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Texto do artigo · p. 28 A.J.S. Estaleiro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825791, uma entidade denominada A.J.S. Estaleiro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Naita Ismael Suleimane Ismael, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 1090201688859N, e com o NUIT n.º 107566678, residente no Chókwè.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de A.J.S. Estaleiro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila da Macia, na EN1, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto a compra e venda de areia, pedra, cimento, comercialização de todo o tipo de material de construção, transporte de carga, importação e exportação dos produtos comercializados. A sociedade poderá exercer outras atividades conectas e não conectas e sempre que a sociedade o desejar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Naita Ismael Suleimane Ismael.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos gerentes, podendo ser feita por apenas uma das duas ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: A.J.S. Estaleiro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825791, uma entidade denominada A.J.S. Estaleiro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Naita Ismael Suleimane Ismael, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 1090201688859N, e com o NUIT n.º 107566678, residente no Chókwè.
  4. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de A.J.S. Estaleiro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila da Macia, na EN1, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto a compra e venda de areia, pedra, cimento, comercialização de todo o tipo de material de construção, transporte de carga, importação e exportação dos produtos comercializados. A sociedade poderá exercer outras atividades conectas e não conectas e sempre que a sociedade o desejar.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Naita Ismael Suleimane Ismael.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos gerentes, podendo ser feita por apenas uma das duas ou seus procuradores com poderes para o acto.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 28: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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