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Texto do artigo · p. 35 Built2Last — Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105067140, de Ismael Fernando Ofiço, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que outorga por si próprio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de: Built2Last — Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede no Bairro Djuba B, Condomínio Vila Esperança, Casa numero 43, Primeira Rua, Província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) comercio geral;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
Número ou marcador · p. 35 c) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 35 d) transporte e logística; d) alojamento e restauração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao senhor Ismael Fernando Ofiço.
Texto do artigo · p. 35 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A Gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será administrada pelo sócio administrador Ismael Fernando Ofiço.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Gerente ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e o sócio será liquidatário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. — O
Texto do artigo · p. 35 Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Built2Last — Sociedade Unipessoal, Lda.
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105067140, de Ismael Fernando Ofiço, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que outorga por si próprio.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de: Built2Last — Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede no Bairro Djuba B, Condomínio Vila Esperança, Casa numero 43, Primeira Rua, Província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: Duração
  8. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: Objecto
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 35: a) comercio geral;
  13. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
  14. Número ou marcador, página 35: c) actividades industriais;
  15. Número ou marcador, página 35: d) transporte e logística; d) alojamento e restauração.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: Capital social
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao senhor Ismael Fernando Ofiço.
  19. Texto do artigo, página 35: ..........................................................................
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A Gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será administrada pelo sócio administrador Ismael Fernando Ofiço.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) O Gerente ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em Assembleia Geral.
  24. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  27. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e o sócio será liquidatário.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  30. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. — O
  32. Texto do artigo, página 35: Conservador, Ilegível.
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