III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2026

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Texto do artigo · p. 29 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 29 Voluntários
Texto do artigo · p. 29 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 29 Exclusão
Texto do artigo · p. 29 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 29 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 29 c) fusão com outras Associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 29 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 29 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Relação nominal dos membros da Associação Saúde da comunidade.
Texto do artigo · p. 29 a) Joana Cebola, nascida aos 03 de Junho de 1967, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09425518032443109(091370-01/306), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 b) Fernando Santos, nascido aos 7 de Outubro de 1968, portador de Cartão de Eleitor n.º 09435530032454343(09137-03/025), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 c) Olaria Cariano, nascida aos 31 de Dezembro de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094355300324454100(091370-03/024), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 d) António Colete Avariuatho, nascido aos 9 de Março de 1992, portador de B.I. n.º 031107437078Q, solteiro, filho de Afonso Avariuatho e de Maria Colete, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 e) Pedro Paulo, nascido aos 1 de Fevereiro de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 09435503042448804(091370-03/405), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 f) Raimundo Albino Alberto, nascido aos 5 de Abril de 1997, portador de B.I. n.º 031606878573J, solteiro, filho de Albino Alberto e de Maria Travessa, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 g) Serafina Paulo, nascida aos 20 de Setembro de 1965, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094355010424339(091370-03/162), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 h) Benidito João, nascido aos 2 de Abril de 2006, portador de Cartão de Eleitor n.º 09435502042455238(091370-03/340), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 i) Daniel António, nascido aos 5 de Abril de 2000, portador de Cédula Pessoal assento n.º 130109, solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 29 j) Paulino João, nascido aos 25 de Setembro de 1997, portador de Cartão de Eleitor 031605480571A, solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 29 Associação Withokelela de Rovuma-1
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 29 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Withokelela de Rovuma-1.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 29 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 29 a) o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 29 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura
Texto do artigo · p. 30 e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 30 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 30 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 30 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 30 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 30 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 30 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 30 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 30 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 30 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 30 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 30 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 30 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 30 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 30 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 30 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 30 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 30 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 30 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 30 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 30 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 30 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 30 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 30 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 30 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 30 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 30 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 30 Voluntários
Texto do artigo · p. 30 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 30 Exclusão
Texto do artigo · p. 30 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 30 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 30 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 30 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 30 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 30 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Relação nominal dos membros da Associação Withokelela de Rovuma-1.
Texto do artigo · p. 30 a) Frauda Carlos Abel, nascida aos 2 de Agosto de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09477226032469235(091371-02/250), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 b) Márcia Nunes Mário, nascida aos 1 deMarço de 1990, portadora de B.I. n.º 030101774611J, solteira, filha de Nunes Mário Quereia e de Victorina Alberto Mualuveia, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 c) Alima João, nascida aos 29 de Janeiro de 1989, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09423908042447912(091432-02/572), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 d) Elisa André, nascida aos 20 de Junho de 1986, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09423630032441424(091368-03/405), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 e) Dinija João Victorino, nascida aos 3 de Fevereiro de 2001, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094772260324614(091371-02/251), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 f) Helena Paulo Saquate, nascida aos 2 de Maio de 1990, portadora de B.I. n.º 031608868267A, solteira, filha de Paulo Saguate e de Ana Mastanha, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 g) Acha Juma Sabonete, nascida aos 6 de Maio de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094223611042451892(091368-05/115), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 h) Lúcia Francisco Veleja, nascida aos 5 de Maio de 1992, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09423623032430495(091368-02/166), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 i) Elisira Marcelino, nascida aos 3 de Março de 1984, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0966820032451095(091373-03/344), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 30 j) Joaninha Jaime Vasco, nascida aos 18 de Agosto de 2001, portadora de B.I. n.º 040408875197I, solteira, filha de Jaime Vasco e de Lúnia Pedro, natural de Gilé.
Texto do artigo · p. 31 Associação Wiwanana de Cerâmica Napila
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 31 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wiwanana de Cerâmica Napila
Texto do artigo · p. 31 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua, Comunidade de Napila.
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 31 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 31 a) o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 31 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 31 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 31 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 31 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 31 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 31 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 31 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 31 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 31 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 31 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 31 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 31 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 31 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 31 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 31 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 31 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 31 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 31 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 31 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 31 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 31 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 31 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 31 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 31 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 31 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 31 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 31 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 31 que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 31 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 31 Voluntários
Texto do artigo · p. 31 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 31 Exclusão
Texto do artigo · p. 31 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 31 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 31 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 31 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 31 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 31 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Relação nominal dos membros da Associação wiwanana de Ceramica Napila.
