III SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 63/2017
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017 III SÉRIE — Número 63
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 63
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Nutrição
- Texto do artigo, página 1: e Saúde - ANS, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nutrição e Saúde – ANS.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Março de 2017. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: (2.ª Via, este despacho ja foi publicado no Boletim da República, III.ª Série, n.º 57, de 13 de Abril de 2017).
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: 3F-Design e Decoração de Interiores, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838524, uma entidade denominada 3F-Design e Decoração de Interiores, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: Moeze Fateally, solteiro, natutal de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 111012079A, de 25 de Outubro de dois mil e sete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 1: Riaze Fateally, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100114910F, de 16 de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contracto de sociedade
- Texto do artigo, página 1: que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de 3F-Design e Decoração de Interiores, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tema sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou
- Texto do artigo, página 1: outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) Design e decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 1: b) Projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 1: c) Pintura e manutenção de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 1: d) Serviços de paisagismo e jardinagem;
- Número ou marcador, página 1: e) Climatização;
- Número ou marcador, página 1: f) Serviços de manutenção e limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 1: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 1: h) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 1: i) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 2: j) Turismo;
- Número ou marcador, página 2: k) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 2: l) Comércio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas divididas do modo seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital e pertencente ao sócio Moeze Fateally;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital e pertencente ao sócio Riaze Fateally.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: É livremente permitido a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do reconhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio impedido de comparecer á reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada e reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Quórum)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios, desde que não inferior a dois, independentemente da percentagem do capital que representam.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, expecto nos casos em que o estatuto ou a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 2: Três) A cada quota corresponde um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos votos as deliberações que importam a modificação do pacto social, nomeadamente, as deliberações sobre:
- Número ou marcador, página 2: a) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Divisão ou cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 2: c) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 2: d) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: e) Divisão ou cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 2: f) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 2: g) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por todos sócios que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos administradores ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 2: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: AGÁ R- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834820, uma entidade denominada AGÁ R-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Hergito Rui Santo Daniel Manjate, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283246N, emitido pelo Serviços de Identificação de Maputo, aos em 14 de Dezembro de 2015, com validade até 14 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de AGÁ R-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1217 Esquerdo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 3: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 3: b) Gestão de recursos humanos e recrutamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 3: c) Microcrédito e seguro;
- Número ou marcador, página 3: d) Intermediação, comercialização de produtos diversos a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Hergito Rui Santo Daniel Manjate e equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Hergito Rui Santo Daniel Manjate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 3: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Serviplus, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826135, uma entidade denominada Serviplus, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Sónia de Sousa Romão Muxanga, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992417C, emitido aos 28 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo, válido até 28 de Novembro de 2021, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyarere, n.º 130, 8.º E, na cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Serviplus, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Serviplus, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Praceta Cruz Vermelha n.º 104, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 3: a) Beleza e estética;
- Número ou marcador, página 3: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 3: c) Organização de eventos, tais como casamentos, baptizados, espectáculos, concertos de música, teatro, conferências e áreas afins;
- Número ou marcador, página 3: d) Compra e venda de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 3: e) Compra e venda de materiais de informática e afins;
- Número ou marcador, página 3: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota única da sócia Sónia de Sousa Romão Muxanga, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: O sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pela única sócia, a qual poderá nomear um ou mais mandatários bem como nomear gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Da vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura da única sócia;
- Número ou marcador, página 4: b) Pelo assinatura de pelo menos dois mandatários/gerentes dentro dos limites do respectivo mandante;
- Número ou marcador, página 4: c) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura da única sócia ou de qualquer um dos mandantes ou gerente. Os assuntos relativos a movimentações bancárias ou expedientes bancários tais como emissão de cheques, pedidos de empréstimos, ou afins, serão da exclusiva competência da única sócia.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Sociedade de Ensino Lusíadas, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833395, uma entidade denominada Sociedade de Ensino Lusíadas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: LJS – Construções Limitada., com sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100761041, NUIT n.º 400723796, no acto representada por João Dias Loureiro, maior, casado, sob o regime de adquiridos com Ana Isabel Pereira Ferrinho Loureiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990501S, emitido em 14 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Joaquim Bruno Andrade Azevedo, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 10PT00102523Q, emitido 16 de Novembro de 2016, pelo Director dos Serviços de Migração, titular do NUIT n.º 133984658, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Ensino Lusíadas, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A área de acção da sociedade é o Município da Matola.
- Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de educação curricular, nomeadamente e a saber:
- Número ou marcador, página 4: a) Criação de uma escola de ensino préprimário, primário e secundário; b)Promover o estímulo e desenvolvimento progressivo de actividades educacionais e ensino de interesse;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover o desenvolvimento do conhecimento e a aplicação de técnicas que promova o desenvolvimento cognitivo e intelectual da criança e adolescente;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a criação de centros de formação em artes e letras; e)Promover a criação de actividades extra curriculares;
- Número ou marcador, página 4: f) Celebra acordos, contratos e convêncio com entidades públicas ou provadas para a realização dos seus objectivos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 4: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em assembleia geral os sócios irão deliberar sobre os termos e condições para a criação de uma direcção pedagógica, a qual será devidamente documentada.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais)
- Texto do artigo, página 5: e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 8.500,00MT, correspondendo a 85% do capital social, pertencente a LJS – Construções Limitada;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, correspondendo a 15% do capital social, pertencente a Joaquim Bruno Andrade Azevedo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Amortização
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 5: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Representação
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Votos
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida por 2 administradores a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores terão um mandato de 4 anos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Texto do artigo, página 5: a)Assinatura de dois dos administradores; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
- Número ou marcador, página 6: Tres) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A alienação do património somente é autorizada mediante prévia assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças, fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou que tenham sido efectuadas sem previa deliberação social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros, caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 6: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Blackbird Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833395, uma entidade denominada Blackbird Consulting & Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Bartolomeu Raul Hassane Machava, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Edna Germilda Heitor Machaieie, em regime de comunhão de adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276284M, emitido em 29 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, Vila olímpica, Bloco 7, Edifício 3, Flat 7, Cidade de Maputo. e
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Edna Germilda Heitor Machaieie, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Bartolomeu Raul Hassane Machava, em regime de comunhão de adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º110100733445C, emitido em 29 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, Vila olímpica, Bloco 7 Edifício 3, Flat 7, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Blackbird Consulting & Services, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 1855, 1.º andar-único, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 6: b) Consultoria financeira e serviços;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaboração de projectos e assessoria.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 1 2 . 0 0 0 , 0 0 M T ( d o z e m i l meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Bartolomeu Raul Hassane Machava; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Edna Germilda Heitor Machaieie.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, excepto se por deliberação dos sócios, estes acordarem exigir suprimentos em dinheiro, até a um montante igual ao dobro do capital social, nos demais termos e condições fixadas na respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 7: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais das sociedades.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia-geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores os sócios Bartolomeu Raul Hassane Machava e Edna Germilda Heitor Machaieie.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Texto do artigo, página 7: A administração compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; b)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente comprar, vender, tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis, de e para a sociedade, adquirir quaisquer viaturas automóveis e contrair empréstimos bancários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 7: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Kupon Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829622, uma entidade denominada Kupon Engineering, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Fatih Bingül, de nacionalidade turca, natural de IZMIT, residente no bairro Central, rua Tomás Nduda, casa n.º525, rés-do-chão, cidade de Maputo, casado, com DIRE n.º 11TR00098859A, de ora em diante designado por sócio;
- Texto do artigo, página 7: Arsénio Henrique Chirindza, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Luis Cabral, quarteirão 28, casa n.º 238, Cidade de Maputo, solteiro, com o Bilhete de Identidade n.º 110500195402M, NUIT n.º11108282820, de ora em diante designado por sócio;
- Texto do artigo, página 8: Amélia da Graça Vilasse Comar, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Malanga, rua do capelo, casa n.º32, 1.º andar, cidade de Maputo, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110500195402M, NUIT 11108282820B, de ora em diante designada por sócio.
- Texto do artigo, página 8: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social, sede e foro)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade funcionará sob a denominação social de Kupon Engineering, Limitada com sede e foro no bairro da Polana, Avenida Tomás Nduda, casa n.º 525, cidade de Maputo.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Dkor Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Micropoint – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Syan Motors, Limitada
- Certidão de registo Subira Investimentos, Limitada
- Certidão de registo CGR Alumínio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MR. Clean Holdings Company, Limitada
- Certidão de registo D & D Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coana & Garcia Consultores, Limitada
- Certidão de registo HF Rectificadora Auto Soluções, Limitada
- Certidão de registo Seifudin Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3F-Design e Decoração de Interiores, Limitada
- Certidão de registo Ndodjiga Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Linda´S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adam Investments Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lexton Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mães Amigas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.J.S. Estaleiro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada
- Diploma O Lar Moderno (Beira), Limitada
- Certidão de registo Al Noor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGÁ R- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Atlas Transportes, Limitada
- Certidão de registo Rongbo Mining Development, Limitada
- Certidão de registo Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shun Fa International, Limitada
- Diploma Tinyiko Modas – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Serviplus, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Ensino Lusíadas, Limitada
- Certidão de registo Blackbird Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Kupon Engineering, Limitada
- Certidão de registo Oceano Fresco, S.A.
- Certidão de registo Agro Dim – Consultores & Serviços, Limitada