Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Luminescent – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 40 dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105066315, uma sociedade denominada Luminescent – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por: Robert Dick Honwana, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101162596M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Julho de 2022, residente no Bairro da Sommerschield, na Rua Estevão Ataíde n.º 12, Flat 12, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Luminescent – Sociedade Unipessoal, Lda., doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, na Rua Estevão Ataíde n.o 12, Flat.12, 1.º Andar, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) produção, realização, coprodução e exploração de obras audiovisuais;
Número ou marcador · p. 40 b) serviços de cinematográficas, documentários, séries, programas televisivos e conteúdos culturais, artísticos educativos e sociais;
Número ou marcador · p. 40 c) prestação de serviços de produção audiovisuais – capacitação de imagens e som, edição, montagem, pós produção, guionismo, direcção artística e realização;
Número ou marcador · p. 40 d) desenvolvimento de projectos audiovisuais para televisão, cinema, internet e redes sociais;
Número ou marcador · p. 40 e) promoção cultural, organização e produção de eventos culturais, exibições públicas, mostras, festas e actividades de carácter artísticos e comunitário;
Número ou marcador · p. 40 f) gestão, licenciamento e exploração de direitos do autor e direitos conexos; g)estabelecimento de parcerias, contratos de patrocínio, coprodução e colaboração com entidades públicas ou privados, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio único Robert Dick Honwana.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Robert Dick Honwana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 40 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Luminescent – Sociedade Unipessoal, Lda.
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 40: dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105066315, uma sociedade denominada Luminescent – Sociedade Unipessoal, Lda.
  4. Texto do artigo, página 40: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por: Robert Dick Honwana, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101162596M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Julho de 2022, residente no Bairro da Sommerschield, na Rua Estevão Ataíde n.º 12, Flat 12, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Luminescent – Sociedade Unipessoal, Lda., doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, na Rua Estevão Ataíde n.o 12, Flat.12, 1.º Andar, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 40: a) produção, realização, coprodução e exploração de obras audiovisuais;
  15. Número ou marcador, página 40: b) serviços de cinematográficas, documentários, séries, programas televisivos e conteúdos culturais, artísticos educativos e sociais;
  16. Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços de produção audiovisuais – capacitação de imagens e som, edição, montagem, pós produção, guionismo, direcção artística e realização;
  17. Número ou marcador, página 40: d) desenvolvimento de projectos audiovisuais para televisão, cinema, internet e redes sociais;
  18. Número ou marcador, página 40: e) promoção cultural, organização e produção de eventos culturais, exibições públicas, mostras, festas e actividades de carácter artísticos e comunitário;
  19. Número ou marcador, página 40: f) gestão, licenciamento e exploração de direitos do autor e direitos conexos; g)estabelecimento de parcerias, contratos de patrocínio, coprodução e colaboração com entidades públicas ou privados, nacionais ou estrangeiros.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio único Robert Dick Honwana.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Robert Dick Honwana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2026. – O
  35. Texto do artigo, página 40: Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.