III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2026

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Texto do artigo · p. 22 i) Apital António Marela, nascido aos 24 de Fevereiro de 2004, portador de Cédula Pessoal assento n.º 48338, solteiro, filho de António Marela e de Emília Adriano, natural de Nacuca-Murrupula;
Texto do artigo · p. 22 j) Joana Noficiente, nascida aos 6 de Agosto de 1973, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 9696, Solteira, filha de Noficiente Muhiria e de Yavelihaca Vacareia, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 22 Associação Nacute
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 22 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nacute.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Mitolone.
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 22 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 22 a)o desenvolvimento das actividades AgroPecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 22 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado
Texto do artigo · p. 23 na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 23 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 23 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 23 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 23 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 23 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 23 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 23 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 23 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 23 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 23 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 23 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 23 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 23 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 23 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 23 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 23 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 23 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 23 Saídas dos membros Voluntários
Texto do artigo · p. 23 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 23 Exclusão
Texto do artigo · p. 23 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 23 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 23 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 23 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 23 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 23 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Relação nominal dos membros da Associação Nacute.
Texto do artigo · p. 23 a) Francisco Loheque, nascido aos 1 de Junho de 1976, portador de B.I. n.º 031600512933N, solteiro, filho de Loheque Umpuha e de Atia Sataca, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 b) João Alberto Leite, nascido aos 1 de Janeiro de 1988, portador de Cédula Pessoal assento n.º 0133, solteiro, filho de Alberto Leite e de Ancha Toqueleque, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 c) Constantino Carlos Nivavela, nascido aos 1 de Janeiro de 1994, portador de Cédula Pessoal assento n.º 39520, solteiro, filho de Carlos Nivavela e de Angelina Januário, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 d) Lucinda Ernesto, nascida aos 8 de Janeiro de 1972, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09431130032440785(091377-02/679), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 e) Alberto Sardinha, nascido aos 20 de Novembro de 1968, portador de B.I. n.º 031601851283B, solteiro, filho de Sardinha Xiriaca e de Maria Siveleque, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 f) Cassimo António Marcelino, nascido aos 3 de Maio de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 09517421032475757(091434-01/594), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 g) Ernesto António Junior, nascido aos 7 de Outubro de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 0943112003244872(091377-01/520), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 h) Ana José Calavete, nascida aos 4 de Maio de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0943112304246459(091377-04/546), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 i) Elias Certo Vachamuteco, nascido aos 6 de Agosto de 1980, portador de Cartão de Eleitor .nº 09431109042438034(091377-04/038), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 23 j) Afai Luís Luciano, nascido aos 06/08/2003, portador de Cédula Pessoal assento n.º 74262, solteiro, filho de António Luciano e de Macieta Luís, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Associação Novarana
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 24 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Novarana.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo.
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 24 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 24 a)o desenvolvimento das actividades AgroPecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 24 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 24 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Doa órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 24 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 24 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 24 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 24 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 24 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 24 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 24 Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 24 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 24 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 24 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 24 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 24 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 24 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 24 (Quotas e joias)
Texto do artigo · p. 24 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 24 CAPITULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 24 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o
Texto do artigo · p. 24 estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 24 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 24 Voluntários
Texto do artigo · p. 24 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 24 Exclusão
Texto do artigo · p. 24 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 24 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 24 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 24 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 24 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 24 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Relação nominal dos membros da Associação Novarana
Texto do artigo · p. 24 a) Agostinho Cintura Niuitha Nacole, nascido aos 1 de Janeiro de 1980, portador do B.I. n.º 031602859382P, solteiro, filho de Cintura Nacole e de Joana Niutha, natural de CazuzoMurrupula;
Texto do artigo · p. 24 b) Josefa Ana João Gregório, nascido aos 25 de Junho de 1987, portador do recibo de B.I. n.º 046900002147764, solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 24 c) Beatris Rosário Mutimaca, nascida aos 15 de Agosto de 1999, portadora de B.I. n.º 031607344213J, solteira, filha de Rosário Mutimaca e de Ângela Ricardo, natural de Nihessiue-Murrupula;
Texto do artigo · p. 24 d) Orlando Zeferino Maurício, nascido aos 10 de Agosto de 1996, portador de B.I. n.º 031607206191A, solteiro, filho de Zeferino Maurício e de Helena Adriano, natural de Muchelelene-Murrupula;
Texto do artigo · p. 24 e) Catarina Sabonete Maroro, nascido aos 5 de Janeiro de 1970, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03298817041908232(032988-01/140), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 25 f) Florinda Ângelo Rosário, nascida aos 26 de Maio de 1991, portadora de B.I. n.º 031606153847Q, solteira, filha de Albino Rosário Joaquim Munacona e de Angelica Luís Leite, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 25 g) Tina António, nascida aos 12 de Dezembro de 1989, portadora de B.I. n.º 031602171035F, solteira, filha de António Marques e de Julieta António, natural de NanreleMurrupula;
Texto do artigo · p. 25 h) Ilenia António João, nascida aos 16 de Junho de 1998, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 28706, solteira, filha de António João e de Adelaide Alberto, natural de Cazuzo-Murrupula; i)Laura Rafael Esbastião Manuel, nascida aos 12 de Agosto de 1973, portadora de B.I. n.º 4 031607891781F, solteira, filha de Rafael Manuel e de Ancha Sebastião, natural de Cazuzo-Murrupula;
Texto do artigo · p. 25 j) Estéla N. Meques Cassimo, nascida aos 26 de Junho de 1996, portadora do Cartão de Eleitor do n.º 201715051908089(2017-03/588), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 25 Associação Othokelela de Migine
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 25 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Othokelela de Migine.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Chinga, Localidade de Chinga, Comunidade de Namichuro.