Texto do artigo · p. 31 a) Agostinho Estevão, nascido aos 3 de Janeiro de 1974, portador de Cartão de Eleitor n.º 09574015032456719(091447-01/012), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 b) Marta Albano Mário, nascida aos 12 de Maio de 1994, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 53607, solteira, filha de Albano Mário e de Ana Estevão, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 c) Lizete Armando, nascida aos 21 de Fevereiro de 1998, portadora de B.I. n.º 030108877019S, solteira, filha de Armando Júlio e de Belita Agostinho, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 d) Alzira João, nascida aos 12 de Março de 1984, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574005042459103(091447-03/033), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 31 e) Teresa Mário Imphia, nascida aos 6 de Abril de 1976, portadora de B.I. n.º 031608870476P, solteira, filha de Pedro Imphia e de Cecília Mário Sacuate, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 f)Dominga Agostinho Coreia, nascido aos 9 de Fevereiro de 2003, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 23240, solteira, filho de José Coreia e de Belita Agostinho, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 g) Tania Inácio Comua Vireque, nascida aos 3 de Abril de 1982, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574028032475908(091447-02/255), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 h) Cristóvão João, nascido aos 1 de Janeiro de 1962, portador de B.I. n.º 031605690540D, solteiro, filho de João Hamela e de Amina Murimaleva, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 i) Geraldo João Niculuba, nascido aos 4 de Outubro de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 09557104042460735(091451-02/046), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 32 j) Adelaide Francisco Trinta, nascida aos 12 de Agosto de 1990, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 15962, solteira, filha de Armando Trinta e de Luísa Francisco, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 32 Associação Wiwanana Nacuali
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 32 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Nacuali.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 32 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 32 a) o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 32 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 32 c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 32 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 32 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 32 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 32 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 32 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 32 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 32 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 32 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 32 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 32 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 32 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 32 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 32 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 32 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 32 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 32 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 32 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 32 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 32 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 32 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 32 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 32 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 32 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 32 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 32 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 32 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 32 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 32 Voluntários
Texto do artigo · p. 32 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 32 Exclusão
Texto do artigo · p. 32 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 32 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 32 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 32 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 32 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 32 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana Nacuali.
Texto do artigo · p. 33 a) Carlos Leveque, nascido aos 11 de Agosto de 1970, portador de B.I. n.º 031602171040A, solteiro, filho de Leveque João e de Margarida Uaela, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 b) Argentina João Muanhete, nascida aos 3 de Maio de 1997, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09412018032465882(091407-01/227), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 c) Baptista da Silva Abel, nascido aos 1 de Janeiro de 1962, portador de B.I. n.º 031606153584B, solteiro, filho de Silva Abel e de maria Alberto, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 d) Rodrigues João, nascido aos 13 de Junho de 2006, portador de Cartão de Eleitor n.º 09661904042472397(091356-03/348), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 e) Alberto Abel Albino, nascido aos 6 de Julho de 1995, portador de B.I. n.º 031606153906C, solteiro, filho de Abel Albino e de maria Toqueleque, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 f) Adelino Abel, nascido aos 3 de Junho de 1994, portador de Cédula Pessoal assento n.º 10983, solteiro, filho de Abel Baptista e de Suzana Fernando, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 g) Panute Wilson Manuel, nascida aos 11 de Dezembro de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0941200804268080(091407-03/179), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 h) Benjamim Abel Albino, nascido aos 2 de Julho de 1990, portador de B.I. n.º 031606128191M, solteiro, filho de Abel Albino e de Maria Toqueleque, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 i) Wilson Abreu João, nascido aos 30 de Junho de 1981, portador de B.I. n.º 030108927066B, solteiro, filho de Manuel João e de Elisa Abreu Eduardo, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 j) Lúcia Francisco, nascida aos 2 de Janeiro de 1985, portadora de Cartão de Eleitor 095605042453578(091356-03/382), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 33 Associação Wiwanana Wamusi
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 33 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Wamusi.
Texto do artigo · p. 33 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Campo1.
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 33 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 33 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 33 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 33 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 33 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 33 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 33 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 33 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 33 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 33 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 33 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 33 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 33 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 33 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 33 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 33 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 33 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 33 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 33 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 33 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 33 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 33 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 33 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 33 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 33 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 33 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 33 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 33 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 33 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 34 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 34 Voluntários
Texto do artigo · p. 34 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 34 Exclusão
Texto do artigo · p. 34 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 34 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 34 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 34 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 34 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 34 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana Wamusi.
