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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: CGR Alumínio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826798, uma entidade denominada CGR Alumínio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Gonçalo Manuel Taela Cumbi, casado com Sónia Rute Matsinhe Cumbi, em regime de comunhão de bens, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, parcela n.º 2.273, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642122F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Cláudio Veloso Cumbi, solteiro, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, parcela n.º 2.273, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642121Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Roberto Ricardo Cumbana, solteiro, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral casa n,º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202514326A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Tipo de sociedade e denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade que adopta a designação de CGR Alumínio e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar delegações sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Formas de representação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade, mediante simples decisão da administração, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social, em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 18: a)Fabrico e montagem de janelas e portas de alumínio;
- Número ou marcador, página 18: b) Montagem de divisórias e tetos falsos;
- Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de todo tipo de vidros e diversos acessórios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades noutras áreas desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para a consecução do seu objecto, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades ou constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob qualquer forma de associação legalmente admissível e nos termos em que vierem a ser decididos pela administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Gonçalo Manuel Taela Cumbi;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota nominal no valor cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Cláudio Veloso Cumbi;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota nominal no valor cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente Roberto Ricardo Cumbana.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As entradas de capital de cada um dos sócios encontram-se realizadas integralmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por captalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações de aumento de capital poderão indicar-se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Suprimentos
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazerem
- Texto do artigo, página 19: suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas entre os sócios
- Texto do artigo, página 19: A transmissão total ou parcial das quotas para terceiros estranhos a sociedade depende do consentimento prévio da sociedade em deliberação para o efeito tomada em assembleiageral, gozando exclusivamente a sociedade do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a uma direcção-geral, constituída por um directorgeral, cuja sociedade nomeia o sócio Gonçalo Manuel Taela Cumbi, para o efeito, com dispensa de caução, podendo ou não ser remunerada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do director-geral, podendo no entanto, a sociedade deliberar directamente outras formas e condições concernentes a sua responsabilização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá excluir o sócio nos casos prescritos na lei e ainda, os casos seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Quando o sócio tiver sido destituído da gerência ou condenado por crime doloso a sociedade ou outro sócio, quando o sócio adopte uma conduta moral para com os outros sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Balanço
- Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Aplicações dos resultados
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros ou prejuízos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cinco porcento para o fundo da reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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