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 25 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 25 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 25 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado
Texto do artigo · p. 25 na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 25 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 25 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 25 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 25 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 25 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 25 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 25 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 25 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 25 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 25 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 25 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 25 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 25 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 25 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 25 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 25 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 25 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 25 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 25 Voluntários
Texto do artigo · p. 25 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 25 Exclusão
Texto do artigo · p. 25 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 25 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 25 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 25 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 25 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 26 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Relação nominal dos membros da Associação Othokelela de Migine.
Texto do artigo · p. 26 a) Gilberto Mário Riquijo, nascido aos 01 de Janeiro de 1979, portador de Cartão de Eleitor n.º 09505318032457909()091355-01/259, solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 b) Tonida Gilberto Mário, nascida aos 7 de Abril de 2002, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 5981, solteira, filha de Gilberto Mário e de Angelina Zacarias, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 c) Mércia António, nascida aos 6 de Novembro de 2003, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09467222032469248(091359-01/444), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 d) Ana Santos, nascida aos 16 de Setembro de 1985, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09467227032478095(091359-02/013), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 e) Lídia Mário, nascida aos 10 de Outubro de 1987, portadora de cartão de Eleitor n.º 09467227032474198(091359-01/799), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 f) Marcelino António Viraneque, nascido aos 15 de Abril de 1990, portador de Cartão de Eleitor n.º 09467225032467120(091359-01/629), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 g) Abel Salvador Chicova, nascido aos 3 de Fevereiro de 1992, portador de B.I nº 031608872252I, solteiro, filho de Salvador Chicova e de Marai Custavo, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 h) Fátima António, nascida aos 12 de Setembro de 1984, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09467223032464253(091359-01/491), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 i) Ermelinda Mário Riquicho, nascida aos 15 de Dezembro de 2000, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095053-19032469759(09135501/392), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 j) Antunieta Mário Riquijo, nascida aos 08 de Abril de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0951742703246351(091434-02/226), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Associação Oxuttihana de Namihale
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 26 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Oxuttihana de Namihale.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 26 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 26 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 26 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 26 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 26 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 26 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 26 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 26 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 26 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 26 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 26 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 26 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 26 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 26 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 26 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 26 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 26 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 26 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 26 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 26 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 26 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 27 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 27 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 27 Voluntários
Texto do artigo · p. 27 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 27 Exclusão
Texto do artigo · p. 27 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 27 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 27 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 27 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 27 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 27 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Relação nominal dos membros da Associação Oxuttihana de Namihale.
Texto do artigo · p. 27 a) Rosa Martinho Alberto, nascida aos 12 de Março de 1998, portadora de B.I. n.º 0316073090953J, solteira, filha de Martinho Alberto e de Joana Invarela, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 27 b) Elicio João, nascido aos 05 de Fevereiro de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 0941171004244089(09130-03/221), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 27 c) Sara Francisco, nascida aos 13 de Abril de 1993, portadora de B.I. n.º 031607308988F, solteira, filha de Francisco Xavier Namucuanepa e de Carlota Esqueleto, natural de Murrupula; d)Sónia Namuettasa Chiquelemo, nascida aos 20 de Junho de 1992, portadora de B.I. n.º 03160217280B, solteira,
Texto do artigo · p. 27 filha de Lourenço Chiquelemo e de Madalena Fernando Namuettasa, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 27 e) Francisco Simão, nascido aos 15 de Novembro de 1971, portador de Cartão de Eleitor n.º 09411707042449405(091380-03/064), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 27 f) Osvaldo Paulo, nascido aos 11 de Dezembro de 1990, portador de B.I. n.º 031606482209A, solteiro, filho de Paulo Moreira e de Julieta Semente, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 27 g) Gabriel Vicente Naruchela, nascido aos 01 de Julho de 1964, portador de Cartão de Eleitor n.º 09483224032468472(091381-02/044), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 27 h) Luís Albino, nascido aos 16 de Junho de 1966, portador de B.I. n.º 031107436804F, solteiro, filho de Albano Augusto e de Catarina Umpuata, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 27 i) Delfina Gavira, nascida aos 4 de Fevereiro de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0948320204247711969(091381-03/170), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 27 j) Eliseu Ernesto Pedro, nascido aos 1 de Março de 2001, portador de Cartão de Eleitor n.º 09483217032469638(091381-01/256), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Associação Santa – Catarina
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 27 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Santa – Catarina.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Nacurare.