Texto do artigo · p. 34 a) Carlos Paulo Trinta, nascido aos 3 de Março de 1993, portador de Cartão de Eleitor n.º 0942360804243646(091368-04/523), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 b) Litia Luís, nascida aos 2 de Junho de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094964-1903247223(09136901/391), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 c) Sónia Augusto António, nascida aos 29 de Julho de 2002, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09423624023445140(091368-02/378), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 d) Rabia Rosa Tome Ninga, nascida aos 8 de Agosto de 1991, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09423608042444890(091368-04/566), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 e) Eugénia António Calavete, nascida aos 23 de Junho de 2008, portadora de B.I. n.º 031608873359A, solteira, filha de António Calavete e de Irontina Boaventura, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 f) Fania Januário Muatepaca, nascida aos 5 de Abril de 1997, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09423602042435979(091368-03/776),
Texto do artigo · p. 34 solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 g) Anatercia Alberto Morais, nascida aos 7 de Abril de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09452024032433569(091372-01/423), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 h) Ivandra Inácio, nascido aos 15 de Janeiro de 2002, portador de Cédula Pessoal assento n.º 1263, solteiro, filho de Inácio Luís dos Santos e de Joana António Oscar, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 i) Anitia Gaspar Maquina, nascida aos 5 de Abril de 2000, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496409042441760(09369-04/049), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 34 j) Maria Papusseco Vahaliue Inthepua, nascida aos 10 de Janeiro de 1948, portadora de B.I 031605480571A, Solteira, filha de Papusseco Inthepua e de Lucia Vahaliue, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 34 Borda Rosa Confecções & Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067906 uma sociedade denominada, Borda Rosa Confecções & Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Arsénio Renato João Mabote, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100293190B, emitido em 11 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. Julius Nyerere n.º 4182, R/C, Casa n.º 5, Sommerschield 2, Distrito Kampfumo-Cidade de Maputo, casado sob regime de comunhão total de bens com a senhora Rosa Maria Uaceda Mabote;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Rosa Maria Uaceda Mabote, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100165335B, emitido em 14 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. Julius Nyerere n.º 4182, Sommerschield, Distrito Kampfumo-Cidade de Maputo, casada sob regime de comunhão total de bens com o senhor Arsénio Renato João Mabote;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Angélica Ludmila Arsénio Mabote, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102423716B, emitido em 10 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. Julius Nyerere n.º 4182 R/C, Sommerschield 2, Distrito Kampfumo-Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Quarto: Yara Paula Arsénio Uaceda Mabote, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100165322C, emitido em 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. Julius Nyerere, Casa n.º 5, Sommerschield, Distrito Kampfumo-Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Quinto: Arsénio Renato João Mabote Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100165324B, emitido em 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. Julius Nyerere n.º 4182, Casa n.º 5, Sommerschield, Distrito KampfumoCidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Borda Rosa Confecções &Serviços, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, têm a sua sede social na Av. Julius Nyerere n.º 4182, Casa n.º 5, Sommerschield, Distrito KampfumoCidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) confecções e venda de roupas, tecidos, sapatos, acessorias, fabriacação diversos;
Número ou marcador · p. 34 b) importação e exportação de roupas;
Número ou marcador · p. 34 c) importação e exportação de máquinas de costuras;
Número ou marcador · p. 34 d) agenciamento e formação;
Número ou marcador · p. 34 e) confecção e comercialização;
Número ou marcador · p. 34 f) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) e correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital, pertencente ao sócio Arsénio Renato João Mabote;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos Meticais (37.500,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital, pertencente a sócia Rosa Maria Uaceda Mabote;
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota no valor nominal de Trinta mil Meticais (30.000,00MT), correspondentes a vinte por cento (20%) do capital, pertencente a sócia Angélica Ludmila Arsénio Mabote;
Número ou marcador · p. 35 d) uma quota no valor nominal de vinte dois mil Meticais (22.500,00MT), correspondentes a quinze por cento (15%) do capital, pertencente a sócia Yara Paula Arsénio Uaceda Mabote;
Número ou marcador · p. 35 e) uma quota no valor nominal de vinte dois mil Meticais (22.500,00MT), correspondentes a quinze por cento (15%) do capital, pertencente ao sócio Arsénio Renato João Mabote Júnior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Arsénio Renato João Mabote e Rosa Maria Uaceda Mabote.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2026. — O
Texto do artigo · p. 35 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Built2Last — Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105067140, de Ismael Fernando Ofiço, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que outorga por si próprio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de: Built2Last — Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede no Bairro Djuba B, Condomínio Vila Esperança, Casa numero 43, Primeira Rua, Província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) comercio geral;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
Número ou marcador · p. 35 c) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 35 d) transporte e logística; d) alojamento e restauração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao senhor Ismael Fernando Ofiço.
Texto do artigo · p. 35 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A Gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será administrada pelo sócio administrador Ismael Fernando Ofiço.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Gerente ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e o sócio será liquidatário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. — O
Texto do artigo · p. 35 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 CA Mercuria Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade CA Mercuria Solutions, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105066975, foi aprovada a alteração da sua denominação social para Ruislip Solutuions, S.A. tendo, consequentemente, sido alterado o artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Ruislip Solutuions, S.A.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Saídas dos membros
  2. Texto do artigo, página 29: Voluntários
  3. Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  4. Texto do artigo, página 29: Exclusão
  5. Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  7. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  8. Texto do artigo, página 29: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  9. Texto do artigo, página 29: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  10. Texto do artigo, página 29: c) fusão com outras Associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  11. Texto do artigo, página 29: por dois dos seus membros.
  12. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Dos omissos
  13. Texto do artigo, página 29: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 29: Relação nominal dos membros da Associação Saúde da comunidade.
