051908089(2017-03/588), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 25: Associação Othokelela de Migine
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 25: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Othokelela de Migine.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Chinga, Localidade de Chinga, Comunidade de Namichuro.
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 25: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 25: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 25: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado
- Texto do artigo, página 25: na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 25: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 25: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 25: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 25: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 25: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 25: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 25: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 25: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 25: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 25: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 25: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 25: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 25: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 25: Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 25: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 25: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 25: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 25: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 25: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 25: de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 25: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 25: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 25: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 25: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 25: Voluntários
- Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 25: Exclusão
- Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 25: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 25: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
- Texto do artigo, página 25: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 25: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 26: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação Othokelela de Migine.
- Texto do artigo, página 26: a) Gilberto Mário Riquijo, nascido aos 01 de Janeiro de 1979, portador de Cartão de Eleitor n.º 09505318032457909()091355-01/259, solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: b) Tonida Gilberto Mário, nascida aos 7 de Abril de 2002, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 5981, solteira, filha de Gilberto Mário e de Angelina Zacarias, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: c) Mércia António, nascida aos 6 de Novembro de 2003, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09467222032469248(091359-01/444), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: d) Ana Santos, nascida aos 16 de Setembro de 1985, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09467227032478095(091359-02/013), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: e) Lídia Mário, nascida aos 10 de Outubro de 1987, portadora de cartão de Eleitor n.º 09467227032474198(091359-01/799), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: f) Marcelino António Viraneque, nascido aos 15 de Abril de 1990, portador de Cartão de Eleitor n.º 09467225032467120(091359-01/629), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: g) Abel Salvador Chicova, nascido aos 3 de Fevereiro de 1992, portador de B.I nº 031608872252I, solteiro, filho de Salvador Chicova e de Marai Custavo, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: h) Fátima António, nascida aos 12 de Setembro de 1984, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09467223032464253(091359-01/491), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: i) Ermelinda Mário Riquicho, nascida aos 15 de Dezembro de 2000, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095053-19032469759(09135501/392), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 26: j) Antunieta Mário Riquijo, nascida aos 08 de Abril de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0951742703246351(091434-02/226), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Associação Oxuttihana de Namihale
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 26: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Oxuttihana de Namihale.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 26: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 26: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 26: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 26: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 26: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 26: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 26: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 26: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 26: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 26: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 26: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 26: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 26: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 26: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 26: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 26: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 26: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 26: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 26: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 26: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 26: de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 26: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 26: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 26: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 27: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 27: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 27: Voluntários
- Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 27: Exclusão
- Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 27: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 27: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
- Texto do artigo, página 27: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 27: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 27: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Relação nominal dos membros da Associação Oxuttihana de Namihale.
- Texto do artigo, página 27: a) Rosa Martinho Alberto, nascida aos 12 de Março de 1998, portadora de B.I. n.º 0316073090953J, solteira, filha de Martinho Alberto e de Joana Invarela, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 27: b) Elicio João, nascido aos 05 de Fevereiro de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 0941171004244089(09130-03/221), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 27: c) Sara Francisco, nascida aos 13 de Abril de 1993, portadora de B.I. n.º 031607308988F, solteira, filha de Francisco Xavier Namucuanepa e de Carlota Esqueleto, natural de Murrupula; d)Sónia Namuettasa Chiquelemo, nascida aos 20 de Junho de 1992, portadora de B.I. n.º 03160217280B, solteira,
- Texto do artigo, página 27: filha de Lourenço Chiquelemo e de Madalena Fernando Namuettasa, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 27: e) Francisco Simão, nascido aos 15 de Novembro de 1971, portador de Cartão de Eleitor n.º 09411707042449405(091380-03/064), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 27: f) Osvaldo Paulo, nascido aos 11 de Dezembro de 1990, portador de B.I. n.º 031606482209A, solteiro, filho de Paulo Moreira e de Julieta Semente, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 27: g) Gabriel Vicente Naruchela, nascido aos 01 de Julho de 1964, portador de Cartão de Eleitor n.º 09483224032468472(091381-02/044), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 27: h) Luís Albino, nascido aos 16 de Junho de 1966, portador de B.I. n.º 031107436804F, solteiro, filho de Albano Augusto e de Catarina Umpuata, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 27: i) Delfina Gavira, nascida aos 4 de Fevereiro de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0948320204247711969(091381-03/170), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 27: j) Eliseu Ernesto Pedro, nascido aos 1 de Março de 2001, portador de Cartão de Eleitor n.º 09483217032469638(091381-01/256), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 27: Associação Santa – Catarina
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 27: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Santa – Catarina.
