Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Oceano Fresco, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839016, uma entidade denominada Oceano Fresco, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, de comum acordo, constituem entre si uma sociedade anónima denominada Oceano Fresco, S.A., com sede na com sede Avenida Amílcar Cabral, n.º 221, 6.º andar direito, na Cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções, com o valor nominal de 10,00 MT (dez meticais) cada uma, distribuídas pelos accionistas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 8: a)A accionista Paula de Lurdes Sebastião Paulo Chissano, subscreveu e realizou integralmente 4.500 (quatro mil e quinhentas) acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma, representativas de 45% (quarenta e cinco) por cento do capital social, correspondendo a uma participação social de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais);
- Texto do artigo, página 8: b) O accionista Márcio Sebastião Paulo subscreveu e realizou integralmente 4.500 (quatro mil e quinhentas) acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma, representativas de 45% (quarenta e cinco) por cento do capital social, correspondendo
- Texto do artigo, página 9: a uma participação social de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais)
- Texto do artigo, página 9: c) O accionista Joaquim de Jesus Mucavele subscreveu e realizou integralmente 500 (quinhentas) acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma, representativas de 5% (cinco) por cento do capital social, correspondendo a uma participação social de 500,00 MT (quinhentos mil meticais); e
- Texto do artigo, página 9: d) O accionista Sidónio Judas Chamo subscreveu e realizou integralmente 4.500 (quatro mil e quinhentas) acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma, representativas de 45% (quarenta e cinco) por cento do capital social, correspondendo a uma participação social de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 9: Que a sociedade tem por objecto o exercício da exploração industrial e comercialização dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, processamento e a venda de produtos obtidos na sua actividade, a comercialização a grosso e a retalho de produtos pesqueiros, exportação de produtos pesqueiros, captura e processamento de pescado, o frete e afretamento de embarcações pesqueiras, bem como a prestação de serviços diversos e quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias e, ainda, estranhas ao seu objecto social. Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, desde que devidamente autorizada. A sociedade na prossecução do seu objecto poderá, ainda, participar em outras empresas já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sobre qualquer forma permitida por lei.
- Texto do artigo, página 9: Que a sociedade se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Oceano Fresco, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar, n.º 221, 6.º andar direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração da sociedade pode, sem dependência de prévia deliberação dos
- Texto do artigo, página 9: accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início para todas as consequências legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Exploração industrial e comercialização dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, processamento e a venda de produtos obtidos na sua actividade;
- Número ou marcador, página 9: b) A comercialização a grosso e a retalho de produtos pesqueiros, exportação de produtos pesqueiros, captura e processamento de pescado;
- Número ou marcador, página 9: c) O frete e afretamento de embarcações pesqueiras.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Através de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode exercer qualquer outra actividade, directa ou indirectamente, relacionada com o seu objecto principal, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, praticando todos os actos complementares à sua actividade, e outras actividades lucrativas que não sejam legalmente proibidas, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, constituídas ou a constituir, ou associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, acções e financiamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, sendo representado por dez mil acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado, através de qualquer outra modalidade permitida por lei, mediante deliberação dos accionistas adoptada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não poderá haver deliberação de aumento do capital social enquanto o capital social inicial ou resultante de aumento subsequente não estiver integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direito de preferência em caso de aumento do capital)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em qualquer aumento do capital, os accionistas gozam de um direito de preferência, na proporção das acções que os mesmos detenham no momento do aumento, a ser exercido nas condições gerais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria necessária para a alteração aos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) As acções podem ser tituladas ou registadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As acções tituladas podem assumir a forma de acções registadas nominativas ou ao portador, sendo que as acções registadas devem sempre assumir a foram de nominativas.
