III SÉRIE — n.º 63
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 63/2017
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- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo social prestar serviços de engenharia nas áreas de: instalações mecânicas, eléctricas, electromecânicas; assistências técnicas; manutenções preventivas, corretivas; inspecções técnicas, projetos, execução e montagens de centrais de Gás LP e redes de distribuição de Gás LP e GN, redes de distribuição e transporte de energia elétrica e hídricas, incluindo residências, comércio e indústrias, conferindo consultoria aos clientes através de cursos e treinamentos técnicos operacionais, além do fornecimento de bens e serviços ao estado e singulares, podendo exercer outras activadas desde que sejam permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social será de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de 3 quotas (três quotas) dividido entre os sócios da seguinte forma: Fatih Bingül, com uma quota novalor de 3.000.000,00MT(três milhões de meticais), correspondente a 60% do capital social, Arsénio Henrique Chirindza, com uma quota no valor de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a 22 % do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Amélia da Graça Vilasse Comar, com uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 18 %, do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único: os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, isto é, bens próprios, tais como imóveis, automóveis, assim como todos os bens tangíveis.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 8: sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Administração e uso do nome comercial)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Fatih Bingül, devidamente nomeado para o efeito, pela assembleia geral e com a aprovação de todos os sócios que poderão assinar somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, sendo-lhe vedada no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos (ilícitos) aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha (ilícito) ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único – Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um (1) ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente as quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros. Por força deste contrato serão constituídas reservas de 10% sobre os lucros, sempre que obtiver rendimentos que justifiquem a distribuição da respectiva renda.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, pela assembleia geral, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 8: (Filiais e outras dependências)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 8: (Transferência)
- Texto do artigo, página 8: A quota é intransmissível. Os sócios não poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, a não ser nas seguintes situações:
- Texto do artigo, página 8: I – Cedência a herdeiros directos nos casos de morte;
- Texto do artigo, página 8: II – Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser absorvida pelos sócios remanescentes.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Declaração)
- Texto do artigo, página 8: Para efeito do disposto no presente contrato, os sócios declaram, sob penas da lei, que não estão incurso em nenhum dos crimes previstos na lei geral especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade. Estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 2 (dois) exemplares, de igual forma e teor para o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Oceano Fresco, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839016, uma entidade denominada Oceano Fresco, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, de comum acordo, constituem entre si uma sociedade anónima denominada Oceano Fresco, S.A., com sede na com sede Avenida Amílcar Cabral, n.º 221, 6.º andar direito, na Cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções, com o valor nominal de 10,00 MT (dez meticais) cada uma, distribuídas pelos accionistas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 8: a)A accionista Paula de Lurdes Sebastião Paulo Chissano, subscreveu e realizou integralmente 4.500 (quatro mil e quinhentas) acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma, representativas de 45% (quarenta e cinco) por cento do capital social, correspondendo a uma participação social de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais);
- Texto do artigo, página 8: b) O accionista Márcio Sebastião Paulo subscreveu e realizou integralmente 4.500 (quatro mil e quinhentas) acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma, representativas de 45% (quarenta e cinco) por cento do capital social, correspondendo
- Texto do artigo, página 9: a uma participação social de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais)
- Texto do artigo, página 9: c) O accionista Joaquim de Jesus Mucavele subscreveu e realizou integralmente 500 (quinhentas) acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma, representativas de 5% (cinco) por cento do capital social, correspondendo a uma participação social de 500,00 MT (quinhentos mil meticais); e
- Texto do artigo, página 9: d) O accionista Sidónio Judas Chamo subscreveu e realizou integralmente 4.500 (quatro mil e quinhentas) acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma, representativas de 45% (quarenta e cinco) por cento do capital social, correspondendo a uma participação social de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 9: Que a sociedade tem por objecto o exercício da exploração industrial e comercialização dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, processamento e a venda de produtos obtidos na sua actividade, a comercialização a grosso e a retalho de produtos pesqueiros, exportação de produtos pesqueiros, captura e processamento de pescado, o frete e afretamento de embarcações pesqueiras, bem como a prestação de serviços diversos e quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias e, ainda, estranhas ao seu objecto social. Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, desde que devidamente autorizada. A sociedade na prossecução do seu objecto poderá, ainda, participar em outras empresas já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sobre qualquer forma permitida por lei.
- Texto do artigo, página 9: Que a sociedade se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Oceano Fresco, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar, n.º 221, 6.º andar direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração da sociedade pode, sem dependência de prévia deliberação dos
- Texto do artigo, página 9: accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início para todas as consequências legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Exploração industrial e comercialização dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, processamento e a venda de produtos obtidos na sua actividade;
- Número ou marcador, página 9: b) A comercialização a grosso e a retalho de produtos pesqueiros, exportação de produtos pesqueiros, captura e processamento de pescado;
- Número ou marcador, página 9: c) O frete e afretamento de embarcações pesqueiras.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Através de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode exercer qualquer outra actividade, directa ou indirectamente, relacionada com o seu objecto principal, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, praticando todos os actos complementares à sua actividade, e outras actividades lucrativas que não sejam legalmente proibidas, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, constituídas ou a constituir, ou associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, acções e financiamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, sendo representado por dez mil acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado, através de qualquer outra modalidade permitida por lei, mediante deliberação dos accionistas adoptada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não poderá haver deliberação de aumento do capital social enquanto o capital social inicial ou resultante de aumento subsequente não estiver integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direito de preferência em caso de aumento do capital)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em qualquer aumento do capital, os accionistas gozam de um direito de preferência, na proporção das acções que os mesmos detenham no momento do aumento, a ser exercido nas condições gerais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria necessária para a alteração aos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) As acções podem ser tituladas ou registadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As acções tituladas podem assumir a forma de acções registadas nominativas ou ao portador, sendo que as acções registadas devem sempre assumir a foram de nominativas.