- Texto do artigo, página 27: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Nacurare.
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 27: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 27: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 27: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 27: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 27: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 27: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 27: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 27: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 27: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 27: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 27: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 27: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 27: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 27: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 27: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 27: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 27: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 28: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 28: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 28: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 28: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 28: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 28: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 28: de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 28: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 28: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 28: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 28: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 28: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 28: Voluntários
- Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 28: Exclusão
- Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 28: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 28: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
- Texto do artigo, página 28: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
- Texto do artigo, página 28: c) fusão com outras Associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 28: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 28: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Relação nominal dos membros da Associação Santa – Catarina
- Texto do artigo, página 28: a)Adelaide Armando João, nascida aos 2 de Fevereiro de 1981, portadora de B.I. n.º 031601547954P, solteira, filha de Armando João e de Margarida Mocala, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 28: b) Chimoio António, nascido aos 22 de Junho de 1976, portador de B.I. n.º 031601548245Q, solteiro, filho de António Chivaro e de Deolinda Muahauatiana, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 28: c) António Alberto, nascido aos 14 de Julho de 1991, portador de B.I. n.º 031605269729Q, solteiro, filho de Alberto Naithoco e de Helena António, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 28: d) Aurora Daniel João, nascida aos 12 de Novembro de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496418032455263(094964-01/287), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 28: e) Margarida Alberto, nascida aos 12 de Agosto de 1987, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496428032457726(094964-02/437), solteira, natural de Murrupula; f)Madalena António Abdala, nascida aos 23 de Setembro de 1965, portadora B.I. n.º 031605258119D, solteira, filha de António Abdala e de Lúcia Mucathe, natural de Nihessiue – Murrupula; g)Ilda Dae Elisa Monteiro Pascoero, nascida aos 15 de Junho de 2006, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09477228032465121(094772-02/449), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 28: h) Marcelino Qualeia António, nascido aos 23 de Março de 2002, portador de Cartão de Eleitor n.º 09412007042449106(094120-03/022), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 28: i) Bela Alberto Odolfo António, nascida aos 7 de Abril de 2000, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496419042454900(094369-05/147), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 28: j) Rosa Omar José, nascida aos 1 de Janeiro de 1975, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496420042454192(094369-05/196), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 28: Associação Saúde da Comunidade
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 28: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Saúde da Comunidade.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Maheiane.
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 28: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 28: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 28: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 28: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 28: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 28: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 28: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 29: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 29: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 29: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 29: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 29: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 29: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 29: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 29: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 29: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 29: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 29: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 29: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 29: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 29: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 29: de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 29: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 29: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 29: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 29: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
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- Resolução n.º 26/04/2025 Assembleia Municipal da Cidade de Moatize
- Certidão de registo Aba Costruções, Limitada
- Certidão de registo Abdul Waheed – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Al Karim’s Limitada
- Certidão de registo AMS Foods – S.U., Limitada
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- Diploma Associação 4 Caminho
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- Diploma Associação Família Unida de Umuato
- Diploma Associação Fórum -Sucessos de Umuato
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- Diploma Associação Muriela Cavina 1
- Diploma Associação Nacute
- Diploma Associação Novarana
- Diploma Associação Othokelela de Migine
- Diploma Associação Oxuttihana de Namihale
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- Diploma Associação Wiwanana de Cerâmica Napila
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- Certidão de registo CA Mercuria Solutions, S.A.
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- Certidão de registo Gadgetz Maputo – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo GM Gold, Lda.
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- Certidão de registo GVCGLOBO Africa Transportes, Limitada
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- Certidão de registo Kang Yang MachineryMoçambique – S.U., Lda.
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- Certidão de registo Phoenix Exploration ServiceXII, Lda.
- Certidão de registo Phoenix Exploration ServiceXV, Lda.
- Certidão de registo Primeson, Limitada
- Certidão de registo Sapataria AZZ – S.U., Lda.
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- Certidão de registo Uhambo — Sociedade Unipessoal Lda.
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- Certidão de registo Word Lottery Mozambique Holding, Lda.
- Certidão de registo Zambi Tour Agência de Viagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zosh Café — Sociedade Unipessoal, Lda.
- Certidão de registo 3D Group, Lda.
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