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 27 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 27 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 27 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 27 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 27 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 27 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 27 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 27 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 27 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 27 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 27 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 27 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 27 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 27 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 27 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 28 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 28 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 28 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 28 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 28 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 28 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 28 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 28 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 28 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 28 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 28 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 28 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 28 Voluntários
Texto do artigo · p. 28 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 28 Exclusão
Texto do artigo · p. 28 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 28 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 28 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 28 (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 28 c) fusão com outras Associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 28 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 28 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Relação nominal dos membros da Associação Santa – Catarina
Texto do artigo · p. 28 a)Adelaide Armando João, nascida aos 2 de Fevereiro de 1981, portadora de B.I. n.º 031601547954P, solteira, filha de Armando João e de Margarida Mocala, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 28 b) Chimoio António, nascido aos 22 de Junho de 1976, portador de B.I. n.º 031601548245Q, solteiro, filho de António Chivaro e de Deolinda Muahauatiana, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 28 c) António Alberto, nascido aos 14 de Julho de 1991, portador de B.I. n.º 031605269729Q, solteiro, filho de Alberto Naithoco e de Helena António, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 28 d) Aurora Daniel João, nascida aos 12 de Novembro de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496418032455263(094964-01/287), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 28 e) Margarida Alberto, nascida aos 12 de Agosto de 1987, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496428032457726(094964-02/437), solteira, natural de Murrupula; f)Madalena António Abdala, nascida aos 23 de Setembro de 1965, portadora B.I. n.º 031605258119D, solteira, filha de António Abdala e de Lúcia Mucathe, natural de Nihessiue – Murrupula; g)Ilda Dae Elisa Monteiro Pascoero, nascida aos 15 de Junho de 2006, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09477228032465121(094772-02/449), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 28 h) Marcelino Qualeia António, nascido aos 23 de Março de 2002, portador de Cartão de Eleitor n.º 09412007042449106(094120-03/022), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 28 i) Bela Alberto Odolfo António, nascida aos 7 de Abril de 2000, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496419042454900(094369-05/147), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 28 j) Rosa Omar José, nascida aos 1 de Janeiro de 1975, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496420042454192(094369-05/196), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 28 Associação Saúde da Comunidade
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 28 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Saúde da Comunidade.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Maheiane.
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 28 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 28 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 28 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 28 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 28 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 28 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 29 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 29 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 29 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 29 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 29 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 29 associação; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 29 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 29 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 29 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 29 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 29 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 29 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 29 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 29 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 29 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 29 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 29 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 29 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 29 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 29 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: i) Apital António Marela, nascido aos 24 de Fevereiro de 2004, portador de Cédula Pessoal assento n.º 48338, solteiro, filho de António Marela e de Emília Adriano, natural de Nacuca-Murrupula;
  2. Texto do artigo, página 22: j) Joana Noficiente, nascida aos 6 de Agosto de 1973, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 9696, Solteira, filha de Noficiente Muhiria e de Yavelihaca Vacareia, natural de Murrupula.
  3. Texto do artigo, página 22: Associação Nacute
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Texto do artigo, página 22: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nacute.
  6. Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Mitolone.
  7. Texto do artigo, página 22: Duração
  8. Texto do artigo, página 22: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Texto do artigo, página 22: Um) A Associação tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 22: a)o desenvolvimento das actividades AgroPecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  12. Texto do artigo, página 22: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado
  13. Texto do artigo, página 23: na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 23: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Texto do artigo, página 23: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 23: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 23: c) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 23: A. Assembleia Geral:
  22. Texto do artigo, página 23: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 23: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 23: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 23: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 23: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 23: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 23: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 23: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 23: B. Mesa de Assembleia Geral
  32. Texto do artigo, página 23: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  33. Texto do artigo, página 23: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  34. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  35. Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  36. Texto do artigo, página 23: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  37. Texto do artigo, página 23: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  38. Texto do artigo, página 23: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  39. Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  40. Texto do artigo, página 23: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  41. Texto do artigo, página 23: de 3 anos renovável.