- Número ou marcador, página 9: Três) As acções tituladas podem ser convertidas, a qualquer momento, em acções registadas, e vice-versa, tendo em conta que todos os requisitos legais sejam preenchidos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Se tituladas, as acções podem ser divididas em títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os títulos, temporários ou definitivos, serão assinados por dois administradores cujas assinaturas poderão ser registadas por carimbo ou por meio de impressão tipográfica, desde que estes estejam certificados com um selo branco ou carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Oneração e transferência de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) A transferência, total ou em parte, de acções nominativas depende do consentimento da sociedade e está condicionada ao exercício do direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações, salvo quando existe uma relação de grupo entre o cedente e o adquirente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A oneração, total ou parcial, das acções depende de autorização prévia da sociedade, e as disposições dos números anteriores serão aplicáveis, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 9: Três) As transferências e oneração de acções realizadas sem observar o disposto no presente artigo sétimo não vincularão a sociedade, outros accionistas e terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, serão vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, bem como para os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo do que está previsto na lei e nos presentes estatutos, é da competência da Assembleia Geral, especialmente:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre estes e deliberar sobre a aplicação dos resultados do ano financeiro;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os Administradores e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a convocação e restituição de prestações suplementares e suprimentos;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a dissolução ou extinção da empresa;
- Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre a apresentação em tribunal e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: j) Deliberar sobre a admissão das acções representativas do capital social da empresa na Bolsa de Valores;
- Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre outros assuntos que não são, por disposição dos estatutos ou por lei, sucessivamente em vigor, da competência de outros órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir-se e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas detentores de acções representativas de mais de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social representado por estes, salvo nos casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo do disposto na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações de Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando o disposto na lei ou nos presentes estatutos exija uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para efeitos da contagem de votos expressos, não deverão ser tomadas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros permanentes, com um mínimo de três e um máximo de cinco, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração deverá ter um presidente, designado pela Assembleia Geral que o eleger.
- Número ou marcador, página 10: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição de novo administrador, o qual exercerá funções até ao termo do mandato em curso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração detém os mais amplos poderes gestão e representação da sociedade, a saber:
- Número ou marcador, página 10: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)Executar as deliberações da assembleia geral e garantir que as mesmas sejam cumpridas;
- Número ou marcador, página 10: c) Propor e justificar os aumentos necessários no capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que for muito conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor, perseguir, confessar, desistir ou dirimir quaisquer acções judiciais em que a empresa esteja envolvida, bem como vincular-se a processos de arbitragem;
- Número ou marcador, página 10: g) Constituir e definir os poderes para aqueles mandatados pela companhia, incluindo mandatos legais;
- Número ou marcador, página 10: h) Proceder à substituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, como permitido por lei, ou em quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 10: j) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
- Número ou marcador, página 10: k) Delegar as suas competências a um ou mais dos seus membros ou a determinados funcionários da sociedade, estipulando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 10: l) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, assumir responsabilidades e, em geral, praticar todos os atos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos são da competência do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores estão proibidos de obrigar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações externas ao seu objecto, ou seja, em letras de favor, obrigações, certificações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos praticados contra o contido no número anterior resultam na demissão do administrador em questão, que é obrigado a indemnizar a sociedade pelos eventuais prejuízos que possa sofrer como resultado de tais actos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente e sempre que é convocado pelo seu presidente ou por dois de seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os anúncios devem ser feitos por escrito, com um mínimo de cinco dias antes da data da reunião, e deve incluir a agenda e outras indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 11: Três) As formalidades de convocação do Conselho de Administração poderão ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Administração deverá reunir-se na sede ou em outro local indicado pelo presidente, que deve ser mencionado no respectivo edital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para que o Conselho de Administração seja validamente constituído e delibere, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser representados nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, e, no caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração devem ser registadas em acta, registado em livro adequado, e assinada por todos os administradores que tenham participado da reunião.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; c)Pela assinatura de um só administrador, nos termos e limites dos poderes delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes que foram conferidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente, pela assinatura de um qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhe foram conferidos, será suficiente, em que tal assinatura poderá ser registada por carimbo ou por meio de impressão tipográfica.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da fiscalização
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria, conforme com deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso em que a Assembleia Geral decide confiar o exercício das funções de supervisão a um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria, um Conselho Fiscal não será eleito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal, caso exista, deve ser composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal deverá indicar o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal será um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria devidamente capaz.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral ordinária e permanecerão no cargo até a próxima Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 11: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 11: O lucro líquido que resulta do balanço anual terá a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 11: a)Pelo menos cinco por cento é destinado para a constituição ou reintegração da reserva legal até que esta represente pelo menos um quinto do valor do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) O restante terá a aplicação que for deliberada na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei aplicável, que estão sucessivamente em vigor e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Agro Dim – Consultores & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839172, uma entidade denominada, Agro Dim – Consultores & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Isaías Monjane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34 – 5.º Andar, Flat. 10, Cidade de Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692272A, emitido em 13 de Dezembro de 2010;
- Texto do artigo, página 11: Olinda Augusto Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de Américo Mandlate e da Ludovina Lúcia Manungo, residente no Bairro de Malhampsene, na Rua Ernesto Paulo, n.º 165, portador do Bilhete de Identidade n.º 11080517L, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Vitoria Valiana Mavie, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de Elifasse Mavie e da Raulina Daniel Manjante, residente no Bairro da Polana Canico A, Q. 54, n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709471Q, emitido em 30 de Dezembro de 2015.
