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Texto do artigo · p. 22 Linda´S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793539, uma entidade denominada Linda´S Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Deolinda Teixeira Queiroz, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100972136 A, de 26 de Abril de 2013, emitido pela Direcção deIdentificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Linda´S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 52, bairro da Maxaquene B, podendo por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 23 geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de comidas e bebidas;
Número ou marcador · p. 23 c) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 23 d) Encomendas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subcescrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia Deolinda Teixeira Queiroz , equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela senhora Deolinda Teixeira Queiroz, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas clausulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida
Texto do artigo · p. 23 por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Linda´S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793539, uma entidade denominada Linda´S Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Comercial:
  4. Texto do artigo, página 22: Deolinda Teixeira Queiroz, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100972136 A, de 26 de Abril de 2013, emitido pela Direcção deIdentificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Linda´S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 52, bairro da Maxaquene B, podendo por deliberação da assembleia
  11. Texto do artigo, página 23: geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Venda de comidas e bebidas;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Organização de eventos;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Encomendas.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subcescrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia Deolinda Teixeira Queiroz , equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela senhora Deolinda Teixeira Queiroz, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 23: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas clausulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida
  29. Texto do artigo, página 23: por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
  30. Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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