Associação 17 de Agosto 2

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Associação 17 de Agosto 2

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Texto do artigo · p. 9 Associação 17 de Agosto 2
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação adopta a denominação de Associação 17 de Agosto 2.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 9 a)o desenvolvimento das actividades AgroPecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 9 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 9 Dois) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 10 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 d) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 e) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 f) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 g) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 10 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 10 por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 10 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 10 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 10 Voluntários
Texto do artigo · p. 10 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Exclusão
Texto do artigo · p. 10 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 Dos omissos
Texto do artigo · p. 10 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Relação nominal dos membros da Associação 17 de Agosto 2:
Texto do artigo · p. 10 a) Teresa Mário Abel, nascida a 30 de Março de 2002, portadora de B.I n,º 031608870136Q, solteira, filha de Mário Abel e de Ana Botão, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 b) Linda Caixota Fernando, nascida a 27 de Junho de 1999, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 59928, solteira, filha de Francisco Fernando e de Alsira Caixote, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 c) Jenita Jorge E. Banco, nascida aos 1 de Janeiro de 2000, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 2241, solteira, filha de João Eusébio Banco e de Aida Mário Somaleliua, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 d) Noémia Napoleão, nascida aos 26 de Fevereiro de 1996, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0942360604251261(091368-04/406), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 e) Marieda João, nascida aos 5 de Março de 1969, portadora de B.I. n.º 031608870127M, solteira, filha de João Uajaiua e de Maria Mussa, natural de Murrupula; f)Albertina Tómas Nimadhe, nascida aos 7 de Janeiro de 1992, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 14495, solteira, filha de Tómas Nimadhe e de Uahihanerine Artur, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 g) Estrela José, nascida aos 2 deJaneiro de 1991, portadora de Cartão de Eleitor
Texto do artigo · p. 10 n.º 094120-13032471379(09140701/655), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 h) Santos Herminio, nascido a 1 de Janeiro de 1986, portador de B.I. n.º 031602858403P, solteiro, filho de Herminio Navalava e de Filomena Baessa, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 i) Adelia Martinho Alfredo, nascida a 15 de Março de 1981, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 9418, solteiro, filho de Martinho Alfredo e de Naclilive Chalaia, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 j) Virgínia Paulino Baciano, nascida a 6 de Maio de 2005, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 32857, solteira, filha de Sacramento Bacião e de Olinda Paulino, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação 17 de Agosto 2
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 17 de Agosto 2.
  4. Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
  5. Texto do artigo, página 9: Duração
  6. Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 9: a)o desenvolvimento das actividades AgroPecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 9: Dois) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 9: A. Assembleia Geral:
  19. Texto do artigo, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 9: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 10: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 10: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 10: d) Balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 10: e) Aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 10: f) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 10: g) Plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 10: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 10: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  30. Texto do artigo, página 10: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
  31. Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  32. Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 10: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 10: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  35. Texto do artigo, página 10: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  36. Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  37. Texto do artigo, página 10: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
  38. Texto do artigo, página 10: 3 anos renovável.
  39. Texto do artigo, página 10: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  41. Texto do artigo, página 10: Quotas e jóias
  42. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 10: Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 10: Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  46. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
  48. Texto do artigo, página 10: Voluntários
  49. Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 10: Exclusão
  51. Texto do artigo, página 10: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  53. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  57. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  60. Texto do artigo, página 10: Dos omissos
  61. Texto do artigo, página 10: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros da Associação 17 de Agosto 2:
  63. Texto do artigo, página 10: a) Teresa Mário Abel, nascida a 30 de Março de 2002, portadora de B.I n,º 031608870136Q, solteira, filha de Mário Abel e de Ana Botão, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 10: b) Linda Caixota Fernando, nascida a 27 de Junho de 1999, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 59928, solteira, filha de Francisco Fernando e de Alsira Caixote, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 10: c) Jenita Jorge E. Banco, nascida aos 1 de Janeiro de 2000, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 2241, solteira, filha de João Eusébio Banco e de Aida Mário Somaleliua, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 10: d) Noémia Napoleão, nascida aos 26 de Fevereiro de 1996, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0942360604251261(091368-04/406), solteira, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 10: e) Marieda João, nascida aos 5 de Março de 1969, portadora de B.I. n.º 031608870127M, solteira, filha de João Uajaiua e de Maria Mussa, natural de Murrupula; f)Albertina Tómas Nimadhe, nascida aos 7 de Janeiro de 1992, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 14495, solteira, filha de Tómas Nimadhe e de Uahihanerine Artur, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 10: g) Estrela José, nascida aos 2 deJaneiro de 1991, portadora de Cartão de Eleitor
  69. Texto do artigo, página 10: n.º 094120-13032471379(09140701/655), solteira, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 10: h) Santos Herminio, nascido a 1 de Janeiro de 1986, portador de B.I. n.º 031602858403P, solteiro, filho de Herminio Navalava e de Filomena Baessa, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 10: i) Adelia Martinho Alfredo, nascida a 15 de Março de 1981, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 9418, solteiro, filho de Martinho Alfredo e de Naclilive Chalaia, natural de Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 10: j) Virgínia Paulino Baciano, nascida a 6 de Maio de 2005, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 32857, solteira, filha de Sacramento Bacião e de Olinda Paulino, natural de Murrupula.
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