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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Seifudin Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 100811103, uma entidade denominada Seifudin Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Cheique Charfudine Cutobudin Seifudin, maior, solteiro de natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100548733A, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas claúsulas seguintes, do artigo 90 do Código Comercial, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Seifudin Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Chamanculo, quarteirão 5, casa n.º 31.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no País.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: b) Programação informática, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 21: c) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades afins, conexas, auxiliares e/ou complementares às referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota pertecente ao sócio único Cheique Charfudine Cutobudin Seifudin.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Cheique Charfudine Cutobudin Seifudin, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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