Associação dos Deficiente de Murrupula – ADEMU

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Associação dos Deficiente de Murrupula – ADEMU

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Texto do artigo · p. 11 Associação dos Deficiente de Murrupula – ADEMU
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Deficiente de Murrupula
Texto do artigo · p. 11 – ADEMU.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula,
Texto do artigo · p. 12 Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Injovola.
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 12 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 12 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 12 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 12 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 12 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 A) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 12 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 12 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 12 por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 12 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 12 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 a) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 MT(vinte meticais);
Texto do artigo · p. 12 b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 12 que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 12 Voluntários
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Exclusão
Texto do artigo · p. 12 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 12 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Relação nominal dos membros da Associação dos Deficiente de Murrupula – ADEMU.
Texto do artigo · p. 12 a) Cecília Daniel, nascida a 1 de Dezembro de 1972, portadora de Cédula pessoal assento n.º 1577, solteira, filha de Daniel Paposseco e de Amina Cecília, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 b) Adelaide Armando João, nascida aos 2 de Fevereiro de 1981, portadora de BI n.º 0031601547954P, solteira, filha de Armando João e de Margarida Mocala, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 c) Telma Deolinda Alberto Assane, nascida a 6 de Agosto de 1997, portadora de Cédula pessoal assento n.º 13392, solteira, filha de Momade Assane e de Deolinda Alberto Mota, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 d) Mariano Duarte, nascida aos 19 de Maio de 1975, portadora de B.I n.º 0316200912302J, solteira, filha de Duarte Chirami e de Isabel Sitora, natural de Murrupula; e)Helena Napuha Munteia, nascida a 3 de Janeiro de 1964, portadora de B.I.
Texto do artigo · p. 13 n.º 031604898294M, solteira, filha de Nhaseque Munteia e de Muhaua Napuha, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 f) Joana António Dias, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portadora de B.I. n.º 0031602858482J, solteira, filha de António Dias e de Berta Nharucue, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 g) Elisa Mário Lourenço, nascida a 2 de Fevereiro de 1989, portadora de Cédula pessoal assento n.º 4544, solteira, filha de Mário Lourenço e de Teresa Armando, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 h) Mariana Paquele Muahpére, nascida a 20 de Junho de 1951, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 20245, solteira, filha de Paquele Muahére e de Luísa Chacalua, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 i) Rangito José Muauehela, nascido aos 12 de Outubro de 1991, portador de B.I. n.º 031605108152Q, solteiro, filho de José Muauehela e de Maria Adriano, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 j) Alberto José, nascido a 6 de Abril de 1981, portadora de Cédula pessoal Assento n.º 2942, solteira, filha de José Pacache e de Ianlelaia Nruro, natural de Murrupula
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  1. Texto do artigo, página 11: Associação dos Deficiente de Murrupula – ADEMU
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Deficiente de Murrupula
  4. Texto do artigo, página 11: – ADEMU.
  5. Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula,
  6. Texto do artigo, página 12: Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Injovola.
  7. Texto do artigo, página 12: Duração
  8. Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Texto do artigo, página 12: A Associação tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Texto do artigo, página 12: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
  19. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 12: A) Assembleia Geral:
  21. Texto do artigo, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Texto do artigo, página 12: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 12: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 12: B. Mesa de Assembleia Geral
  31. Texto do artigo, página 12: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  32. Texto do artigo, página 12: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 12: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 12: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 12: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  38. Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  39. Texto do artigo, página 12: por mês. Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. E. Duração e limitação dos mandatos Um) A duração do mandato dos órgãos é de
  40. Texto do artigo, página 12: 3 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 12: Dois) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  43. Texto do artigo, página 12: Quotas e jóias
  44. Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 12: a) mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00 MT(vinte meticais);
  46. Texto do artigo, página 12: b) no acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
  48. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares
  49. Texto do artigo, página 12: que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  50. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
  51. Texto do artigo, página 12: Voluntários
  52. Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  53. Texto do artigo, página 12: Exclusão
  54. Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  56. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 12: A Associação dissolve-se por:
  58. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  59. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  60. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
  61. Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos omissos
  63. Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da Associação dos Deficiente de Murrupula – ADEMU.
  65. Texto do artigo, página 12: a) Cecília Daniel, nascida a 1 de Dezembro de 1972, portadora de Cédula pessoal assento n.º 1577, solteira, filha de Daniel Paposseco e de Amina Cecília, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 12: b) Adelaide Armando João, nascida aos 2 de Fevereiro de 1981, portadora de BI n.º 0031601547954P, solteira, filha de Armando João e de Margarida Mocala, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 12: c) Telma Deolinda Alberto Assane, nascida a 6 de Agosto de 1997, portadora de Cédula pessoal assento n.º 13392, solteira, filha de Momade Assane e de Deolinda Alberto Mota, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 12: d) Mariano Duarte, nascida aos 19 de Maio de 1975, portadora de B.I n.º 0316200912302J, solteira, filha de Duarte Chirami e de Isabel Sitora, natural de Murrupula; e)Helena Napuha Munteia, nascida a 3 de Janeiro de 1964, portadora de B.I.
  69. Texto do artigo, página 13: n.º 031604898294M, solteira, filha de Nhaseque Munteia e de Muhaua Napuha, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 13: f) Joana António Dias, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portadora de B.I. n.º 0031602858482J, solteira, filha de António Dias e de Berta Nharucue, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 13: g) Elisa Mário Lourenço, nascida a 2 de Fevereiro de 1989, portadora de Cédula pessoal assento n.º 4544, solteira, filha de Mário Lourenço e de Teresa Armando, natural de Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 13: h) Mariana Paquele Muahpére, nascida a 20 de Junho de 1951, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 20245, solteira, filha de Paquele Muahére e de Luísa Chacalua, natural de Murrupula;
  73. Texto do artigo, página 13: i) Rangito José Muauehela, nascido aos 12 de Outubro de 1991, portador de B.I. n.º 031605108152Q, solteiro, filho de José Muauehela e de Maria Adriano, natural de Murrupula;
  74. Texto do artigo, página 13: j) Alberto José, nascido a 6 de Abril de 1981, portadora de Cédula pessoal Assento n.º 2942, solteira, filha de José Pacache e de Ianlelaia Nruro, natural de Murrupula
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