- Texto do artigo, página 11: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação da sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro Dim – Consultores & Servicos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marian Ngoambi, n.º 612, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria agrária;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços agrícolas com maquinas e implementos;
- Número ou marcador, página 12: c) Servicos de preparo de solo, manejo e adubação, pulverização colheita;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio trilateral no mercado doméstico;
- Número ou marcador, página 12: e) Venda de insumos e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 12: f) Gestão e representação de marcas e produtos estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: g) Montagem de estufas e plasticultura, oleicultura e seus segmentos;
- Número ou marcador, página 12: h) Constituição de sociedades, bem como aquisição de participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto social igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaías Monjane; b)Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Olinda Augusto Mandlate;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta três por cento do capital social, pertencente a sócia Vitoria Valiana Mavie;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos os sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carece do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelos três outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios maioritários, que desde já são designados gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Dkor Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838060, uma entidade denominada Dkor Interiors – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Michelle Claire Velloza Del Re Couto, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1103000112989B, emitido ao um de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido até um de Abril de dois mil e dois mil e vinte, residente na Rua Faralay, número cinquenta e cinco, Sommerschield, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato, a parte constitui uma sociedade unipessoal, limitada, sob a firma Dkor Interiors – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, número mil cento e cinquenta e seis, na Cidade de Maputo, cujo a actividade é a prestação de serviços de consultoria em design de interiores e decoração, elaboração de estudos e projectos de remodelação e decoração de interiores, (doravante designada por sociedade).
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Michelle Claire Velloza Del Re Couto.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Disposições que regem a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte estatuto e pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Firma)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Dkor Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número mil cento e cinquenta e seis, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria em design de interiores e decoração;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaboração de estudos e projectos de remodelação e decoração de interiores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Michelle Claire Velloza Del Re Couto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 13: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 13: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 13: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 13: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 13: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pela sócia única e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigidas à sócia prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Oneração e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 13: Um) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Decisões da sócia única)
- Número ou marcador, página 13: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por esta assinadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e a sócia única devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à sócia única;
- Número ou marcador, página 14: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 14: c) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
- Número ou marcador, página 14: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura da sócia única;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela sócia ou pela administração;
- Número ou marcador, página 14: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 14: A sócia única pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 14: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 14: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela Excelentíssima Senhora Michelle ClaireVelloza Del Re Couto.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 14: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela Lei Moçambicana e, para todas as questões emergente da sua interpretação ou aplicação, a parte escolhe como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 14: Celebrado em Maputo, a vinte e dois de Março de 2017, na presença do Notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança da assinatura, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Micropoint – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100724162, uma entidade denominada Micropoint – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Sérgio Manuel Lopes dos Santos, solteiro, maior, de 36 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00028932 C, emitido aos 29 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, válido até 29 de Outubro de 2016, residente em Maputo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 580, no bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 15: Unipessoal, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, denominada Micropoint – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Micropoint – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 805 – 10 Dto., na cidade de Maputo.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Dkor Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Micropoint – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Syan Motors, Limitada
- Certidão de registo Subira Investimentos, Limitada
- Certidão de registo CGR Alumínio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MR. Clean Holdings Company, Limitada
- Certidão de registo D & D Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coana & Garcia Consultores, Limitada
- Certidão de registo HF Rectificadora Auto Soluções, Limitada
- Certidão de registo Seifudin Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3F-Design e Decoração de Interiores, Limitada
- Certidão de registo Ndodjiga Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Linda´S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adam Investments Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lexton Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mães Amigas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.J.S. Estaleiro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada
- Diploma O Lar Moderno (Beira), Limitada
- Certidão de registo Al Noor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGÁ R- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Atlas Transportes, Limitada
- Certidão de registo Rongbo Mining Development, Limitada
- Certidão de registo Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shun Fa International, Limitada
- Diploma Tinyiko Modas – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Serviplus, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Ensino Lusíadas, Limitada
- Certidão de registo Blackbird Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Kupon Engineering, Limitada
- Certidão de registo Oceano Fresco, S.A.
- Certidão de registo Agro Dim – Consultores & Serviços, Limitada