Associação Fórum -Sucessos de Umuato

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Associação Fórum -Sucessos de Umuato

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Texto do artigo · p. 15 Associação Fórum -Sucessos de Umuato
Texto do artigo · p. 15 Um) O Fórum adopta a denominação FÓRUM - Sucessos de Umuato.
Texto do artigo · p. 15 Dois) O Fórum tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Umuato.
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 15 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 15 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 15 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 15 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 15 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 15 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 16 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 16 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 16 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 16 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 16 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 16 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 16 por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 16 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos do Fórum
Texto do artigo · p. 16 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição do Fórum bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia
Texto do artigo · p. 16 e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 16 Voluntários
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 Exclusão
Texto do artigo · p. 16 O membro deve ser excluído do Fórum por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 O Fórum dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 16 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 16 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 16 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 Dos omissos
Texto do artigo · p. 16 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Relação nominal dos membros da Associação FÓRUM-Sucessos de Umuato.
Texto do artigo · p. 16 a) Aurélio Francisco João, nascido a 15 de Agosto de 1995, portador de B.I. n.º 0311106444766A, solteiro, filho de Francisco João e de Margarida Armando, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 b) António João, nascido aos 14/03/1956, portador de B.I. n.º 030102064827P, solteiro, filho de João e de Malia, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 c) António José, nascido a 3 de Setembro de 1983, portador B.I n.º 031601851230A, solteiro, filho de José Muatepa e de Natália Trinta, natural de Murrupula; d)Diolinda Eugénio Carlos Massi, nascida a 6 de Agosto de 1997, portadora de B.I. n.º 031608872487Q, solteira, filha de Eugénio Massi e de Catarina Carlos, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 e) Alferes Paconeta Victorino, nascido a 2 de Janeiro de 1997, portador B.I. n.º 032008870137B, solteiro, filho de João Victorino e de Julieta Paconeta, natural de Rapale;
Texto do artigo · p. 16 f) António Palhaya Flacão, nascido a 3 de
Texto do artigo · p. 16 Fevereiro de 1997, portador de B.I. n.º 031605480674I, solteiro, filho de João Bapstita Flacão e de Maria Vasco Pathaya, natural de Memba;
Texto do artigo · p. 16 g) Fátima Alfredo, nascida a 4 de Junho de 1983, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09483213042456319(091381-04/201), solteira, natural de Murrupula; h)Eulália Adriano Salvador Abel, nascida a 1 de Março de 1985, portadora de B.I. n.º 031602859043S, solteira, filha de Adriano Abel e de Isabel Salvador, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 i) Florinda António, nascida a 9 de Abril de 2002, portadora de Cartão de Eleitor nº 09483203042464593(091381-03/229), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 16 j) Albertina Mário Niphoto, nascida a 15 de Março de 1994, portadora de B.I. n.º 031607309285Q, solteira, filha de Mário Niphoto e de Ofélia António, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Fórum -Sucessos de Umuato
  2. Texto do artigo, página 15: Um) O Fórum adopta a denominação FÓRUM - Sucessos de Umuato.
  3. Texto do artigo, página 15: Dois) O Fórum tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Umuato.
  4. Texto do artigo, página 15: Duração
  5. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Objectivos
  7. Texto do artigo, página 15: A Associação tem como objectivos:
  8. Texto do artigo, página 15: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  9. Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  10. Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  11. Texto do artigo, página 15: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  12. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  13. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  14. Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  15. Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
  16. Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
  17. Texto do artigo, página 15: A) Assembleia Geral:
  18. Texto do artigo, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 15: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 15: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 16: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 16: B. Mesa de Assembleia Geral
  28. Texto do artigo, página 16: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  29. Texto do artigo, página 16: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
  30. Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  31. Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  32. Texto do artigo, página 16: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 16: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  34. Texto do artigo, página 16: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  35. Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  36. Texto do artigo, página 16: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
  37. Texto do artigo, página 16: 3 anos renovável.
  38. Texto do artigo, página 16: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos do Fórum
  40. Texto do artigo, página 16: Quotas e jóias
  41. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 16: Dois) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  43. Texto do artigo, página 16: Três) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  44. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos membros
  45. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição do Fórum bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia
  46. Texto do artigo, página 16: e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 16: Saídas dos membros
  48. Texto do artigo, página 16: Voluntários
  49. Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 16: Exclusão
  51. Texto do artigo, página 16: O membro deve ser excluído do Fórum por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  53. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 16: O Fórum dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  57. Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 16: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  60. Texto do artigo, página 16: Dos omissos
  61. Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação FÓRUM-Sucessos de Umuato.
  63. Texto do artigo, página 16: a) Aurélio Francisco João, nascido a 15 de Agosto de 1995, portador de B.I. n.º 0311106444766A, solteiro, filho de Francisco João e de Margarida Armando, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 16: b) António João, nascido aos 14/03/1956, portador de B.I. n.º 030102064827P, solteiro, filho de João e de Malia, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 16: c) António José, nascido a 3 de Setembro de 1983, portador B.I n.º 031601851230A, solteiro, filho de José Muatepa e de Natália Trinta, natural de Murrupula; d)Diolinda Eugénio Carlos Massi, nascida a 6 de Agosto de 1997, portadora de B.I. n.º 031608872487Q, solteira, filha de Eugénio Massi e de Catarina Carlos, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 16: e) Alferes Paconeta Victorino, nascido a 2 de Janeiro de 1997, portador B.I. n.º 032008870137B, solteiro, filho de João Victorino e de Julieta Paconeta, natural de Rapale;
  67. Texto do artigo, página 16: f) António Palhaya Flacão, nascido a 3 de
  68. Texto do artigo, página 16: Fevereiro de 1997, portador de B.I. n.º 031605480674I, solteiro, filho de João Bapstita Flacão e de Maria Vasco Pathaya, natural de Memba;
  69. Texto do artigo, página 16: g) Fátima Alfredo, nascida a 4 de Junho de 1983, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09483213042456319(091381-04/201), solteira, natural de Murrupula; h)Eulália Adriano Salvador Abel, nascida a 1 de Março de 1985, portadora de B.I. n.º 031602859043S, solteira, filha de Adriano Abel e de Isabel Salvador, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 16: i) Florinda António, nascida a 9 de Abril de 2002, portadora de Cartão de Eleitor nº 09483203042464593(091381-03/229), solteira, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 16: j) Albertina Mário Niphoto, nascida a 15 de Março de 1994, portadora de B.I. n.º 031607309285Q, solteira, filha de Mário Niphoto e de Ofélia António, natural de Murrupula.
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