Associação Wiwanana de Cerâmica Napila

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Associação Wiwanana de Cerâmica Napila

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Texto do artigo · p. 31 Associação Wiwanana de Cerâmica Napila
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 31 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wiwanana de Cerâmica Napila
Texto do artigo · p. 31 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua, Comunidade de Napila.
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 31 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 31 a) o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 31 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 31 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 31 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 31 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 31 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 31 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 31 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 31 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 31 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 31 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 31 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 31 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 31 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 31 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 31 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 31 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 31 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 31 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 31 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 31 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 31 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 31 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 31 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 31 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 31 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 31 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 31 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 31 que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 31 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 31 Voluntários
Texto do artigo · p. 31 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 31 Exclusão
Texto do artigo · p. 31 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 31 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 31 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 31 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 31 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 31 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Relação nominal dos membros da Associação wiwanana de Ceramica Napila.
Texto do artigo · p. 31 a) Agostinho Estevão, nascido aos 3 de Janeiro de 1974, portador de Cartão de Eleitor n.º 09574015032456719(091447-01/012), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 b) Marta Albano Mário, nascida aos 12 de Maio de 1994, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 53607, solteira, filha de Albano Mário e de Ana Estevão, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 c) Lizete Armando, nascida aos 21 de Fevereiro de 1998, portadora de B.I. n.º 030108877019S, solteira, filha de Armando Júlio e de Belita Agostinho, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 d) Alzira João, nascida aos 12 de Março de 1984, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574005042459103(091447-03/033), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 e) Teresa Mário Imphia, nascida aos 6 de Abril de 1976, portadora de B.I. n.º 031608870476P, solteira, filha de Pedro Imphia e de Cecília Mário Sacuate, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 f)Dominga Agostinho Coreia, nascido aos 9 de Fevereiro de 2003, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 23240, solteira, filho de José Coreia e de Belita Agostinho, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 g) Tania Inácio Comua Vireque, nascida aos 3 de Abril de 1982, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574028032475908(091447-02/255), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 h) Cristóvão João, nascido aos 1 de Janeiro de 1962, portador de B.I. n.º 031605690540D, solteiro, filho de João Hamela e de Amina Murimaleva, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 i) Geraldo João Niculuba, nascido aos 4 de Outubro de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 09557104042460735(091451-02/046), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 j) Adelaide Francisco Trinta, nascida aos 12 de Agosto de 1990, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 15962, solteira, filha de Armando Trinta e de Luísa Francisco, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Associação Wiwanana de Cerâmica Napila
  2. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 31: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wiwanana de Cerâmica Napila
  4. Texto do artigo, página 31: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua, Comunidade de Napila.
  5. Texto do artigo, página 31: Duração
  6. Texto do artigo, página 31: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 31: Um) A Associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 31: a) o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  10. Texto do artigo, página 31: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 31: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  12. Texto do artigo, página 31: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 31: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 31: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 31: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 31: A. Assembleia Geral
  19. Texto do artigo, página 31: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 31: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 31: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 31: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 31: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 31: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 31: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 31: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 31: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 31: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 31: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  30. Texto do artigo, página 31: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  31. Texto do artigo, página 31: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  32. Texto do artigo, página 31: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 31: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 31: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  35. Texto do artigo, página 31: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  36. Texto do artigo, página 31: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  37. Texto do artigo, página 31: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  38. Texto do artigo, página 31: de 3 anos renovável.
  39. Texto do artigo, página 31: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  41. Texto do artigo, página 31: Quotas e jóias
  42. Texto do artigo, página 31: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 31: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos membros
  46. Texto do artigo, página 31: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares
  47. Texto do artigo, página 31: que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 31: Saídas dos membros
  49. Texto do artigo, página 31: Voluntários
  50. Texto do artigo, página 31: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 31: Exclusão
  52. Texto do artigo, página 31: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  54. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 31: A Associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 31: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 31: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  58. Texto do artigo, página 31: c) fusão com outras Associações;
  59. Texto do artigo, página 31: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos omissos
  61. Texto do artigo, página 31: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 31: Relação nominal dos membros da Associação wiwanana de Ceramica Napila.
  63. Texto do artigo, página 31: a) Agostinho Estevão, nascido aos 3 de Janeiro de 1974, portador de Cartão de Eleitor n.º 09574015032456719(091447-01/012), solteiro, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 31: b) Marta Albano Mário, nascida aos 12 de Maio de 1994, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 53607, solteira, filha de Albano Mário e de Ana Estevão, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 31: c) Lizete Armando, nascida aos 21 de Fevereiro de 1998, portadora de B.I. n.º 030108877019S, solteira, filha de Armando Júlio e de Belita Agostinho, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 31: d) Alzira João, nascida aos 12 de Março de 1984, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574005042459103(091447-03/033), solteira, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 31: e) Teresa Mário Imphia, nascida aos 6 de Abril de 1976, portadora de B.I. n.º 031608870476P, solteira, filha de Pedro Imphia e de Cecília Mário Sacuate, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 32: f)Dominga Agostinho Coreia, nascido aos 9 de Fevereiro de 2003, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 23240, solteira, filho de José Coreia e de Belita Agostinho, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 32: g) Tania Inácio Comua Vireque, nascida aos 3 de Abril de 1982, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574028032475908(091447-02/255), solteira, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 32: h) Cristóvão João, nascido aos 1 de Janeiro de 1962, portador de B.I. n.º 031605690540D, solteiro, filho de João Hamela e de Amina Murimaleva, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 32: i) Geraldo João Niculuba, nascido aos 4 de Outubro de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 09557104042460735(091451-02/046), solteiro, natural de Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 32: j) Adelaide Francisco Trinta, nascida aos 12 de Agosto de 1990, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 15962, solteira, filha de Armando Trinta e de Luísa Francisco, natural de Murrupula.
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