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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Built2Last — Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105067140, de Ismael Fernando Ofiço, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que outorga por si próprio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de: Built2Last — Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede no Bairro Djuba B, Condomínio Vila Esperança, Casa numero 43, Primeira Rua, Província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) comercio geral;
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
- Número ou marcador, página 35: c) actividades industriais;
- Número ou marcador, página 35: d) transporte e logística; d) alojamento e restauração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao senhor Ismael Fernando Ofiço.
- Texto do artigo, página 35: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) A Gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será administrada pelo sócio administrador Ismael Fernando Ofiço.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Gerente ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e o sócio será liquidatário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. — O
- Texto do artigo, página 35: Conservador, Ilegível.
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