  15. Texto do artigo, página 29: a) Joana Cebola, nascida aos 03 de Junho de 1967, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09425518032443109(091370-01/306), solteira, natural de Murrupula;
  16. Texto do artigo, página 29: b) Fernando Santos, nascido aos 7 de Outubro de 1968, portador de Cartão de Eleitor n.º 09435530032454343(09137-03/025), solteiro, natural de Murrupula;
  17. Texto do artigo, página 29: c) Olaria Cariano, nascida aos 31 de Dezembro de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094355300324454100(091370-03/024), solteira, natural de Murrupula;
  18. Texto do artigo, página 29: d) António Colete Avariuatho, nascido aos 9 de Março de 1992, portador de B.I. n.º 031107437078Q, solteiro, filho de Afonso Avariuatho e de Maria Colete, natural de Murrupula;
  19. Texto do artigo, página 29: e) Pedro Paulo, nascido aos 1 de Fevereiro de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 09435503042448804(091370-03/405), solteiro, natural de Murrupula;
  20. Texto do artigo, página 29: f) Raimundo Albino Alberto, nascido aos 5 de Abril de 1997, portador de B.I. n.º 031606878573J, solteiro, filho de Albino Alberto e de Maria Travessa, natural de Murrupula;
  21. Texto do artigo, página 29: g) Serafina Paulo, nascida aos 20 de Setembro de 1965, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094355010424339(091370-03/162), solteira, natural de Murrupula;
  22. Texto do artigo, página 29: h) Benidito João, nascido aos 2 de Abril de 2006, portador de Cartão de Eleitor n.º 09435502042455238(091370-03/340), solteiro, natural de Murrupula;
  23. Texto do artigo, página 29: i) Daniel António, nascido aos 5 de Abril de 2000, portador de Cédula Pessoal assento n.º 130109, solteiro, natural de Murrupula;
  24. Texto do artigo, página 29: j) Paulino João, nascido aos 25 de Setembro de 1997, portador de Cartão de Eleitor 031605480571A, solteiro, natural de Murrupula.
  25. Texto do artigo, página 29: Associação Withokelela de Rovuma-1
  26. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação
  27. Texto do artigo, página 29: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Withokelela de Rovuma-1.
  28. Texto do artigo, página 29: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
  29. Texto do artigo, página 29: Duração
  30. Texto do artigo, página 29: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  31. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos objectivos
  32. Texto do artigo, página 29: Um) A Associação tem como objectivos:
  33. Texto do artigo, página 29: a) o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  34. Texto do artigo, página 29: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura
  35. Texto do artigo, página 30: e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  36. Texto do artigo, página 30: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  37. Texto do artigo, página 30: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  38. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  40. Texto do artigo, página 30: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  41. Texto do artigo, página 30: b) Conselho de Direcção;
  42. Texto do artigo, página 30: c) Conselho Fiscal.
  43. Texto do artigo, página 30: A. Assembleia Geral:
  44. Texto do artigo, página 30: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  45. Texto do artigo, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  46. Texto do artigo, página 30: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  47. Texto do artigo, página 30: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  48. Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos:
  49. Texto do artigo, página 30: a) balanço do plano de actividade;
  50. Texto do artigo, página 30: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  51. Texto do artigo, página 30: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  52. Texto do artigo, página 30: d) plano de actividades.
  53. Texto do artigo, página 30: B. Mesa de Assembleia Geral
  54. Texto do artigo, página 30: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  55. Texto do artigo, página 30: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  56. Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  57. Texto do artigo, página 30: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  58. Texto do artigo, página 30: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  59. Texto do artigo, página 30: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  60. Texto do artigo, página 30: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  61. Texto do artigo, página 30: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  62. Texto do artigo, página 30: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  63. Texto do artigo, página 30: de 3 anos renovável.
  64. Texto do artigo, página 30: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  65. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  66. Texto do artigo, página 30: Quotas e jóias
  67. Texto do artigo, página 30: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  68. Texto do artigo, página 30: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  69. Texto do artigo, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  70. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos membros
  71. Texto do artigo, página 30: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  72. Texto do artigo, página 30: Saídas dos membros
  73. Texto do artigo, página 30: Voluntários
  74. Texto do artigo, página 30: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  75. Texto do artigo, página 30: Exclusão
  76. Texto do artigo, página 30: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  78. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  79. Texto do artigo, página 30: A Associação dissolve-se por:
  80. Texto do artigo, página 30: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  81. Texto do artigo, página 30: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  82. Texto do artigo, página 30: c) fusão com outras Associações;
  83. Texto do artigo, página 30: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Dos omissos
  85. Texto do artigo, página 30: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 30: Relação nominal dos membros da Associação Withokelela de Rovuma-1.
  87. Texto do artigo, página 30: a) Frauda Carlos Abel, nascida aos 2 de Agosto de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09477226032469235(091371-02/250), solteira, natural de Murrupula;
  88. Texto do artigo, página 30: b) Márcia Nunes Mário, nascida aos 1 deMarço de 1990, portadora de B.I. n.º 030101774611J, solteira, filha de Nunes Mário Quereia e de Victorina Alberto Mualuveia, natural de Murrupula;
  89. Texto do artigo, página 30: c) Alima João, nascida aos 29 de Janeiro de 1989, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09423908042447912(091432-02/572), solteira, natural de Murrupula;
  90. Texto do artigo, página 30: d) Elisa André, nascida aos 20 de Junho de 1986, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09423630032441424(091368-03/405), solteira, natural de Murrupula;
  91. Texto do artigo, página 30: e) Dinija João Victorino, nascida aos 3 de Fevereiro de 2001, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094772260324614(091371-02/251), solteira, natural de Murrupula;
  92. Texto do artigo, página 30: f) Helena Paulo Saquate, nascida aos 2 de Maio de 1990, portadora de B.I. n.º 031608868267A, solteira, filha de Paulo Saguate e de Ana Mastanha, natural de Murrupula;
  93. Texto do artigo, página 30: g) Acha Juma Sabonete, nascida aos 6 de Maio de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094223611042451892(091368-05/115), solteira, natural de Murrupula;
  94. Texto do artigo, página 30: h) Lúcia Francisco Veleja, nascida aos 5 de Maio de 1992, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09423623032430495(091368-02/166), solteira, natural de Murrupula;
  95. Texto do artigo, página 30: i) Elisira Marcelino, nascida aos 3 de Março de 1984, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0966820032451095(091373-03/344), solteira, natural de Murrupula;
  96. Texto do artigo, página 30: j) Joaninha Jaime Vasco, nascida aos 18 de Agosto de 2001, portadora de B.I. n.º 040408875197I, solteira, filha de Jaime Vasco e de Lúnia Pedro, natural de Gilé.
