Associação Withokelela de Rovuma-1
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Associação Withokelela de Rovuma-1
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- Texto do artigo, página 29: Associação Withokelela de Rovuma-1
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 29: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Withokelela de Rovuma-1.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 29: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 29: a) o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 29: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura
- Texto do artigo, página 30: e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 30: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 30: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 30: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 30: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 30: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 30: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 30: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 30: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 30: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 30: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 30: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 30: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 30: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 30: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 30: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 30: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 30: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 30: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 30: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 30: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 30: de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 30: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 30: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 30: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 30: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 30: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 30: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 30: Voluntários
- Texto do artigo, página 30: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 30: Exclusão
- Texto do artigo, página 30: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 30: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 30: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
- Texto do artigo, página 30: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 30: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 30: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Relação nominal dos membros da Associação Withokelela de Rovuma-1.
- Texto do artigo, página 30: a) Frauda Carlos Abel, nascida aos 2 de Agosto de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09477226032469235(091371-02/250), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: b) Márcia Nunes Mário, nascida aos 1 deMarço de 1990, portadora de B.I. n.º 030101774611J, solteira, filha de Nunes Mário Quereia e de Victorina Alberto Mualuveia, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: c) Alima João, nascida aos 29 de Janeiro de 1989, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09423908042447912(091432-02/572), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: d) Elisa André, nascida aos 20 de Junho de 1986, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09423630032441424(091368-03/405), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: e) Dinija João Victorino, nascida aos 3 de Fevereiro de 2001, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094772260324614(091371-02/251), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: f) Helena Paulo Saquate, nascida aos 2 de Maio de 1990, portadora de B.I. n.º 031608868267A, solteira, filha de Paulo Saguate e de Ana Mastanha, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: g) Acha Juma Sabonete, nascida aos 6 de Maio de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094223611042451892(091368-05/115), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: h) Lúcia Francisco Veleja, nascida aos 5 de Maio de 1992, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09423623032430495(091368-02/166), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: i) Elisira Marcelino, nascida aos 3 de Março de 1984, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0966820032451095(091373-03/344), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 30: j) Joaninha Jaime Vasco, nascida aos 18 de Agosto de 2001, portadora de B.I. n.º 040408875197I, solteira, filha de Jaime Vasco e de Lúnia Pedro, natural de Gilé.
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