Associação Makhalelo Athu 1

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Associação Makhalelo Athu 1

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Texto do artigo · p. 19 Associação Makhalelo Athu 1
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 19 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Makhalelo Athu 1.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Mpuapua.
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 19 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 19 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 19 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 19 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 19 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 19 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 19 Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 19 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 19 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 19 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 19 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 19 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 19 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 19 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 19 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 19 por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 19 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 19 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 19 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 19 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 19 Voluntários
Texto do artigo · p. 19 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 Exclusão
Texto do artigo · p. 20 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 20 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 20 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 20 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 20 Dos omissos
Texto do artigo · p. 20 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Relação nominal dos membros da Associação Makhalelo Athu 1:
Texto do artigo · p. 20 a) José Rosário, nascido a 3 de Fevereiro de 1990, portador de B.I n.º 032008868606D, Solteiro, filho de Rosário Carlos e de Maria Acácio, natural de Rapale.
Texto do artigo · p. 20 b) Ali Victor Anselmo, nascido a 5 de Fevereiro de 1998, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 12106, solteiro, filho de Victor Anselmo, natural de Cazuzo-Murrupula;
Texto do artigo · p. 20 c) Asão Fernando Papusseco Riesso, nascido a 25 de Janeiro de 1992, portador de Cédula Pessoal assento n.º 41015, solteiro, filho de Fernando Riesso Tesoura Uaicucha e de Ema Nvitha Muhempe, natural de Cazuzo-Murrupula;
Texto do artigo · p. 20 d) José Joaquim Prima, nascido a 4 de Abril de 1956, portador de B.I, n.º 031607697250C, solteiro, filho de André Joaquim Prima e de Maria Lúcia, natural de Mutala – Alto Molócue;
Texto do artigo · p. 20 e) Elisa Alfredo Sarinha, nascida a 15 de Abril de 1992, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 44.287, solteira, filha de Alfredo Sarinha e de Olinda, natural de CazuzoMurrupula;
Texto do artigo · p. 20 f) Alferes Manuel António, nascido a 12 de Março de 1989, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 32733, solteiro, filho de Manuel António e de Matilde Romoliua, natural de Cazuzo-Murrupula;
Texto do artigo · p. 20 g) Amina Macedo, nascida a 1 de Janeiro de 1966, portadora de Cartão de Eleitor, n.º 09196610042438404(090241-10/139), solteira, natural de Alto-Molócue – Zambézia; h)Felismino Rodriguês Francisco, nascido a 14 de Junho de 1994, portador de B.I, n.º 031608870361D, solteiro, filho de Rodriguês Francisco e de Maria António, natural de Murrupula; i)Lucas Francisco Rafael, nascido a 10 de Abril de 1993, portador de Recibo de B.I. n.º 750910002147769, solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 20 j) Lucinda Alfredo, nascida a 1 de Janeiro de 1984, portadora de Cédula Pessoal Assento nº 44.309, solteira, filha de Alfredo Pahuliua e de Ema Paposseco, natural de CazuzoMurrupula.
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  1. Texto do artigo, página 19: Associação Makhalelo Athu 1
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 19: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Makhalelo Athu 1.
  4. Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Mpuapua.
  5. Texto do artigo, página 19: Duração
  6. Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 19: A Associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 19: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 19: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 19: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 19: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 19: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 19: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 19: A) Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 19: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 19: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  22. Texto do artigo, página 19: Quatro) As decisões tomadas pela maioria; Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 19: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 19: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 19: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 19: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 19: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 19: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  30. Texto do artigo, página 19: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  31. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  32. Texto do artigo, página 19: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 19: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 19: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  35. Texto do artigo, página 19: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  36. Texto do artigo, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  37. Texto do artigo, página 19: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
  38. Texto do artigo, página 19: 3 anos renovável.
  39. Texto do artigo, página 19: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  41. Texto do artigo, página 19: Quotas e jóias
  42. Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  44. Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos membros
  46. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 19: Saídas dos membros
  48. Texto do artigo, página 19: Voluntários
  49. Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 20: Exclusão
  51. Texto do artigo, página 20: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  53. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII
  60. Texto do artigo, página 20: Dos omissos
  61. Texto do artigo, página 20: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Makhalelo Athu 1:
  63. Texto do artigo, página 20: a) José Rosário, nascido a 3 de Fevereiro de 1990, portador de B.I n.º 032008868606D, Solteiro, filho de Rosário Carlos e de Maria Acácio, natural de Rapale.
  64. Texto do artigo, página 20: b) Ali Victor Anselmo, nascido a 5 de Fevereiro de 1998, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 12106, solteiro, filho de Victor Anselmo, natural de Cazuzo-Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 20: c) Asão Fernando Papusseco Riesso, nascido a 25 de Janeiro de 1992, portador de Cédula Pessoal assento n.º 41015, solteiro, filho de Fernando Riesso Tesoura Uaicucha e de Ema Nvitha Muhempe, natural de Cazuzo-Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 20: d) José Joaquim Prima, nascido a 4 de Abril de 1956, portador de B.I, n.º 031607697250C, solteiro, filho de André Joaquim Prima e de Maria Lúcia, natural de Mutala – Alto Molócue;
  67. Texto do artigo, página 20: e) Elisa Alfredo Sarinha, nascida a 15 de Abril de 1992, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 44.287, solteira, filha de Alfredo Sarinha e de Olinda, natural de CazuzoMurrupula;
  68. Texto do artigo, página 20: f) Alferes Manuel António, nascido a 12 de Março de 1989, portador de Cédula Pessoal, assento n.º 32733, solteiro, filho de Manuel António e de Matilde Romoliua, natural de Cazuzo-Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 20: g) Amina Macedo, nascida a 1 de Janeiro de 1966, portadora de Cartão de Eleitor, n.º 09196610042438404(090241-10/139), solteira, natural de Alto-Molócue – Zambézia; h)Felismino Rodriguês Francisco, nascido a 14 de Junho de 1994, portador de B.I, n.º 031608870361D, solteiro, filho de Rodriguês Francisco e de Maria António, natural de Murrupula; i)Lucas Francisco Rafael, nascido a 10 de Abril de 1993, portador de Recibo de B.I. n.º 750910002147769, solteiro, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 20: j) Lucinda Alfredo, nascida a 1 de Janeiro de 1984, portadora de Cédula Pessoal Assento nº 44.309, solteira, filha de Alfredo Pahuliua e de Ema Paposseco, natural de CazuzoMurrupula.
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