  97. Texto do artigo, página 31: Associação Wiwanana de Cerâmica Napila
  98. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação
  99. Texto do artigo, página 31: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wiwanana de Cerâmica Napila
  100. Texto do artigo, página 31: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua, Comunidade de Napila.
  101. Texto do artigo, página 31: Duração
  102. Texto do artigo, página 31: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  103. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos objectivos
  104. Texto do artigo, página 31: Um) A Associação tem como objectivos:
  105. Texto do artigo, página 31: a) o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  106. Texto do artigo, página 31: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  107. Texto do artigo, página 31: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  108. Texto do artigo, página 31: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  109. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  110. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  111. Texto do artigo, página 31: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  112. Texto do artigo, página 31: b) Conselho de Direcção;
  113. Texto do artigo, página 31: c) Conselho Fiscal.
  114. Texto do artigo, página 31: A. Assembleia Geral
  115. Texto do artigo, página 31: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  116. Texto do artigo, página 31: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  117. Texto do artigo, página 31: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  118. Texto do artigo, página 31: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  119. Texto do artigo, página 31: seguintes assuntos:
  120. Texto do artigo, página 31: a) balanço do plano de actividade;
  121. Texto do artigo, página 31: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  122. Texto do artigo, página 31: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  123. Texto do artigo, página 31: d) plano de actividades.
  124. Texto do artigo, página 31: B. Mesa de Assembleia Geral
  125. Texto do artigo, página 31: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  126. Texto do artigo, página 31: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  127. Texto do artigo, página 31: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  128. Texto do artigo, página 31: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  129. Texto do artigo, página 31: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  130. Texto do artigo, página 31: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  131. Texto do artigo, página 31: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  132. Texto do artigo, página 31: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  133. Texto do artigo, página 31: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  134. Texto do artigo, página 31: de 3 anos renovável.
  135. Texto do artigo, página 31: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  136. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  137. Texto do artigo, página 31: Quotas e jóias
  138. Texto do artigo, página 31: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  139. Texto do artigo, página 31: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  140. Texto do artigo, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  141. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos membros
  142. Texto do artigo, página 31: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares
  143. Texto do artigo, página 31: que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  144. Texto do artigo, página 31: Saídas dos membros
  145. Texto do artigo, página 31: Voluntários
  146. Texto do artigo, página 31: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  147. Texto do artigo, página 31: Exclusão
  148. Texto do artigo, página 31: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  150. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  151. Texto do artigo, página 31: A Associação dissolve-se por:
  152. Texto do artigo, página 31: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  153. Texto do artigo, página 31: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  154. Texto do artigo, página 31: c) fusão com outras Associações;
  155. Texto do artigo, página 31: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  156. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos omissos
  157. Texto do artigo, página 31: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 31: Relação nominal dos membros da Associação wiwanana de Ceramica Napila.
  159. Texto do artigo, página 31: a) Agostinho Estevão, nascido aos 3 de Janeiro de 1974, portador de Cartão de Eleitor n.º 09574015032456719(091447-01/012), solteiro, natural de Murrupula;
  160. Texto do artigo, página 31: b) Marta Albano Mário, nascida aos 12 de Maio de 1994, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 53607, solteira, filha de Albano Mário e de Ana Estevão, natural de Murrupula;
  161. Texto do artigo, página 31: c) Lizete Armando, nascida aos 21 de Fevereiro de 1998, portadora de B.I. n.º 030108877019S, solteira, filha de Armando Júlio e de Belita Agostinho, natural de Murrupula;
  162. Texto do artigo, página 31: d) Alzira João, nascida aos 12 de Março de 1984, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574005042459103(091447-03/033), solteira, natural de Murrupula;
  163. Texto do artigo, página 31: e) Teresa Mário Imphia, nascida aos 6 de Abril de 1976, portadora de B.I. n.º 031608870476P, solteira, filha de Pedro Imphia e de Cecília Mário Sacuate, natural de Murrupula;
  164. Texto do artigo, página 32: f)Dominga Agostinho Coreia, nascido aos 9 de Fevereiro de 2003, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 23240, solteira, filho de José Coreia e de Belita Agostinho, natural de Murrupula;
  165. Texto do artigo, página 32: g) Tania Inácio Comua Vireque, nascida aos 3 de Abril de 1982, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574028032475908(091447-02/255), solteira, natural de Murrupula;
  166. Texto do artigo, página 32: h) Cristóvão João, nascido aos 1 de Janeiro de 1962, portador de B.I. n.º 031605690540D, solteiro, filho de João Hamela e de Amina Murimaleva, natural de Murrupula;
  167. Texto do artigo, página 32: i) Geraldo João Niculuba, nascido aos 4 de Outubro de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 09557104042460735(091451-02/046), solteiro, natural de Murrupula;
  168. Texto do artigo, página 32: j) Adelaide Francisco Trinta, nascida aos 12 de Agosto de 1990, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 15962, solteira, filha de Armando Trinta e de Luísa Francisco, natural de Murrupula.
