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Texto do artigo · p. 33 Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100823926, Jianeng He, casado, natural de Guangdono-China de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principala compra de madeira, serração, importação e exportação de madeira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Jianeng He.
Texto do artigo · p. 33 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 A gerência e a administração da sociedade pertence ao sócio Jianeng He, desde já nomeado gerente e na sua ausência pode nomear mandatários, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através duma procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 No caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito,
Texto do artigo · p. 33 devendo aquele nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 33 sete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100823926, Jianeng He, casado, natural de Guangdono-China de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principala compra de madeira, serração, importação e exportação de madeira.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Jianeng He.
  10. Texto do artigo, página 33: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 33: A gerência e a administração da sociedade pertence ao sócio Jianeng He, desde já nomeado gerente e na sua ausência pode nomear mandatários, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através duma procuração.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 33: No caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito,
  15. Texto do artigo, página 33: devendo aquele nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
  18. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de dois mil e dezas-
  19. Texto do artigo, página 33: sete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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