  42. Texto do artigo, página 23: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  44. Texto do artigo, página 23: Quotas e jóias
  45. Texto do artigo, página 23: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  46. Texto do artigo, página 23: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  47. Texto do artigo, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos membros
  49. Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  50. Texto do artigo, página 23: Saídas dos membros Voluntários
  51. Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 23: Exclusão
  53. Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  55. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 23: A Associação dissolve-se por:
  57. Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  59. Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras Associações;
  60. Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Dos omissos
  62. Texto do artigo, página 23: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação Nacute.
  64. Texto do artigo, página 23: a) Francisco Loheque, nascido aos 1 de Junho de 1976, portador de B.I. n.º 031600512933N, solteiro, filho de Loheque Umpuha e de Atia Sataca, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 23: b) João Alberto Leite, nascido aos 1 de Janeiro de 1988, portador de Cédula Pessoal assento n.º 0133, solteiro, filho de Alberto Leite e de Ancha Toqueleque, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 23: c) Constantino Carlos Nivavela, nascido aos 1 de Janeiro de 1994, portador de Cédula Pessoal assento n.º 39520, solteiro, filho de Carlos Nivavela e de Angelina Januário, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 23: d) Lucinda Ernesto, nascida aos 8 de Janeiro de 1972, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09431130032440785(091377-02/679), solteira, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 23: e) Alberto Sardinha, nascido aos 20 de Novembro de 1968, portador de B.I. n.º 031601851283B, solteiro, filho de Sardinha Xiriaca e de Maria Siveleque, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 23: f) Cassimo António Marcelino, nascido aos 3 de Maio de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 09517421032475757(091434-01/594), solteiro, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 23: g) Ernesto António Junior, nascido aos 7 de Outubro de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 0943112003244872(091377-01/520), solteiro, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 23: h) Ana José Calavete, nascida aos 4 de Maio de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0943112304246459(091377-04/546), solteira, natural de Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 23: i) Elias Certo Vachamuteco, nascido aos 6 de Agosto de 1980, portador de Cartão de Eleitor .nº 09431109042438034(091377-04/038), solteiro, natural de Murrupula;
  73. Texto do artigo, página 23: j) Afai Luís Luciano, nascido aos 06/08/2003, portador de Cédula Pessoal assento n.º 74262, solteiro, filho de António Luciano e de Macieta Luís, natural de Murrupula.
  74. Texto do artigo, página 24: Associação Novarana
  75. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação
  76. Texto do artigo, página 24: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Novarana.
  77. Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo.
  78. Texto do artigo, página 24: Duração
  79. Texto do artigo, página 24: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  80. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
  81. Texto do artigo, página 24: Um) A Associação tem como objectivos:
  82. Texto do artigo, página 24: a)o desenvolvimento das actividades AgroPecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  83. Texto do artigo, página 24: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  84. Texto do artigo, página 24: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  85. Texto do artigo, página 24: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  86. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Doa órgãos sociais
  87. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  88. Texto do artigo, página 24: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  89. Texto do artigo, página 24: b) Conselho de Direcção;
  90. Texto do artigo, página 24: c) Conselho Fiscal.
  91. Texto do artigo, página 24: A. Assembleia Geral:
  92. Texto do artigo, página 24: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  93. Texto do artigo, página 24: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  94. Texto do artigo, página 24: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  95. Texto do artigo, página 24: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  96. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  97. Texto do artigo, página 24: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas da associação;
  98. Texto do artigo, página 24: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  99. Texto do artigo, página 24: d) plano de actividades.
  100. Texto do artigo, página 24: B. Mesa de Assembleia Geral
  101. Texto do artigo, página 24: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  102. Texto do artigo, página 24: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
  103. Texto do artigo, página 24: Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  104. Texto do artigo, página 24: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  105. Texto do artigo, página 24: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  106. Texto do artigo, página 24: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  107. Texto do artigo, página 24: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  108. Texto do artigo, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  109. Texto do artigo, página 24: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  110. Texto do artigo, página 24: de 3 anos renovável.