  169. Texto do artigo, página 32: Associação Wiwanana Nacuali
  170. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação
  171. Texto do artigo, página 32: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Nacuali.
  172. Texto do artigo, página 32: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
  173. Texto do artigo, página 32: Duração
  174. Texto do artigo, página 32: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  175. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos objectivos
  176. Texto do artigo, página 32: Um) A Associação tem como objectivos:
  177. Texto do artigo, página 32: a) o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  178. Texto do artigo, página 32: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  179. Texto do artigo, página 32: c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  180. Texto do artigo, página 32: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  181. Texto do artigo, página 32: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  182. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  183. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  184. Texto do artigo, página 32: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  185. Texto do artigo, página 32: b) Conselho de Direcção;
  186. Texto do artigo, página 32: c) Conselho Fiscal.
  187. Texto do artigo, página 32: A. Assembleia Geral
  188. Texto do artigo, página 32: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  189. Texto do artigo, página 32: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  190. Texto do artigo, página 32: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  191. Texto do artigo, página 32: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  192. Texto do artigo, página 32: seguintes assuntos:
  193. Texto do artigo, página 32: a) balanço do plano de actividade;
  194. Texto do artigo, página 32: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  195. Texto do artigo, página 32: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  196. Texto do artigo, página 32: d) plano de actividades.
  197. Texto do artigo, página 32: B. Mesa de Assembleia Geral
  198. Texto do artigo, página 32: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  199. Texto do artigo, página 32: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  200. Texto do artigo, página 32: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  201. Texto do artigo, página 32: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  202. Texto do artigo, página 32: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  203. Texto do artigo, página 32: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  204. Texto do artigo, página 32: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  205. Texto do artigo, página 32: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  206. Texto do artigo, página 32: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  207. Texto do artigo, página 32: de 3 anos renovável.
  208. Texto do artigo, página 32: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  209. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  210. Texto do artigo, página 32: Quotas e jóias
  211. Texto do artigo, página 32: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  212. Texto do artigo, página 32: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  213. Texto do artigo, página 32: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  214. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Dos membros
  215. Texto do artigo, página 32: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  216. Texto do artigo, página 32: Saídas dos membros
  217. Texto do artigo, página 32: Voluntários
  218. Texto do artigo, página 32: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  219. Texto do artigo, página 32: Exclusão
  220. Texto do artigo, página 32: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  222. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  223. Texto do artigo, página 32: A Associação dissolve-se por:
  224. Texto do artigo, página 32: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  225. Texto do artigo, página 32: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  226. Texto do artigo, página 32: c) fusão com outras Associações;
  227. Texto do artigo, página 32: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  228. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Dos omissos
  229. Texto do artigo, página 32: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 33: Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana Nacuali.
  231. Texto do artigo, página 33: a) Carlos Leveque, nascido aos 11 de Agosto de 1970, portador de B.I. n.º 031602171040A, solteiro, filho de Leveque João e de Margarida Uaela, natural de Murrupula;
  232. Texto do artigo, página 33: b) Argentina João Muanhete, nascida aos 3 de Maio de 1997, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09412018032465882(091407-01/227), solteira, natural de Murrupula;
  233. Texto do artigo, página 33: c) Baptista da Silva Abel, nascido aos 1 de Janeiro de 1962, portador de B.I. n.º 031606153584B, solteiro, filho de Silva Abel e de maria Alberto, natural de Murrupula;
  234. Texto do artigo, página 33: d) Rodrigues João, nascido aos 13 de Junho de 2006, portador de Cartão de Eleitor n.º 09661904042472397(091356-03/348), solteiro, natural de Murrupula;
  235. Texto do artigo, página 33: e) Alberto Abel Albino, nascido aos 6 de Julho de 1995, portador de B.I. n.º 031606153906C, solteiro, filho de Abel Albino e de maria Toqueleque, natural de Murrupula;
  236. Texto do artigo, página 33: f) Adelino Abel, nascido aos 3 de Junho de 1994, portador de Cédula Pessoal assento n.º 10983, solteiro, filho de Abel Baptista e de Suzana Fernando, natural de Murrupula;
  237. Texto do artigo, página 33: g) Panute Wilson Manuel, nascida aos 11 de Dezembro de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0941200804268080(091407-03/179), solteira, natural de Murrupula;
  238. Texto do artigo, página 33: h) Benjamim Abel Albino, nascido aos 2 de Julho de 1990, portador de B.I. n.º 031606128191M, solteiro, filho de Abel Albino e de Maria Toqueleque, natural de Murrupula;
  239. Texto do artigo, página 33: i) Wilson Abreu João, nascido aos 30 de Junho de 1981, portador de B.I. n.º 030108927066B, solteiro, filho de Manuel João e de Elisa Abreu Eduardo, natural de Murrupula;
  240. Texto do artigo, página 33: j) Lúcia Francisco, nascida aos 2 de Janeiro de 1985, portadora de Cartão de Eleitor 095605042453578(091356-03/382), solteira, natural de Murrupula.
