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- Texto do artigo, página 11: Agro Dim – Consultores & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839172, uma entidade denominada, Agro Dim – Consultores & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Isaías Monjane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34 – 5.º Andar, Flat. 10, Cidade de Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692272A, emitido em 13 de Dezembro de 2010;
- Texto do artigo, página 11: Olinda Augusto Mandlate, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de Américo Mandlate e da Ludovina Lúcia Manungo, residente no Bairro de Malhampsene, na Rua Ernesto Paulo, n.º 165, portador do Bilhete de Identidade n.º 11080517L, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Vitoria Valiana Mavie, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de Elifasse Mavie e da Raulina Daniel Manjante, residente no Bairro da Polana Canico A, Q. 54, n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709471Q, emitido em 30 de Dezembro de 2015.
- Texto do artigo, página 11: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação da sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro Dim – Consultores & Servicos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marian Ngoambi, n.º 612, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria agrária;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços agrícolas com maquinas e implementos;
- Número ou marcador, página 12: c) Servicos de preparo de solo, manejo e adubação, pulverização colheita;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio trilateral no mercado doméstico;
- Número ou marcador, página 12: e) Venda de insumos e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 12: f) Gestão e representação de marcas e produtos estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: g) Montagem de estufas e plasticultura, oleicultura e seus segmentos;
- Número ou marcador, página 12: h) Constituição de sociedades, bem como aquisição de participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto social igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaías Monjane; b)Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Olinda Augusto Mandlate;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta três por cento do capital social, pertencente a sócia Vitoria Valiana Mavie;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos os sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carece do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelos três outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios maioritários, que desde já são designados gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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