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Texto do artigo · p. 18 CGR Alumínio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826798, uma entidade denominada CGR Alumínio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Gonçalo Manuel Taela Cumbi, casado com Sónia Rute Matsinhe Cumbi, em regime de comunhão de bens, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, parcela n.º 2.273, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642122F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Cláudio Veloso Cumbi, solteiro, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, parcela n.º 2.273, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642121Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Roberto Ricardo Cumbana, solteiro, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral casa n,º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202514326A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Tipo de sociedade e denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade que adopta a designação de CGR Alumínio e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar delegações sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Formas de representação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, mediante simples decisão da administração, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social, em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 18 a)Fabrico e montagem de janelas e portas de alumínio;
Número ou marcador · p. 18 b) Montagem de divisórias e tetos falsos;
Número ou marcador · p. 18 c) Compra e venda de todo tipo de vidros e diversos acessórios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades noutras áreas desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para a consecução do seu objecto, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades ou constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob qualquer forma de associação legalmente admissível e nos termos em que vierem a ser decididos pela administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Gonçalo Manuel Taela Cumbi;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota nominal no valor cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Cláudio Veloso Cumbi;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota nominal no valor cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente Roberto Ricardo Cumbana.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As entradas de capital de cada um dos sócios encontram-se realizadas integralmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por captalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações de aumento de capital poderão indicar-se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Suprimentos
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazerem
Texto do artigo · p. 19 suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas entre os sócios
Texto do artigo · p. 19 A transmissão total ou parcial das quotas para terceiros estranhos a sociedade depende do consentimento prévio da sociedade em deliberação para o efeito tomada em assembleiageral, gozando exclusivamente a sociedade do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a uma direcção-geral, constituída por um directorgeral, cuja sociedade nomeia o sócio Gonçalo Manuel Taela Cumbi, para o efeito, com dispensa de caução, podendo ou não ser remunerada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do director-geral, podendo no entanto, a sociedade deliberar directamente outras formas e condições concernentes a sua responsabilização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá excluir o sócio nos casos prescritos na lei e ainda, os casos seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Quando o sócio tiver sido destituído da gerência ou condenado por crime doloso a sociedade ou outro sócio, quando o sócio adopte uma conduta moral para com os outros sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Balanço
Texto do artigo · p. 19 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Aplicações dos resultados
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros ou prejuízos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cinco porcento para o fundo da reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: CGR Alumínio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826798, uma entidade denominada CGR Alumínio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Gonçalo Manuel Taela Cumbi, casado com Sónia Rute Matsinhe Cumbi, em regime de comunhão de bens, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, parcela n.º 2.273, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642122F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Cláudio Veloso Cumbi, solteiro, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, parcela n.º 2.273, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642121Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Roberto Ricardo Cumbana, solteiro, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral casa n,º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202514326A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: Tipo de sociedade e denominação
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade que adopta a designação de CGR Alumínio e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Sede social
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar delegações sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Formas de representação
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade, mediante simples decisão da administração, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social, em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Objecto
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Texto do artigo, página 18: a)Fabrico e montagem de janelas e portas de alumínio;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Montagem de divisórias e tetos falsos;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de todo tipo de vidros e diversos acessórios.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades noutras áreas desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) Para a consecução do seu objecto, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades ou constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob qualquer forma de associação legalmente admissível e nos termos em que vierem a ser decididos pela administração.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: Capital e distribuição de quotas
  27. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídos:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Gonçalo Manuel Taela Cumbi;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota nominal no valor cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Cláudio Veloso Cumbi;
  30. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota nominal no valor cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente Roberto Ricardo Cumbana.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) As entradas de capital de cada um dos sócios encontram-se realizadas integralmente em dinheiro.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: Aumento de capital
  34. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por captalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações de aumento de capital poderão indicar-se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: Suprimentos
  38. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazerem
  39. Texto do artigo, página 19: suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas entre os sócios
  42. Texto do artigo, página 19: A transmissão total ou parcial das quotas para terceiros estranhos a sociedade depende do consentimento prévio da sociedade em deliberação para o efeito tomada em assembleiageral, gozando exclusivamente a sociedade do direito de preferência na sua aquisição.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 19: Administração
  48. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a uma direcção-geral, constituída por um directorgeral, cuja sociedade nomeia o sócio Gonçalo Manuel Taela Cumbi, para o efeito, com dispensa de caução, podendo ou não ser remunerada.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do director-geral, podendo no entanto, a sociedade deliberar directamente outras formas e condições concernentes a sua responsabilização.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 19: Exclusão de sócio
  52. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá excluir o sócio nos casos prescritos na lei e ainda, os casos seguintes:
  53. Texto do artigo, página 19: Quando o sócio tiver sido destituído da gerência ou condenado por crime doloso a sociedade ou outro sócio, quando o sócio adopte uma conduta moral para com os outros sócios.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 19: Balanço
  56. Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 19: Aplicações dos resultados
  59. Texto do artigo, página 19: Dos lucros ou prejuízos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cinco porcento para o fundo da reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  62. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 19: Omissões
  65. Texto do artigo, página 19: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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