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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Borda Rosa Confecções & Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067906 uma sociedade denominada, Borda Rosa Confecções & Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Arsénio Renato João Mabote, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100293190B, emitido em 11 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. Julius Nyerere n.º 4182, R/C, Casa n.º 5, Sommerschield 2, Distrito Kampfumo-Cidade de Maputo, casado sob regime de comunhão total de bens com a senhora Rosa Maria Uaceda Mabote;
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Rosa Maria Uaceda Mabote, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100165335B, emitido em 14 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. Julius Nyerere n.º 4182, Sommerschield, Distrito Kampfumo-Cidade de Maputo, casada sob regime de comunhão total de bens com o senhor Arsénio Renato João Mabote;
- Texto do artigo, página 34: Terceiro: Angélica Ludmila Arsénio Mabote, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102423716B, emitido em 10 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. Julius Nyerere n.º 4182 R/C, Sommerschield 2, Distrito Kampfumo-Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Quarto: Yara Paula Arsénio Uaceda Mabote, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100165322C, emitido em 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. Julius Nyerere, Casa n.º 5, Sommerschield, Distrito Kampfumo-Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Quinto: Arsénio Renato João Mabote Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100165324B, emitido em 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. Julius Nyerere n.º 4182, Casa n.º 5, Sommerschield, Distrito KampfumoCidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Borda Rosa Confecções &Serviços, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, têm a sua sede social na Av. Julius Nyerere n.º 4182, Casa n.º 5, Sommerschield, Distrito KampfumoCidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) confecções e venda de roupas, tecidos, sapatos, acessorias, fabriacação diversos;
- Número ou marcador, página 34: b) importação e exportação de roupas;
- Número ou marcador, página 34: c) importação e exportação de máquinas de costuras;
- Número ou marcador, página 34: d) agenciamento e formação;
- Número ou marcador, página 34: e) confecção e comercialização;
- Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) e correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital, pertencente ao sócio Arsénio Renato João Mabote;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos Meticais (37.500,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital, pertencente a sócia Rosa Maria Uaceda Mabote;
- Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de Trinta mil Meticais (30.000,00MT), correspondentes a vinte por cento (20%) do capital, pertencente a sócia Angélica Ludmila Arsénio Mabote;
- Número ou marcador, página 35: d) uma quota no valor nominal de vinte dois mil Meticais (22.500,00MT), correspondentes a quinze por cento (15%) do capital, pertencente a sócia Yara Paula Arsénio Uaceda Mabote;
- Número ou marcador, página 35: e) uma quota no valor nominal de vinte dois mil Meticais (22.500,00MT), correspondentes a quinze por cento (15%) do capital, pertencente ao sócio Arsénio Renato João Mabote Júnior.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Arsénio Renato João Mabote e Rosa Maria Uaceda Mabote.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2026. — O
- Texto do artigo, página 35: Conservador, Ilegível.
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