Associação Fórum -Sucessos de Umuato
Texto extraído + documento associado
Associação Fórum -Sucessos de Umuato
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Associação Fórum -Sucessos de Umuato
- Texto do artigo, página 15: Um) O Fórum adopta a denominação FÓRUM - Sucessos de Umuato.
- Texto do artigo, página 15: Dois) O Fórum tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Umuato.
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 15: A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 15: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 15: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: A) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 15: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 16: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 16: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 16: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 16: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 16: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 16: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 16: 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos do Fórum
- Texto do artigo, página 16: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 16: Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 16: Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição do Fórum bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia
- Texto do artigo, página 16: e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 16: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 16: Voluntários
- Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 16: Exclusão
- Texto do artigo, página 16: O membro deve ser excluído do Fórum por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: O Fórum dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
- Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 16: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 16: Dos omissos
- Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação FÓRUM-Sucessos de Umuato.
- Texto do artigo, página 16: a) Aurélio Francisco João, nascido a 15 de Agosto de 1995, portador de B.I. n.º 0311106444766A, solteiro, filho de Francisco João e de Margarida Armando, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: b) António João, nascido aos 14/03/1956, portador de B.I. n.º 030102064827P, solteiro, filho de João e de Malia, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: c) António José, nascido a 3 de Setembro de 1983, portador B.I n.º 031601851230A, solteiro, filho de José Muatepa e de Natália Trinta, natural de Murrupula; d)Diolinda Eugénio Carlos Massi, nascida a 6 de Agosto de 1997, portadora de B.I. n.º 031608872487Q, solteira, filha de Eugénio Massi e de Catarina Carlos, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: e) Alferes Paconeta Victorino, nascido a 2 de Janeiro de 1997, portador B.I. n.º 032008870137B, solteiro, filho de João Victorino e de Julieta Paconeta, natural de Rapale;
- Texto do artigo, página 16: f) António Palhaya Flacão, nascido a 3 de
- Texto do artigo, página 16: Fevereiro de 1997, portador de B.I. n.º 031605480674I, solteiro, filho de João Bapstita Flacão e de Maria Vasco Pathaya, natural de Memba;
- Texto do artigo, página 16: g) Fátima Alfredo, nascida a 4 de Junho de 1983, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09483213042456319(091381-04/201), solteira, natural de Murrupula; h)Eulália Adriano Salvador Abel, nascida a 1 de Março de 1985, portadora de B.I. n.º 031602859043S, solteira, filha de Adriano Abel e de Isabel Salvador, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: i) Florinda António, nascida a 9 de Abril de 2002, portadora de Cartão de Eleitor nº 09483203042464593(091381-03/229), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 16: j) Albertina Mário Niphoto, nascida a 15 de Março de 1994, portadora de B.I. n.º 031607309285Q, solteira, filha de Mário Niphoto e de Ofélia António, natural de Murrupula.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.