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Texto do artigo · p. 6 Blackbird Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833395, uma entidade denominada Blackbird Consulting & Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Bartolomeu Raul Hassane Machava, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Edna Germilda Heitor Machaieie, em regime de comunhão de adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276284M, emitido em 29 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, Vila olímpica, Bloco 7, Edifício 3, Flat 7, Cidade de Maputo. e
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Edna Germilda Heitor Machaieie, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Bartolomeu Raul Hassane Machava, em regime de comunhão de adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º110100733445C, emitido em 29 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, Vila olímpica, Bloco 7 Edifício 3, Flat 7, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Blackbird Consulting & Services, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 1855, 1.º andar-único, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria financeira e serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaboração de projectos e assessoria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 1 2 . 0 0 0 , 0 0 M T ( d o z e m i l meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Bartolomeu Raul Hassane Machava; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Edna Germilda Heitor Machaieie.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, excepto se por deliberação dos sócios, estes acordarem exigir suprimentos em dinheiro, até a um montante igual ao dobro do capital social, nos demais termos e condições fixadas na respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 7 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais das sociedades.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia-geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores os sócios Bartolomeu Raul Hassane Machava e Edna Germilda Heitor Machaieie.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Texto do artigo · p. 7 A administração compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; b)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente comprar, vender, tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis, de e para a sociedade, adquirir quaisquer viaturas automóveis e contrair empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 7 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Blackbird Consulting & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833395, uma entidade denominada Blackbird Consulting & Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Bartolomeu Raul Hassane Machava, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Edna Germilda Heitor Machaieie, em regime de comunhão de adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276284M, emitido em 29 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, Vila olímpica, Bloco 7, Edifício 3, Flat 7, Cidade de Maputo. e
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo: Edna Germilda Heitor Machaieie, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Bartolomeu Raul Hassane Machava, em regime de comunhão de adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º110100733445C, emitido em 29 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, Vila olímpica, Bloco 7 Edifício 3, Flat 7, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Blackbird Consulting & Services, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 1855, 1.º andar-único, na Cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 6: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 6: a) Contabilidade e auditoria;
  22. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria financeira e serviços;
  23. Número ou marcador, página 6: c) Elaboração de projectos e assessoria.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
  25. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 1 2 . 0 0 0 , 0 0 M T ( d o z e m i l meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Bartolomeu Raul Hassane Machava; e
  31. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Edna Germilda Heitor Machaieie.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, excepto se por deliberação dos sócios, estes acordarem exigir suprimentos em dinheiro, até a um montante igual ao dobro do capital social, nos demais termos e condições fixadas na respectiva deliberação.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETÍMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  40. Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  41. Número ou marcador, página 7: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  42. Número ou marcador, página 7: Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  43. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais das sociedades.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia-geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  49. Número ou marcador, página 7: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 7: (Competência da assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  53. Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  54. Número ou marcador, página 7: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  55. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  56. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  57. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
  58. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
  63. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  65. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da administração
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  68. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  69. Número ou marcador, página 7: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores os sócios Bartolomeu Raul Hassane Machava e Edna Germilda Heitor Machaieie.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  72. Texto do artigo, página 7: A administração compete:
  73. Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; b)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  74. Número ou marcador, página 7: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, nomeadamente comprar, vender, tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis, de e para a sociedade, adquirir quaisquer viaturas automóveis e contrair empréstimos bancários.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
  78. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um administrador;
  79. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  80. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
  83. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  84. Texto do artigo, página 7: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  85. Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  88. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  89. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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