  111. Texto do artigo, página 24: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  112. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  113. Texto do artigo, página 24: (Quotas e joias)
  114. Texto do artigo, página 24: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  115. Texto do artigo, página 24: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  116. Texto do artigo, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  117. Número ou marcador, página 24: CAPITULO V Dos membros
  118. Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o
  119. Texto do artigo, página 24: estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  120. Texto do artigo, página 24: Saídas dos membros
  121. Texto do artigo, página 24: Voluntários
  122. Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  123. Texto do artigo, página 24: Exclusão
  124. Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  126. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  127. Texto do artigo, página 24: A Associação dissolve-se por:
  128. Texto do artigo, página 24: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  129. Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  130. Texto do artigo, página 24: c) fusão com outras Associações;
  131. Texto do artigo, página 24: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  132. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Dos omissos
  133. Texto do artigo, página 24: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos membros da Associação Novarana
  135. Texto do artigo, página 24: a) Agostinho Cintura Niuitha Nacole, nascido aos 1 de Janeiro de 1980, portador do B.I. n.º 031602859382P, solteiro, filho de Cintura Nacole e de Joana Niutha, natural de CazuzoMurrupula;
  136. Texto do artigo, página 24: b) Josefa Ana João Gregório, nascido aos 25 de Junho de 1987, portador do recibo de B.I. n.º 046900002147764, solteiro, natural de Murrupula;
  137. Texto do artigo, página 24: c) Beatris Rosário Mutimaca, nascida aos 15 de Agosto de 1999, portadora de B.I. n.º 031607344213J, solteira, filha de Rosário Mutimaca e de Ângela Ricardo, natural de Nihessiue-Murrupula;
  138. Texto do artigo, página 24: d) Orlando Zeferino Maurício, nascido aos 10 de Agosto de 1996, portador de B.I. n.º 031607206191A, solteiro, filho de Zeferino Maurício e de Helena Adriano, natural de Muchelelene-Murrupula;
  139. Texto do artigo, página 24: e) Catarina Sabonete Maroro, nascido aos 5 de Janeiro de 1970, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03298817041908232(032988-01/140), solteira, natural de Murrupula;
  140. Texto do artigo, página 25: f) Florinda Ângelo Rosário, nascida aos 26 de Maio de 1991, portadora de B.I. n.º 031606153847Q, solteira, filha de Albino Rosário Joaquim Munacona e de Angelica Luís Leite, natural de Nampula;
  141. Texto do artigo, página 25: g) Tina António, nascida aos 12 de Dezembro de 1989, portadora de B.I. n.º 031602171035F, solteira, filha de António Marques e de Julieta António, natural de NanreleMurrupula;
  142. Texto do artigo, página 25: h) Ilenia António João, nascida aos 16 de Junho de 1998, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 28706, solteira, filha de António João e de Adelaide Alberto, natural de Cazuzo-Murrupula; i)Laura Rafael Esbastião Manuel, nascida aos 12 de Agosto de 1973, portadora de B.I. n.º 4 031607891781F, solteira, filha de Rafael Manuel e de Ancha Sebastião, natural de Cazuzo-Murrupula;
  143. Texto do artigo, página 25: j) Estéla N. Meques Cassimo, nascida aos 26 de Junho de 1996, portadora do Cartão de Eleitor do n.º 201715051908089(2017-03/588), solteira, natural de Murrupula.
  144. Texto do artigo, página 25: Associação Othokelela de Migine
  145. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação
  146. Texto do artigo, página 25: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Othokelela de Migine.
  147. Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Chinga, Localidade de Chinga, Comunidade de Namichuro.
  148. Texto do artigo, página 25: Duração
  149. Texto do artigo, página 25: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  150. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos
  151. Texto do artigo, página 25: Um) A Associação tem como objectivos:
  152. Texto do artigo, página 25: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  153. Texto do artigo, página 25: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado
  154. Texto do artigo, página 25: na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  155. Texto do artigo, página 25: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  156. Texto do artigo, página 25: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  157. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  158. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  159. Texto do artigo, página 25: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  160. Texto do artigo, página 25: b) Conselho de Direcção;
  161. Texto do artigo, página 25: c) Conselho Fiscal.
  162. Texto do artigo, página 25: A. Assembleia Geral
  163. Texto do artigo, página 25: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  164. Texto do artigo, página 25: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  165. Texto do artigo, página 25: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  166. Texto do artigo, página 25: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  167. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
  168. Texto do artigo, página 25: a) balanço do plano de actividade;
  169. Texto do artigo, página 25: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  170. Texto do artigo, página 25: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  171. Texto do artigo, página 25: d) plano de actividades.
  172. Texto do artigo, página 25: B. Mesa de Assembleia Geral
  173. Texto do artigo, página 25: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  174. Texto do artigo, página 25: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
  175. Texto do artigo, página 25: Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  176. Texto do artigo, página 25: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  177. Texto do artigo, página 25: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  178. Texto do artigo, página 25: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  179. Texto do artigo, página 25: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  180. Texto do artigo, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  181. Texto do artigo, página 25: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  182. Texto do artigo, página 25: de 3 anos renovável.
