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Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação Nacute, Posto Administrativo de MurrupulaSede, Localidade de Murrupula, comunidade de Mitolene, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nacute.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 3 Murrupula, 14 de Julho de 2025. – O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
Texto do artigo · p. 4 denominada Associação Novarana, na Localidade de Cazuzo, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Novarana.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
Texto do artigo · p. 4 Murrupula, 4 de Maio de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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  1. Texto do artigo, página 3: Despacho
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada Associação Nacute, Posto Administrativo de MurrupulaSede, Localidade de Murrupula, comunidade de Mitolene, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nacute.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  6. Texto do artigo, página 3: Murrupula, 14 de Julho de 2025. – O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
  7. Texto do artigo, página 4: denominada Associação Novarana, na Localidade de Cazuzo, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Novarana.
  8. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  9. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  10. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
  11. Texto do artigo, página 4: Murrupula, 4 de Maio de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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