Tinyiko Modas – Sociedade Unipessoal Limitada
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Tinyiko Modas – Sociedade Unipessoal Limitada
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- Texto do artigo, página 34: Tinyiko Modas – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Tinyiko Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100729814, Bercêncio Lourenço Vilanculo, solteiro, moçambicano, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101394682A, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Firma)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a firma Tinyiko Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade têm o número de identificação fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sede fica instalada na avenida Samora Machel n.º 453, bairro do Maquinino, na cidade da Beira-Sofala.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da gerência pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços na área de promoção de vendas de roupas e a acessórios, perfumaria, produtos de beleza e outros serviços complementares.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital é de 100,000,00 MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao senhor Bercêncio Lourenço Vilanculo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por único gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 34: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Fica desde já nomeado gerente o único sócio o senhor Bercêncio Lourenço Vilanculos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração,
- Texto do artigo, página 35: aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Considerações gerais)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados
- Texto do artigo, página 35: em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Beira, 6 de Maio de 2016. — Conservadora
- Texto do artigo, página 35: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
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