Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Dkor Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838060, uma entidade denominada Dkor Interiors – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Michelle Claire Velloza Del Re Couto, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1103000112989B, emitido ao um de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido até um de Abril de dois mil e dois mil e vinte, residente na Rua Faralay, número cinquenta e cinco, Sommerschield, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato, a parte constitui uma sociedade unipessoal, limitada, sob a firma Dkor Interiors – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, número mil cento e cinquenta e seis, na Cidade de Maputo, cujo a actividade é a prestação de serviços de consultoria em design de interiores e decoração, elaboração de estudos e projectos de remodelação e decoração de interiores, (doravante designada por sociedade).
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Michelle Claire Velloza Del Re Couto.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Disposições que regem a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte estatuto e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Dkor Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número mil cento e cinquenta e seis, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de consultoria em design de interiores e decoração;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaboração de estudos e projectos de remodelação e decoração de interiores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Michelle Claire Velloza Del Re Couto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 13 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 13 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 13 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 13 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pela sócia única e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigidas à sócia prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 13 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por esta assinadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e a sócia única devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à sócia única;
Número ou marcador · p. 14 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 14 c) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
Número ou marcador · p. 14 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela sócia ou pela administração;
Número ou marcador · p. 14 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 14 A sócia única pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 14 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 14 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela Excelentíssima Senhora Michelle ClaireVelloza Del Re Couto.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela Lei Moçambicana e, para todas as questões emergente da sua interpretação ou aplicação, a parte escolhe como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 14 Celebrado em Maputo, a vinte e dois de Março de 2017, na presença do Notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança da assinatura, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Dkor Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838060, uma entidade denominada Dkor Interiors – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Michelle Claire Velloza Del Re Couto, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1103000112989B, emitido ao um de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido até um de Abril de dois mil e dois mil e vinte, residente na Rua Faralay, número cinquenta e cinco, Sommerschield, na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato, a parte constitui uma sociedade unipessoal, limitada, sob a firma Dkor Interiors – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, número mil cento e cinquenta e seis, na Cidade de Maputo, cujo a actividade é a prestação de serviços de consultoria em design de interiores e decoração, elaboração de estudos e projectos de remodelação e decoração de interiores, (doravante designada por sociedade).
  8. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 13: (Realização do capital social)
  10. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Michelle Claire Velloza Del Re Couto.
  11. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 13: (Disposições que regem a sociedade)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte estatuto e pela demais legislação aplicável:
  14. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Dkor Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número mil cento e cinquenta e seis, na Cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria em design de interiores e decoração;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Elaboração de estudos e projectos de remodelação e decoração de interiores.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Capital Social)
  34. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Michelle Claire Velloza Del Re Couto.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Aumentos de capital)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  40. Número ou marcador, página 13: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  41. Número ou marcador, página 13: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  42. Número ou marcador, página 13: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  43. Número ou marcador, página 13: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  44. Número ou marcador, página 13: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  45. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pela sócia única e, supletivamente, nos termos gerais.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigidas à sócia prestações suplementares de capital.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  51. Texto do artigo, página 13: A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 13: (Oneração e transmissão de quotas)
  54. Texto do artigo, página 13: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 13: (Oneração de quotas)
  57. Texto do artigo, página 13: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
  60. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  62. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 13: (Decisões da sócia única)
  66. Número ou marcador, página 13: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
  67. Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por esta assinadas.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 14: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  70. Número ou marcador, página 14: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e a sócia única devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  71. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
  72. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  75. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pela sócia única.
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 14: (Competências da administração)
  79. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  80. Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  81. Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à sócia única;
  82. Número ou marcador, página 14: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  83. Número ou marcador, página 14: c) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
  84. Número ou marcador, página 14: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  85. Número ou marcador, página 14: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  86. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  90. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura da sócia única;
  91. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  92. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  93. Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela sócia ou pela administração;
  94. Número ou marcador, página 14: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  95. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  96. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 14: (Auditorias externas)
  98. Texto do artigo, página 14: A sócia única pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  100. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 14: (Ano social)
  102. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  103. Texto do artigo, página 14: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  104. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  106. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  107. Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  108. Número ou marcador, página 14: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
  109. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  111. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
  112. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 14: (Regime supletivo)
  114. Texto do artigo, página 14: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  115. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  116. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 14: (Membros da administração)
  118. Texto do artigo, página 14: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela Excelentíssima Senhora Michelle ClaireVelloza Del Re Couto.
  119. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  120. Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável e foro)
  121. Texto do artigo, página 14: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela Lei Moçambicana e, para todas as questões emergente da sua interpretação ou aplicação, a parte escolhe como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  122. Texto do artigo, página 14: Celebrado em Maputo, a vinte e dois de Março de 2017, na presença do Notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança da assinatura, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
  123. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.