  241. Texto do artigo, página 33: Associação Wiwanana Wamusi
  242. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação
  243. Texto do artigo, página 33: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Wamusi.
  244. Texto do artigo, página 33: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Campo1.
  245. Texto do artigo, página 33: Duração
  246. Texto do artigo, página 33: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  247. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos objectivos
  248. Texto do artigo, página 33: Um) A Associação tem como objectivos:
  249. Texto do artigo, página 33: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  250. Texto do artigo, página 33: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  251. Texto do artigo, página 33: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  252. Texto do artigo, página 33: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  253. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  254. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  255. Texto do artigo, página 33: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  256. Texto do artigo, página 33: b) Conselho de Direcção;
  257. Texto do artigo, página 33: c) Conselho Fiscal.
  258. Texto do artigo, página 33: A. Assembleia Geral
  259. Texto do artigo, página 33: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  260. Texto do artigo, página 33: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  261. Texto do artigo, página 33: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  262. Texto do artigo, página 33: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  263. Texto do artigo, página 33: seguintes assuntos:
  264. Texto do artigo, página 33: a) balanço do plano de actividade;
  265. Texto do artigo, página 33: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  266. Texto do artigo, página 33: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  267. Texto do artigo, página 33: d) plano de actividades.
  268. Texto do artigo, página 33: B. Mesa de Assembleia Geral
  269. Texto do artigo, página 33: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  270. Texto do artigo, página 33: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  271. Texto do artigo, página 33: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  272. Texto do artigo, página 33: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  273. Texto do artigo, página 33: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  274. Texto do artigo, página 33: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  275. Texto do artigo, página 33: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  276. Texto do artigo, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  277. Texto do artigo, página 33: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  278. Texto do artigo, página 33: de 3 anos renovável.
  279. Texto do artigo, página 33: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  280. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  281. Texto do artigo, página 33: Quotas e jóias
  282. Texto do artigo, página 33: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  283. Texto do artigo, página 33: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  284. Texto do artigo, página 33: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  285. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dos membros
  286. Texto do artigo, página 33: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  287. Texto do artigo, página 34: Saídas dos membros
  288. Texto do artigo, página 34: Voluntários
  289. Texto do artigo, página 34: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  290. Texto do artigo, página 34: Exclusão
  291. Texto do artigo, página 34: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  293. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  294. Texto do artigo, página 34: A Associação dissolve-se por:
  295. Texto do artigo, página 34: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  296. Texto do artigo, página 34: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  297. Texto do artigo, página 34: c) fusão com outras Associações;
  298. Texto do artigo, página 34: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  299. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Dos omissos
  300. Texto do artigo, página 34: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 34: Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana Wamusi.
  302. Texto do artigo, página 34: a) Carlos Paulo Trinta, nascido aos 3 de Março de 1993, portador de Cartão de Eleitor n.º 0942360804243646(091368-04/523), solteiro, natural de Murrupula;
  303. Texto do artigo, página 34: b) Litia Luís, nascida aos 2 de Junho de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094964-1903247223(09136901/391), solteira, natural de Murrupula;
  304. Texto do artigo, página 34: c) Sónia Augusto António, nascida aos 29 de Julho de 2002, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09423624023445140(091368-02/378), solteira, natural de Murrupula;
  305. Texto do artigo, página 34: d) Rabia Rosa Tome Ninga, nascida aos 8 de Agosto de 1991, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09423608042444890(091368-04/566), solteira, natural de Murrupula;
  306. Texto do artigo, página 34: e) Eugénia António Calavete, nascida aos 23 de Junho de 2008, portadora de B.I. n.º 031608873359A, solteira, filha de António Calavete e de Irontina Boaventura, natural de Murrupula;
  307. Texto do artigo, página 34: f) Fania Januário Muatepaca, nascida aos 5 de Abril de 1997, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09423602042435979(091368-03/776),
  308. Texto do artigo, página 34: solteira, natural de Murrupula;
  309. Texto do artigo, página 34: g) Anatercia Alberto Morais, nascida aos 7 de Abril de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09452024032433569(091372-01/423), solteira, natural de Murrupula;
  310. Texto do artigo, página 34: h) Ivandra Inácio, nascido aos 15 de Janeiro de 2002, portador de Cédula Pessoal assento n.º 1263, solteiro, filho de Inácio Luís dos Santos e de Joana António Oscar, natural de Murrupula;
  311. Texto do artigo, página 34: i) Anitia Gaspar Maquina, nascida aos 5 de Abril de 2000, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09496409042441760(09369-04/049), solteira, natural de Murrupula;
  312. Texto do artigo, página 34: j) Maria Papusseco Vahaliue Inthepua, nascida aos 10 de Janeiro de 1948, portadora de B.I 031605480571A, Solteira, filha de Papusseco Inthepua e de Lucia Vahaliue, natural de Murrupula.