  183. Texto do artigo, página 25: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  184. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  185. Texto do artigo, página 25: Quotas e jóias
  186. Texto do artigo, página 25: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  187. Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  188. Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  189. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos membros
  190. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  191. Texto do artigo, página 25: Saídas dos membros
  192. Texto do artigo, página 25: Voluntários
  193. Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  194. Texto do artigo, página 25: Exclusão
  195. Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  197. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  198. Texto do artigo, página 25: A Associação dissolve-se por:
  199. Texto do artigo, página 25: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  200. Texto do artigo, página 25: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  201. Texto do artigo, página 25: c) fusão com outras Associações;
  202. Texto do artigo, página 25: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  203. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Dos omissos
  204. Texto do artigo, página 26: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação Othokelela de Migine.
  206. Texto do artigo, página 26: a) Gilberto Mário Riquijo, nascido aos 01 de Janeiro de 1979, portador de Cartão de Eleitor n.º 09505318032457909()091355-01/259, solteiro, natural de Murrupula;
  207. Texto do artigo, página 26: b) Tonida Gilberto Mário, nascida aos 7 de Abril de 2002, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 5981, solteira, filha de Gilberto Mário e de Angelina Zacarias, natural de Murrupula;
  208. Texto do artigo, página 26: c) Mércia António, nascida aos 6 de Novembro de 2003, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09467222032469248(091359-01/444), solteira, natural de Murrupula;
  209. Texto do artigo, página 26: d) Ana Santos, nascida aos 16 de Setembro de 1985, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09467227032478095(091359-02/013), solteira, natural de Murrupula;
  210. Texto do artigo, página 26: e) Lídia Mário, nascida aos 10 de Outubro de 1987, portadora de cartão de Eleitor n.º 09467227032474198(091359-01/799), solteira, natural de Murrupula;
  211. Texto do artigo, página 26: f) Marcelino António Viraneque, nascido aos 15 de Abril de 1990, portador de Cartão de Eleitor n.º 09467225032467120(091359-01/629), solteiro, natural de Murrupula;
  212. Texto do artigo, página 26: g) Abel Salvador Chicova, nascido aos 3 de Fevereiro de 1992, portador de B.I nº 031608872252I, solteiro, filho de Salvador Chicova e de Marai Custavo, natural de Murrupula;
  213. Texto do artigo, página 26: h) Fátima António, nascida aos 12 de Setembro de 1984, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09467223032464253(091359-01/491), solteira, natural de Murrupula;
  214. Texto do artigo, página 26: i) Ermelinda Mário Riquicho, nascida aos 15 de Dezembro de 2000, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095053-19032469759(09135501/392), solteira, natural de Murrupula;
  215. Texto do artigo, página 26: j) Antunieta Mário Riquijo, nascida aos 08 de Abril de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0951742703246351(091434-02/226), solteira, natural de Murrupula.
  216. Texto do artigo, página 26: Associação Oxuttihana de Namihale
  217. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação
  218. Texto do artigo, página 26: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Oxuttihana de Namihale.
  219. Texto do artigo, página 26: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
  220. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 26: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  222. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos objectivos
  223. Texto do artigo, página 26: Um) A Associação tem como objectivos:
  224. Texto do artigo, página 26: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  225. Texto do artigo, página 26: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  226. Texto do artigo, página 26: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  227. Texto do artigo, página 26: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  228. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  229. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  230. Texto do artigo, página 26: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  231. Texto do artigo, página 26: b) Conselho de Direcção;
  232. Texto do artigo, página 26: c) Conselho Fiscal.
  233. Texto do artigo, página 26: A. Assembleia Geral
  234. Texto do artigo, página 26: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  235. Texto do artigo, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  236. Texto do artigo, página 26: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  237. Texto do artigo, página 26: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  238. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
  239. Texto do artigo, página 26: a) balanço do plano de actividade;
  240. Texto do artigo, página 26: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  241. Texto do artigo, página 26: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  242. Texto do artigo, página 26: d) plano de actividades.
  243. Texto do artigo, página 26: B. Mesa de Assembleia Geral
  244. Texto do artigo, página 26: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  245. Texto do artigo, página 26: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  246. Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  247. Texto do artigo, página 26: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  248. Texto do artigo, página 26: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  249. Texto do artigo, página 26: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  250. Texto do artigo, página 26: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  251. Texto do artigo, página 26: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  252. Texto do artigo, página 26: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  253. Texto do artigo, página 26: de 3 anos renovável.
