Associação Othokelela de Migine

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Associação Othokelela de Migine

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Texto do artigo · p. 25 Associação Othokelela de Migine
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 25 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Othokelela de Migine.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Chinga, Localidade de Chinga, Comunidade de Namichuro.
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 25 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 25 a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 25 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado
Texto do artigo · p. 25 na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 25 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 25 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 25 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 25 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 25 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 25 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 25 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 25 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 25 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 25 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 25 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 25 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 25 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 25 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 25 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 25 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 25 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 25 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 25 Voluntários
Texto do artigo · p. 25 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 25 Exclusão
Texto do artigo · p. 25 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 25 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 25 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 25 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 25 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 26 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Relação nominal dos membros da Associação Othokelela de Migine.
Texto do artigo · p. 26 a) Gilberto Mário Riquijo, nascido aos 01 de Janeiro de 1979, portador de Cartão de Eleitor n.º 09505318032457909()091355-01/259, solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 b) Tonida Gilberto Mário, nascida aos 7 de Abril de 2002, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 5981, solteira, filha de Gilberto Mário e de Angelina Zacarias, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 c) Mércia António, nascida aos 6 de Novembro de 2003, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09467222032469248(091359-01/444), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 d) Ana Santos, nascida aos 16 de Setembro de 1985, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09467227032478095(091359-02/013), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 e) Lídia Mário, nascida aos 10 de Outubro de 1987, portadora de cartão de Eleitor n.º 09467227032474198(091359-01/799), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 f) Marcelino António Viraneque, nascido aos 15 de Abril de 1990, portador de Cartão de Eleitor n.º 09467225032467120(091359-01/629), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 g) Abel Salvador Chicova, nascido aos 3 de Fevereiro de 1992, portador de B.I nº 031608872252I, solteiro, filho de Salvador Chicova e de Marai Custavo, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 h) Fátima António, nascida aos 12 de Setembro de 1984, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09467223032464253(091359-01/491), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 i) Ermelinda Mário Riquicho, nascida aos 15 de Dezembro de 2000, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095053-19032469759(09135501/392), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 26 j) Antunieta Mário Riquijo, nascida aos 08 de Abril de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0951742703246351(091434-02/226), solteira, natural de Murrupula.
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  1. Texto do artigo, página 25: Associação Othokelela de Migine
  2. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 25: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Othokelela de Migine.
  4. Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Chinga, Localidade de Chinga, Comunidade de Namichuro.
  5. Texto do artigo, página 25: Duração
  6. Texto do artigo, página 25: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 25: Um) A Associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 25: a) o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 25: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado
  11. Texto do artigo, página 25: na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 25: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Texto do artigo, página 25: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 25: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 25: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 25: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 25: A. Assembleia Geral
  20. Texto do artigo, página 25: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 25: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 25: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 25: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 25: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 25: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 25: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 25: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 25: B. Mesa de Assembleia Geral
  30. Texto do artigo, página 25: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  31. Texto do artigo, página 25: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada pelo
  32. Texto do artigo, página 25: Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 25: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 25: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 25: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 25: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  37. Texto do artigo, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 25: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  39. Texto do artigo, página 25: de 3 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 25: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 25: Quotas e jóias
  43. Texto do artigo, página 25: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos membros
  47. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 25: Saídas dos membros
  49. Texto do artigo, página 25: Voluntários
  50. Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 25: Exclusão
  52. Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  54. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 25: A Associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 25: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 25: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  58. Texto do artigo, página 25: c) fusão com outras Associações;
  59. Texto do artigo, página 25: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Dos omissos
  61. Texto do artigo, página 26: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação Othokelela de Migine.
  63. Texto do artigo, página 26: a) Gilberto Mário Riquijo, nascido aos 01 de Janeiro de 1979, portador de Cartão de Eleitor n.º 09505318032457909()091355-01/259, solteiro, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 26: b) Tonida Gilberto Mário, nascida aos 7 de Abril de 2002, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 5981, solteira, filha de Gilberto Mário e de Angelina Zacarias, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 26: c) Mércia António, nascida aos 6 de Novembro de 2003, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09467222032469248(091359-01/444), solteira, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 26: d) Ana Santos, nascida aos 16 de Setembro de 1985, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09467227032478095(091359-02/013), solteira, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 26: e) Lídia Mário, nascida aos 10 de Outubro de 1987, portadora de cartão de Eleitor n.º 09467227032474198(091359-01/799), solteira, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 26: f) Marcelino António Viraneque, nascido aos 15 de Abril de 1990, portador de Cartão de Eleitor n.º 09467225032467120(091359-01/629), solteiro, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 26: g) Abel Salvador Chicova, nascido aos 3 de Fevereiro de 1992, portador de B.I nº 031608872252I, solteiro, filho de Salvador Chicova e de Marai Custavo, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 26: h) Fátima António, nascida aos 12 de Setembro de 1984, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09467223032464253(091359-01/491), solteira, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 26: i) Ermelinda Mário Riquicho, nascida aos 15 de Dezembro de 2000, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095053-19032469759(09135501/392), solteira, natural de Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 26: j) Antunieta Mário Riquijo, nascida aos 08 de Abril de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0951742703246351(091434-02/226), solteira, natural de Murrupula.
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