  313. Texto do artigo, página 34: Borda Rosa Confecções & Serviços, Lda.
  314. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067906 uma sociedade denominada, Borda Rosa Confecções & Serviços, Lda.
  315. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
  316. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Arsénio Renato João Mabote, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100293190B, emitido em 11 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. Julius Nyerere n.º 4182, R/C, Casa n.º 5, Sommerschield 2, Distrito Kampfumo-Cidade de Maputo, casado sob regime de comunhão total de bens com a senhora Rosa Maria Uaceda Mabote;
  317. Texto do artigo, página 34: Segundo: Rosa Maria Uaceda Mabote, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100165335B, emitido em 14 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. Julius Nyerere n.º 4182, Sommerschield, Distrito Kampfumo-Cidade de Maputo, casada sob regime de comunhão total de bens com o senhor Arsénio Renato João Mabote;
  318. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Angélica Ludmila Arsénio Mabote, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102423716B, emitido em 10 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. Julius Nyerere n.º 4182 R/C, Sommerschield 2, Distrito Kampfumo-Cidade de Maputo;
  319. Texto do artigo, página 34: Quarto: Yara Paula Arsénio Uaceda Mabote, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100165322C, emitido em 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. Julius Nyerere, Casa n.º 5, Sommerschield, Distrito Kampfumo-Cidade de Maputo;
  320. Texto do artigo, página 34: Quinto: Arsénio Renato João Mabote Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100165324B, emitido em 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Av. Julius Nyerere n.º 4182, Casa n.º 5, Sommerschield, Distrito KampfumoCidade de Maputo.
  321. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 34: (Denominação social e sede)
  324. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Borda Rosa Confecções &Serviços, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, têm a sua sede social na Av. Julius Nyerere n.º 4182, Casa n.º 5, Sommerschield, Distrito KampfumoCidade de Maputo.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  330. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  331. Número ou marcador, página 34: a) confecções e venda de roupas, tecidos, sapatos, acessorias, fabriacação diversos;
  332. Número ou marcador, página 34: b) importação e exportação de roupas;
  333. Número ou marcador, página 34: c) importação e exportação de máquinas de costuras;
  334. Número ou marcador, página 34: d) agenciamento e formação;
  335. Número ou marcador, página 34: e) confecção e comercialização;
  336. Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços diversos.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) e correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas.
  340. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital, pertencente ao sócio Arsénio Renato João Mabote;
  341. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos Meticais (37.500,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%) do capital, pertencente a sócia Rosa Maria Uaceda Mabote;
  342. Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de Trinta mil Meticais (30.000,00MT), correspondentes a vinte por cento (20%) do capital, pertencente a sócia Angélica Ludmila Arsénio Mabote;
  343. Número ou marcador, página 35: d) uma quota no valor nominal de vinte dois mil Meticais (22.500,00MT), correspondentes a quinze por cento (15%) do capital, pertencente a sócia Yara Paula Arsénio Uaceda Mabote;
  344. Número ou marcador, página 35: e) uma quota no valor nominal de vinte dois mil Meticais (22.500,00MT), correspondentes a quinze por cento (15%) do capital, pertencente ao sócio Arsénio Renato João Mabote Júnior.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  347. Texto do artigo, página 35: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  350. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Arsénio Renato João Mabote e Rosa Maria Uaceda Mabote.
  351. Número ou marcador, página 35: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  354. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  355. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  358. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 35: (Legislação aplicável)
  361. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2026. — O
  363. Texto do artigo, página 35: Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 35: Built2Last — Sociedade Unipessoal, Lda.
  365. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105067140, de Ismael Fernando Ofiço, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que outorga por si próprio.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  368. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de: Built2Last — Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede no Bairro Djuba B, Condomínio Vila Esperança, Casa numero 43, Primeira Rua, Província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 35: Duração
  371. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 35: Objecto
  374. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal:
  375. Número ou marcador, página 35: a) comercio geral;
  376. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
  377. Número ou marcador, página 35: c) actividades industriais;
  378. Número ou marcador, página 35: d) transporte e logística; d) alojamento e restauração.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 35: Capital social
  381. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao senhor Ismael Fernando Ofiço.
  382. Texto do artigo, página 35: ..........................................................................
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  385. Número ou marcador, página 35: Um) A Gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será administrada pelo sócio administrador Ismael Fernando Ofiço.
  386. Número ou marcador, página 35: Dois) O Gerente ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em Assembleia Geral.
  387. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  390. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e o sócio será liquidatário.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  393. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  394. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. — O
  395. Texto do artigo, página 35: Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 35: CA Mercuria Solutions, S.A.
  397. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade CA Mercuria Solutions, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105066975, foi aprovada a alteração da sua denominação social para Ruislip Solutuions, S.A. tendo, consequentemente, sido alterado o artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 35: (Forma e denominação)
  400. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Ruislip Solutuions, S.A.
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