  254. Texto do artigo, página 26: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  255. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  256. Texto do artigo, página 26: Quotas e jóias
  257. Texto do artigo, página 26: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  258. Texto do artigo, página 26: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  259. Texto do artigo, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  260. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dos membros
  261. Texto do artigo, página 27: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  262. Texto do artigo, página 27: Saídas dos membros
  263. Texto do artigo, página 27: Voluntários
  264. Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  265. Texto do artigo, página 27: Exclusão
  266. Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  268. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  269. Texto do artigo, página 27: A Associação dissolve-se por:
  270. Texto do artigo, página 27: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  271. Texto do artigo, página 27: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  272. Texto do artigo, página 27: c) fusão com outras Associações;
  273. Texto do artigo, página 27: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  274. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Dos omissos
  275. Texto do artigo, página 27: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 27: Relação nominal dos membros da Associação Oxuttihana de Namihale.
  277. Texto do artigo, página 27: a) Rosa Martinho Alberto, nascida aos 12 de Março de 1998, portadora de B.I. n.º 0316073090953J, solteira, filha de Martinho Alberto e de Joana Invarela, natural de Murrupula;
  278. Texto do artigo, página 27: b) Elicio João, nascido aos 05 de Fevereiro de 1997, portador de Cartão de Eleitor n.º 0941171004244089(09130-03/221), solteiro, natural de Murrupula;
  279. Texto do artigo, página 27: c) Sara Francisco, nascida aos 13 de Abril de 1993, portadora de B.I. n.º 031607308988F, solteira, filha de Francisco Xavier Namucuanepa e de Carlota Esqueleto, natural de Murrupula; d)Sónia Namuettasa Chiquelemo, nascida aos 20 de Junho de 1992, portadora de B.I. n.º 03160217280B, solteira,
  280. Texto do artigo, página 27: filha de Lourenço Chiquelemo e de Madalena Fernando Namuettasa, natural de Murrupula;
  281. Texto do artigo, página 27: e) Francisco Simão, nascido aos 15 de Novembro de 1971, portador de Cartão de Eleitor n.º 09411707042449405(091380-03/064), solteiro, natural de Murrupula;
  282. Texto do artigo, página 27: f) Osvaldo Paulo, nascido aos 11 de Dezembro de 1990, portador de B.I. n.º 031606482209A, solteiro, filho de Paulo Moreira e de Julieta Semente, natural de Murrupula;
  283. Texto do artigo, página 27: g) Gabriel Vicente Naruchela, nascido aos 01 de Julho de 1964, portador de Cartão de Eleitor n.º 09483224032468472(091381-02/044), solteiro, natural de Murrupula;
  284. Texto do artigo, página 27: h) Luís Albino, nascido aos 16 de Junho de 1966, portador de B.I. n.º 031107436804F, solteiro, filho de Albano Augusto e de Catarina Umpuata, natural de Murrupula;
  285. Texto do artigo, página 27: i) Delfina Gavira, nascida aos 4 de Fevereiro de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0948320204247711969(091381-03/170), solteira, natural de Murrupula;
  286. Texto do artigo, página 27: j) Eliseu Ernesto Pedro, nascido aos 1 de Março de 2001, portador de Cartão de Eleitor n.º 09483217032469638(091381-01/256), solteiro, natural de Murrupula.
  287. Texto do artigo, página 27: Associação Santa – Catarina
  288. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação
  289. Texto do artigo, página 27: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Santa – Catarina.
  290. Texto do artigo, página 27: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Nacurare.
  291. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 27: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  293. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos objectivos
  294. Texto do artigo, página 27: Um) A Associação tem como objectivos:
  295. Texto do artigo, página 27: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  296. Texto do artigo, página 27: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  297. Texto do artigo, página 27: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  298. Texto do artigo, página 27: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  299. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  300. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  301. Texto do artigo, página 27: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  302. Texto do artigo, página 27: b) Conselho de Direcção;
  303. Texto do artigo, página 27: c) Conselho Fiscal.
  304. Texto do artigo, página 27: A. Assembleia Geral:
  305. Texto do artigo, página 27: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  306. Texto do artigo, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  307. Texto do artigo, página 27: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  308. Texto do artigo, página 27: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  309. Texto do artigo, página 27: seguintes assuntos:
  310. Texto do artigo, página 27: a) balanço do plano de actividade;
  311. Texto do artigo, página 27: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  312. Texto do artigo, página 27: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  313. Texto do artigo, página 27: d) plano de actividades.
  314. Texto do artigo, página 27: B. Mesa de Assembleia Geral
  315. Texto do artigo, página 27: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  316. Texto do artigo, página 27: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  317. Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  318. Texto do artigo, página 28: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  319. Texto do artigo, página 28: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  320. Texto do artigo, página 28: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  321. Texto do artigo, página 28: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  322. Texto do artigo, página 28: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  323. Texto do artigo, página 28: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  324. Texto do artigo, página 28: de 3 anos renovável.
