Associação Wiwanana Nacuali

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Associação Wiwanana Nacuali

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Texto do artigo · p. 32 Associação Wiwanana Nacuali
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 32 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Nacuali.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 32 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 32 a) o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 32 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 32 c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 32 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 32 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 32 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 32 Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 32 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 32 Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 32 Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 32 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 32 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 32 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 32 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 32 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 32 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 32 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 32 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 32 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 32 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 32 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 32 três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
Texto do artigo · p. 32 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 32 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 32 de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 32 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
Texto do artigo · p. 32 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 32 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 32 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 32 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 32 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 32 Voluntários
Texto do artigo · p. 32 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 32 Exclusão
Texto do artigo · p. 32 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 32 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 32 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
Texto do artigo · p. 32 c) fusão com outras Associações;
Texto do artigo · p. 32 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 32 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana Nacuali.
Texto do artigo · p. 33 a) Carlos Leveque, nascido aos 11 de Agosto de 1970, portador de B.I. n.º 031602171040A, solteiro, filho de Leveque João e de Margarida Uaela, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 b) Argentina João Muanhete, nascida aos 3 de Maio de 1997, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09412018032465882(091407-01/227), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 c) Baptista da Silva Abel, nascido aos 1 de Janeiro de 1962, portador de B.I. n.º 031606153584B, solteiro, filho de Silva Abel e de maria Alberto, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 d) Rodrigues João, nascido aos 13 de Junho de 2006, portador de Cartão de Eleitor n.º 09661904042472397(091356-03/348), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 e) Alberto Abel Albino, nascido aos 6 de Julho de 1995, portador de B.I. n.º 031606153906C, solteiro, filho de Abel Albino e de maria Toqueleque, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 f) Adelino Abel, nascido aos 3 de Junho de 1994, portador de Cédula Pessoal assento n.º 10983, solteiro, filho de Abel Baptista e de Suzana Fernando, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 g) Panute Wilson Manuel, nascida aos 11 de Dezembro de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0941200804268080(091407-03/179), solteira, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 h) Benjamim Abel Albino, nascido aos 2 de Julho de 1990, portador de B.I. n.º 031606128191M, solteiro, filho de Abel Albino e de Maria Toqueleque, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 i) Wilson Abreu João, nascido aos 30 de Junho de 1981, portador de B.I. n.º 030108927066B, solteiro, filho de Manuel João e de Elisa Abreu Eduardo, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 33 j) Lúcia Francisco, nascida aos 2 de Janeiro de 1985, portadora de Cartão de Eleitor 095605042453578(091356-03/382), solteira, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Associação Wiwanana Nacuali
  2. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 32: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Nacuali.
  4. Texto do artigo, página 32: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
  5. Texto do artigo, página 32: Duração
  6. Texto do artigo, página 32: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 32: Um) A Associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 32: a) o desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  10. Texto do artigo, página 32: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 32: c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 32: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  13. Texto do artigo, página 32: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 32: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 32: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 32: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 32: A. Assembleia Geral
  20. Texto do artigo, página 32: Um) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 32: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 32: Três) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 32: Quatro) As decisões tomadas pela maioria. Cinco) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 32: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 32: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 32: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 32: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 32: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 32: B. Mesa de Assembleia Geral
  30. Texto do artigo, página 32: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente; 1 Secretário e um Vogal.
  31. Texto do artigo, página 32: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 32: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 32: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 32: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 32: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 32: três (3) membros: 1 Presidente, 1 Secretário e um Vogal.
  37. Texto do artigo, página 32: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 32: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  39. Texto do artigo, página 32: de 3 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 32: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 32: Quotas e jóias
  43. Texto do artigo, página 32: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 32: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 32: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Dos membros
  47. Texto do artigo, página 32: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 32: Saídas dos membros
  49. Texto do artigo, página 32: Voluntários
  50. Texto do artigo, página 32: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 32: Exclusão
  52. Texto do artigo, página 32: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  54. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 32: A Associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 32: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 32: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180 dias);
  58. Texto do artigo, página 32: c) fusão com outras Associações;
  59. Texto do artigo, página 32: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Dos omissos
  61. Texto do artigo, página 32: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 33: Relação nominal dos membros da Associação Wiwanana Nacuali.
  63. Texto do artigo, página 33: a) Carlos Leveque, nascido aos 11 de Agosto de 1970, portador de B.I. n.º 031602171040A, solteiro, filho de Leveque João e de Margarida Uaela, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 33: b) Argentina João Muanhete, nascida aos 3 de Maio de 1997, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09412018032465882(091407-01/227), solteira, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 33: c) Baptista da Silva Abel, nascido aos 1 de Janeiro de 1962, portador de B.I. n.º 031606153584B, solteiro, filho de Silva Abel e de maria Alberto, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 33: d) Rodrigues João, nascido aos 13 de Junho de 2006, portador de Cartão de Eleitor n.º 09661904042472397(091356-03/348), solteiro, natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 33: e) Alberto Abel Albino, nascido aos 6 de Julho de 1995, portador de B.I. n.º 031606153906C, solteiro, filho de Abel Albino e de maria Toqueleque, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 33: f) Adelino Abel, nascido aos 3 de Junho de 1994, portador de Cédula Pessoal assento n.º 10983, solteiro, filho de Abel Baptista e de Suzana Fernando, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 33: g) Panute Wilson Manuel, nascida aos 11 de Dezembro de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0941200804268080(091407-03/179), solteira, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 33: h) Benjamim Abel Albino, nascido aos 2 de Julho de 1990, portador de B.I. n.º 031606128191M, solteiro, filho de Abel Albino e de Maria Toqueleque, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 33: i) Wilson Abreu João, nascido aos 30 de Junho de 1981, portador de B.I. n.º 030108927066B, solteiro, filho de Manuel João e de Elisa Abreu Eduardo, natural de Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 33: j) Lúcia Francisco, nascida aos 2 de Janeiro de 1985, portadora de Cartão de Eleitor 095605042453578(091356-03/382), solteira, natural de Murrupula.
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