- Número ou marcador, página 9: Três) As acções tituladas podem ser convertidas, a qualquer momento, em acções registadas, e vice-versa, tendo em conta que todos os requisitos legais sejam preenchidos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Se tituladas, as acções podem ser divididas em títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os títulos, temporários ou definitivos, serão assinados por dois administradores cujas assinaturas poderão ser registadas por carimbo ou por meio de impressão tipográfica, desde que estes estejam certificados com um selo branco ou carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Oneração e transferência de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) A transferência, total ou em parte, de acções nominativas depende do consentimento da sociedade e está condicionada ao exercício do direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações, salvo quando existe uma relação de grupo entre o cedente e o adquirente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A oneração, total ou parcial, das acções depende de autorização prévia da sociedade, e as disposições dos números anteriores serão aplicáveis, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 9: Três) As transferências e oneração de acções realizadas sem observar o disposto no presente artigo sétimo não vincularão a sociedade, outros accionistas e terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, serão vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, bem como para os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo do que está previsto na lei e nos presentes estatutos, é da competência da Assembleia Geral, especialmente:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre estes e deliberar sobre a aplicação dos resultados do ano financeiro;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os Administradores e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a convocação e restituição de prestações suplementares e suprimentos;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a dissolução ou extinção da empresa;
- Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre a apresentação em tribunal e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: j) Deliberar sobre a admissão das acções representativas do capital social da empresa na Bolsa de Valores;
- Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre outros assuntos que não são, por disposição dos estatutos ou por lei, sucessivamente em vigor, da competência de outros órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir-se e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas detentores de acções representativas de mais de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social representado por estes, salvo nos casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo do disposto na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações de Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando o disposto na lei ou nos presentes estatutos exija uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para efeitos da contagem de votos expressos, não deverão ser tomadas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros permanentes, com um mínimo de três e um máximo de cinco, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração deverá ter um presidente, designado pela Assembleia Geral que o eleger.
- Número ou marcador, página 10: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição de novo administrador, o qual exercerá funções até ao termo do mandato em curso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração detém os mais amplos poderes gestão e representação da sociedade, a saber:
- Número ou marcador, página 10: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)Executar as deliberações da assembleia geral e garantir que as mesmas sejam cumpridas;
- Número ou marcador, página 10: c) Propor e justificar os aumentos necessários no capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que for muito conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor, perseguir, confessar, desistir ou dirimir quaisquer acções judiciais em que a empresa esteja envolvida, bem como vincular-se a processos de arbitragem;
- Número ou marcador, página 10: g) Constituir e definir os poderes para aqueles mandatados pela companhia, incluindo mandatos legais;
- Número ou marcador, página 10: h) Proceder à substituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, como permitido por lei, ou em quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 10: j) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
- Número ou marcador, página 10: k) Delegar as suas competências a um ou mais dos seus membros ou a determinados funcionários da sociedade, estipulando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 10: l) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, assumir responsabilidades e, em geral, praticar todos os atos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos são da competência do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores estão proibidos de obrigar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações externas ao seu objecto, ou seja, em letras de favor, obrigações, certificações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos praticados contra o contido no número anterior resultam na demissão do administrador em questão, que é obrigado a indemnizar a sociedade pelos eventuais prejuízos que possa sofrer como resultado de tais actos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente e sempre que é convocado pelo seu presidente ou por dois de seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os anúncios devem ser feitos por escrito, com um mínimo de cinco dias antes da data da reunião, e deve incluir a agenda e outras indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 11: Três) As formalidades de convocação do Conselho de Administração poderão ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Administração deverá reunir-se na sede ou em outro local indicado pelo presidente, que deve ser mencionado no respectivo edital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para que o Conselho de Administração seja validamente constituído e delibere, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser representados nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, e, no caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração devem ser registadas em acta, registado em livro adequado, e assinada por todos os administradores que tenham participado da reunião.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; c)Pela assinatura de um só administrador, nos termos e limites dos poderes delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes que foram conferidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente, pela assinatura de um qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhe foram conferidos, será suficiente, em que tal assinatura poderá ser registada por carimbo ou por meio de impressão tipográfica.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da fiscalização
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria, conforme com deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso em que a Assembleia Geral decide confiar o exercício das funções de supervisão a um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria, um Conselho Fiscal não será eleito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal, caso exista, deve ser composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal deverá indicar o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal será um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria devidamente capaz.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral ordinária e permanecerão no cargo até a próxima Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 11: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 11: O lucro líquido que resulta do balanço anual terá a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 11: a)Pelo menos cinco por cento é destinado para a constituição ou reintegração da reserva legal até que esta represente pelo menos um quinto do valor do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) O restante terá a aplicação que for deliberada na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei aplicável, que estão sucessivamente em vigor e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.