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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos que pretende constituir uma associação denominada ADEMU, na comunidade de Injovola, Vila Sede do Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação ADEMU.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
- Texto do artigo, página 2: Murrupula, 22 de Maio de 2025. – A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 2: denominada Associação Alegria das Mulheres, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula Sede, comunidade de Uahala, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Alegria das Mulheres.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto dos números 1, 3 e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação.
- Texto do artigo, página 2: Murrupula, 14 de Julho de 2025. – O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
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