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Texto do artigo · p. 3 Serviplus, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826135, uma entidade denominada Serviplus, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Sónia de Sousa Romão Muxanga, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992417C, emitido aos 28 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo, válido até 28 de Novembro de 2021, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyarere, n.º 130, 8.º E, na cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Serviplus, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Serviplus, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Praceta Cruz Vermelha n.º 104, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 3 a) Beleza e estética;
Número ou marcador · p. 3 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 3 c) Organização de eventos, tais como casamentos, baptizados, espectáculos, concertos de música, teatro, conferências e áreas afins;
Número ou marcador · p. 3 d) Compra e venda de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 3 e) Compra e venda de materiais de informática e afins;
Número ou marcador · p. 3 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota única da sócia Sónia de Sousa Romão Muxanga, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 O sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pela única sócia, a qual poderá nomear um ou mais mandatários bem como nomear gerentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Da vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura da única sócia;
Número ou marcador · p. 4 b) Pelo assinatura de pelo menos dois mandatários/gerentes dentro dos limites do respectivo mandante;
Número ou marcador · p. 4 c) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura da única sócia ou de qualquer um dos mandantes ou gerente. Os assuntos relativos a movimentações bancárias ou expedientes bancários tais como emissão de cheques, pedidos de empréstimos, ou afins, serão da exclusiva competência da única sócia.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Serviplus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826135, uma entidade denominada Serviplus, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Sónia de Sousa Romão Muxanga, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992417C, emitido aos 28 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo, válido até 28 de Novembro de 2021, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyarere, n.º 130, 8.º E, na cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Serviplus, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Serviplus, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Praceta Cruz Vermelha n.º 104, 1.º andar.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Beleza e estética;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Restauração;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Organização de eventos, tais como casamentos, baptizados, espectáculos, concertos de música, teatro, conferências e áreas afins;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Compra e venda de consumíveis de escritório;
  20. Número ou marcador, página 3: e) Compra e venda de materiais de informática e afins;
  21. Número ou marcador, página 3: f) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota única da sócia Sónia de Sousa Romão Muxanga, equivalente a 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 3: O sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pela única sócia, a qual poderá nomear um ou mais mandatários bem como nomear gerentes.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 4: Da vinculação da sociedade
  38. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura da única sócia;
  40. Número ou marcador, página 4: b) Pelo assinatura de pelo menos dois mandatários/gerentes dentro dos limites do respectivo mandante;
  41. Número ou marcador, página 4: c) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura da única sócia ou de qualquer um dos mandantes ou gerente. Os assuntos relativos a movimentações bancárias ou expedientes bancários tais como emissão de cheques, pedidos de empréstimos, ou afins, serão da exclusiva competência da única sócia.
  42. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 4: (Lucros)
  49. Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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