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Texto do artigo · p. 2 AGÁ R- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834820, uma entidade denominada AGÁ R-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Hergito Rui Santo Daniel Manjate, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283246N, emitido pelo Serviços de Identificação de Maputo, aos em 14 de Dezembro de 2015, com validade até 14 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de AGÁ R-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1217 Esquerdo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 3 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 3 b) Gestão de recursos humanos e recrutamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 3 c) Microcrédito e seguro;
Número ou marcador · p. 3 d) Intermediação, comercialização de produtos diversos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Hergito Rui Santo Daniel Manjate e equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Hergito Rui Santo Daniel Manjate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 3 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AGÁ R- Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834820, uma entidade denominada AGÁ R-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Hergito Rui Santo Daniel Manjate, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283246N, emitido pelo Serviços de Identificação de Maputo, aos em 14 de Dezembro de 2015, com validade até 14 de Dezembro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de AGÁ R-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1217 Esquerdo.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Gestão de recursos humanos e recrutamento de pessoal;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Microcrédito e seguro;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Intermediação, comercialização de produtos diversos a grosso e a retalho.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Aquisição de participações)
  24. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Hergito Rui Santo Daniel Manjate e equivalente a cem por cento do capital social.
  29. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 3: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Hergito Rui Santo Daniel Manjate.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  35. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: (Balanço e aplicação de resultado)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  39. Texto do artigo, página 3: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 3: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 3: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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