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Texto do artigo · p. 11 Agro Dim – Consultores & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839172, uma entidade denominada, Agro Dim – Consultores & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Isaías Monjane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34 – 5.º Andar, Flat. 10, Cidade de Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692272A, emitido em 13 de Dezembro de 2010;
Texto do artigo · p. 11 Olinda Augusto Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de Américo Mandlate e da Ludovina Lúcia Manungo, residente no Bairro de Malhampsene, na Rua Ernesto Paulo, n.º 165, portador do Bilhete de Identidade n.º 11080517L, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Vitoria Valiana Mavie, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de Elifasse Mavie e da Raulina Daniel Manjante, residente no Bairro da Polana Canico A, Q. 54, n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709471Q, emitido em 30 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 11 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação da sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Agro Dim – Consultores & Servicos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marian Ngoambi, n.º 612, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria agrária;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços agrícolas com maquinas e implementos;
Número ou marcador · p. 12 c) Servicos de preparo de solo, manejo e adubação, pulverização colheita;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio trilateral no mercado doméstico;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda de insumos e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 12 f) Gestão e representação de marcas e produtos estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 g) Montagem de estufas e plasticultura, oleicultura e seus segmentos;
Número ou marcador · p. 12 h) Constituição de sociedades, bem como aquisição de participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto social igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaías Monjane; b)Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Olinda Augusto Mandlate;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta três por cento do capital social, pertencente a sócia Vitoria Valiana Mavie;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carece do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelos três outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios maioritários, que desde já são designados gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Agro Dim – Consultores & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839172, uma entidade denominada, Agro Dim – Consultores & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Isaías Monjane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34 – 5.º Andar, Flat. 10, Cidade de Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692272A, emitido em 13 de Dezembro de 2010;
  4. Texto do artigo, página 11: Olinda Augusto Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de Américo Mandlate e da Ludovina Lúcia Manungo, residente no Bairro de Malhampsene, na Rua Ernesto Paulo, n.º 165, portador do Bilhete de Identidade n.º 11080517L, emitido em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Vitoria Valiana Mavie, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de Elifasse Mavie e da Raulina Daniel Manjante, residente no Bairro da Polana Canico A, Q. 54, n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709471Q, emitido em 30 de Dezembro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 11: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação da sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro Dim – Consultores & Servicos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marian Ngoambi, n.º 612, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria agrária;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços agrícolas com maquinas e implementos;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Servicos de preparo de solo, manejo e adubação, pulverização colheita;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Comércio trilateral no mercado doméstico;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Venda de insumos e fertilizantes;
  23. Número ou marcador, página 12: f) Gestão e representação de marcas e produtos estrangeiras;
  24. Número ou marcador, página 12: g) Montagem de estufas e plasticultura, oleicultura e seus segmentos;
  25. Número ou marcador, página 12: h) Constituição de sociedades, bem como aquisição de participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto social igual ou diferente do seu.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  27. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
  31. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaías Monjane; b)Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Olinda Augusto Mandlate;
  32. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta três por cento do capital social, pertencente a sócia Vitoria Valiana Mavie;
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  35. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos os sócios fundadores.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carece do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  43. Texto do artigo, página 12: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
  45. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelos três outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios maioritários, que desde já são designados gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 12: (Balanço e aplicação de resultados)
  57. Número ou marcador, página 12: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 12: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
  64. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  67. Texto do artigo, página 12: A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 12: (Casos Omissos)
  70. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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