Associação Wiwanana de Cerâmica Napila
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Associação Wiwanana de Cerâmica Napila
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- Texto do artigo, página 31: Associação Wiwanana de Cerâmica Napila
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 31: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wiwanana de Cerâmica Napila
- Texto do artigo, página 31: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua, Comunidade de Napila.
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 31: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 31: a) o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 31: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 31: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 31: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 31: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 31: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 31: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 31: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 31: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 31: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 31: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 31: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 31: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 31: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 31: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 31: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 31: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 31: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 31: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 31: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 31: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 31: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 31: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 31: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 31: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 31: de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 31: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 31: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 31: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 31: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 31: que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 31: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 31: Voluntários
- Texto do artigo, página 31: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 31: Exclusão
- Texto do artigo, página 31: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 31: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 31: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
- Texto do artigo, página 31: c) fusão com outras Associações;
- Texto do artigo, página 31: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 31: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Relação nominal dos membros da Associação wiwanana de Ceramica Napila.
- Texto do artigo, página 31: a) Agostinho Estevão, nascido aos 3 de Janeiro de 1974, portador de Cartão de Eleitor n.º 09574015032456719(091447-01/012), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 31: b) Marta Albano Mário, nascida aos 12 de Maio de 1994, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 53607, solteira, filha de Albano Mário e de Ana Estevão, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 31: c) Lizete Armando, nascida aos 21 de Fevereiro de 1998, portadora de B.I. n.º 030108877019S, solteira, filha de Armando Júlio e de Belita Agostinho, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 31: d) Alzira João, nascida aos 12 de Março de 1984, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574005042459103(091447-03/033), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 31: e) Teresa Mário Imphia, nascida aos 6 de Abril de 1976, portadora de B.I. n.º 031608870476P, solteira, filha de Pedro Imphia e de Cecília Mário Sacuate, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: f)Dominga Agostinho Coreia, nascido aos 9 de Fevereiro de 2003, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 23240, solteira, filho de José Coreia e de Belita Agostinho, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: g) Tania Inácio Comua Vireque, nascida aos 3 de Abril de 1982, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574028032475908(091447-02/255), solteira, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: h) Cristóvão João, nascido aos 1 de Janeiro de 1962, portador de B.I. n.º 031605690540D, solteiro, filho de João Hamela e de Amina Murimaleva, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: i) Geraldo João Niculuba, nascido aos 4 de Outubro de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 09557104042460735(091451-02/046), solteiro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 32: j) Adelaide Francisco Trinta, nascida aos 12 de Agosto de 1990, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 15962, solteira, filha de Armando Trinta e de Luísa Francisco, natural de Murrupula.
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