Associação dos Deficiente de Murrupula – ADEMU
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Associação dos Deficiente de Murrupula – ADEMU
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- Texto do artigo, página 11: Associação dos Deficiente de Murrupula – ADEMU
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Deficiente de Murrupula
- Texto do artigo, página 11: – ADEMU.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula,
- Texto do artigo, página 12: Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Injovola.
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 12: A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 12: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: A) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 12: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 12: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 12: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
- Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 12: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 12: 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
- Texto do artigo, página 12: Quotas e jóias
- Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 12: a) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 MT(vinte meticais);
- Texto do artigo, página 12: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 12: que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 12: Voluntários
- Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: Exclusão
- Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da Associação dos Deficiente de Murrupula – ADEMU.
- Texto do artigo, página 12: a) Cecília Daniel, nascida a 1 de Dezembro de 1972, portadora de Cédula pessoal assento n.º 1577, solteira, filha de Daniel Paposseco e de Amina Cecília, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: b) Adelaide Armando João, nascida aos 2 de Fevereiro de 1981, portadora de BI n.º 0031601547954P, solteira, filha de Armando João e de Margarida Mocala, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: c) Telma Deolinda Alberto Assane, nascida a 6 de Agosto de 1997, portadora de Cédula pessoal assento n.º 13392, solteira, filha de Momade Assane e de Deolinda Alberto Mota, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: d) Mariano Duarte, nascida aos 19 de Maio de 1975, portadora de B.I n.º 0316200912302J, solteira, filha de Duarte Chirami e de Isabel Sitora, natural de Murrupula; e)Helena Napuha Munteia, nascida a 3 de Janeiro de 1964, portadora de B.I.
- Texto do artigo, página 13: n.º 031604898294M, solteira, filha de Nhaseque Munteia e de Muhaua Napuha, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: f) Joana António Dias, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portadora de B.I. n.º 0031602858482J, solteira, filha de António Dias e de Berta Nharucue, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: g) Elisa Mário Lourenço, nascida a 2 de Fevereiro de 1989, portadora de Cédula pessoal assento n.º 4544, solteira, filha de Mário Lourenço e de Teresa Armando, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: h) Mariana Paquele Muahpére, nascida a 20 de Junho de 1951, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 20245, solteira, filha de Paquele Muahére e de Luísa Chacalua, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: i) Rangito José Muauehela, nascido aos 12 de Outubro de 1991, portador de B.I. n.º 031605108152Q, solteiro, filho de José Muauehela e de Maria Adriano, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: j) Alberto José, nascido a 6 de Abril de 1981, portadora de Cédula pessoal Assento n.º 2942, solteira, filha de José Pacache e de Ianlelaia Nruro, natural de Murrupula
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