  325. Texto do artigo, página 28: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  326. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  327. Texto do artigo, página 28: Quotas e jóias
  328. Texto do artigo, página 28: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  329. Texto do artigo, página 28: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  330. Texto do artigo, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  331. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos membros
  332. Texto do artigo, página 28: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  333. Texto do artigo, página 28: Saídas dos membros
  334. Texto do artigo, página 28: Voluntários
  335. Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  336. Texto do artigo, página 28: Exclusão
  337. Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  339. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  340. Texto do artigo, página 28: A Associação dissolve-se por:
  341. Texto do artigo, página 28: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  342. Texto do artigo, página 28: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  343. Texto do artigo, página 28: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  344. Texto do artigo, página 28: c) fusão com outras Associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  345. Texto do artigo, página 28: por dois dos seus membros.
  346. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Dos omissos
  347. Texto do artigo, página 28: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 28: Relação nominal dos membros da Associação Santa – Catarina
  349. Texto do artigo, página 28: a)Adelaide Armando João, nascida aos 2 de Fevereiro de 1981, portadora de B.I. n.º 031601547954P, solteira, filha de Armando João e de Margarida Mocala, natural de Murrupula;
  350. Texto do artigo, página 28: b) Chimoio António, nascido aos 22 de Junho de 1976, portador de B.I. n.º 031601548245Q, solteiro, filho de António Chivaro e de Deolinda Muahauatiana, natural de Murrupula;
  351. Texto do artigo, página 28: c) António Alberto, nascido aos 14 de Julho de 1991, portador de B.I. n.º 031605269729Q, solteiro, filho de Alberto Naithoco e de Helena António, natural de Murrupula;
  352. Texto do artigo, página 28: d) Aurora Daniel João, nascida aos 12 de Novembro de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496418032455263(094964-01/287), solteira, natural de Murrupula;
  353. Texto do artigo, página 28: e) Margarida Alberto, nascida aos 12 de Agosto de 1987, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496428032457726(094964-02/437), solteira, natural de Murrupula; f)Madalena António Abdala, nascida aos 23 de Setembro de 1965, portadora B.I. n.º 031605258119D, solteira, filha de António Abdala e de Lúcia Mucathe, natural de Nihessiue – Murrupula; g)Ilda Dae Elisa Monteiro Pascoero, nascida aos 15 de Junho de 2006, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09477228032465121(094772-02/449), solteira, natural de Murrupula;
  354. Texto do artigo, página 28: h) Marcelino Qualeia António, nascido aos 23 de Março de 2002, portador de Cartão de Eleitor n.º 09412007042449106(094120-03/022), solteiro, natural de Murrupula;
  355. Texto do artigo, página 28: i) Bela Alberto Odolfo António, nascida aos 7 de Abril de 2000, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496419042454900(094369-05/147), solteira, natural de Murrupula;
  356. Texto do artigo, página 28: j) Rosa Omar José, nascida aos 1 de Janeiro de 1975, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496420042454192(094369-05/196), solteira, natural de Murrupula.
  357. Texto do artigo, página 28: Associação Saúde da Comunidade
  358. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
  359. Texto do artigo, página 28: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Saúde da Comunidade.
  360. Texto do artigo, página 28: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Maheiane.
  361. Texto do artigo, página 28: Duração
  362. Texto do artigo, página 28: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  363. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos objectivos
  364. Texto do artigo, página 28: Um) A Associação tem como objectivos:
  365. Texto do artigo, página 28: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  366. Texto do artigo, página 28: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  367. Texto do artigo, página 28: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  368. Texto do artigo, página 28: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  369. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  370. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  371. Texto do artigo, página 28: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  372. Texto do artigo, página 28: b) Conselho de Direcção;
  373. Texto do artigo, página 28: c) Conselho Fiscal.
  374. Texto do artigo, página 29: A. Assembleia Geral:
  375. Texto do artigo, página 29: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  376. Texto do artigo, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  377. Texto do artigo, página 29: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  378. Texto do artigo, página 29: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  379. Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
  380. Texto do artigo, página 29: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
  381. Texto do artigo, página 29: em trabalho); d) plano de actividades.
  382. Texto do artigo, página 29: B. Mesa de Assembleia Geral
  383. Texto do artigo, página 29: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  384. Texto do artigo, página 29: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  385. Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  386. Texto do artigo, página 29: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  387. Texto do artigo, página 29: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  388. Texto do artigo, página 29: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  389. Texto do artigo, página 29: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  390. Texto do artigo, página 29: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  391. Texto do artigo, página 29: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  392. Texto do artigo, página 29: de 3 anos renovável.
  393. Texto do artigo, página 29: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  394. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  395. Texto do artigo, página 29: Quotas e jóias
  396. Texto do artigo, página 29: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  397. Texto do artigo, página 29: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  398. Texto do artigo, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  399. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dos membros
  400. Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
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