III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 63/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços comerciais de consultoria, assessoria e subsidiariamente actividades de formação, marketing e comunicação, design, estudos económicos, organização de campanhas de publicidade e promoção, gestão de portais e sites web, actividades combinadas de serviços administrativos e secretariado e outras actividades de serviços de apoio a empresas e particulares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota única do sócio Sérgio Manuel Lopes dos Santos, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Sérgio Manuel Lopes dos Santos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 15 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Syan Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829665, uma entidade denominada Syan Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Dilawar Hussain, solteiro, maior, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º LQ6898202, emitido em Karachi, aos dez de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente na avenida de Angola, número mil trezentos e trinta, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Chaudhry Muhammad Asif, solteiro, maior, natural de GujranwalaPaquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º LM4104833, emitido em Karachi, aos treze de Novembro de dois mil e catorze, residente na avenida de Angola, número mil trezentos e trinta, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Syan Motors, Limitada, e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, número mil cinquenta e três, bairro Kamaxaquene, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do pais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebraççäo da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 O objectivo principal da sociedade é a venda veículos automóveis, peças sobressalentes e acessórios para viaturas. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social pertecente ao sócio Dilawar Hussain; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social pertecente ao sócio Chaudhry Muhammad Asif.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeito ás disposições do Código Comercial, aplicáveis ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Dilawar Hussain, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Subira Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835142, uma entidade denominada Subira Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Eliseu Silvestre Canuma, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004112M, de doze de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e residente no quarteirão dezoito, casa quatrocentos e quarenta e seis D, Município de Boane; e
Texto do artigo · p. 16 Ibraimo Sufo, solteiro, natural da Mocimba da Praia, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC42437, de nove de Outubro de dois mil e treze, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e residente nesta cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Considerando que: A) As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Subira Investimentos, Limitada, cujo objecto é a
Texto do artigo · p. 16 prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios; a gestão global de projectos, execução, manutenção e exploração de instalações eléctricas, electromecânicas, telecomunicações, construção civil, caminhos de ferro, climatização, gás, água e obras públicas; a exploração, conservação e manutenção de sistemas de abastecimento e tratamento de águas, de sistemas de tratamento de resíduos urbanos industriais e de espaços verdes; a construção, manutenção e exploração de sistemas produtores de energia; a concepção e desenvolvimento, recolha e gestão de informação georeferenciada, produção de cartografia, prestação de serviços de cartografia e topografia e a prestação de serviços conexos com as anteriores actividades; a prestação de serviços de consultoria e prospecção de mercados nacionais e internacionais para os empreendimentos, géneros e artigos supra referidos, a prestação de serviços de consultoria económica, contabilística, marketing, publicidade e direcção de empresas.
Texto do artigo · p. 16 B) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 16 C) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT);
Texto do artigo · p. 16 D) O sócio Eliseu Silvestre Canuma, detém
Texto do artigo · p. 16 uma quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e o sócio Ibraimo Sufo, detém uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Subira Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Khamkomba, número setecentos e sessenta e quatro, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras
Texto do artigo · p. 17 formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios; a gestão global de projectos, execução, manutenção e exploração de instalações eléctricas, electromecânicas, telecomunicações, construção civil, caminhos de ferro, climatização, gás, água e obras públicas; a exploração, conservação e manutenção de sistemas de abastecimento e tratamento de águas, de sistemas de tratamento de resíduos urbanos industriais e de espaços verdes; a construção, manutenção e exploração de sistemas produtores de energia; a concepção e desenvolvimento, recolha e gestão de informação georeferenciada, produção de cartografia, prestação de serviços de cartografia e topografia e a prestação de serviços conexos com as anteriores actividades; a prestação de serviços de consultoria e prospecção de mercados nacionais e internacionais para os empreendimentos, géneros e artigos supra referidos, a prestação de serviços de consultoria económica, contabilística, marketing, publicidade e direcção de empresas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Eliseu Silvestre Canuma, e outra no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ibraimo Sufo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 17 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 17 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 17 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 17 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, podendo ainda representar da sociedade em todas as licenças de prospecção
Texto do artigo · p. 18 e pesquisa e demais actos em que venha a ser necessária a representação da sociedade perante
Texto do artigo · p. 18 o Ministério dos Recursos Minerais e Energia, representar a sociedade perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, centrais ou locais, em particular perante quaisquer serviços de finanças, cartórios notarias, conservatórias, municípios e ministérios onde poderá praticar, requerer, assinar, reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses e objectivos da sociedade, tendo em particular poderes para apresentar requerimentos, alterações ou cancelamentos aos mesmos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 18 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 18 Para o primeiro mandato, o qual terminará em 21 de Março de 2021 é desde já nomeado como Administrador único, o sócio Eliseu Silvestre Canuma.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 CGR Alumínio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826798, uma entidade denominada CGR Alumínio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Gonçalo Manuel Taela Cumbi, casado com Sónia Rute Matsinhe Cumbi, em regime de comunhão de bens, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, parcela n.º 2.273, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642122F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Cláudio Veloso Cumbi, solteiro, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, parcela n.º 2.273, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642121Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Roberto Ricardo Cumbana, solteiro, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral casa n,º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202514326A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Tipo de sociedade e denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade que adopta a designação de CGR Alumínio e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar delegações sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Formas de representação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, mediante simples decisão da administração, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social, em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 18 a)Fabrico e montagem de janelas e portas de alumínio;
Número ou marcador · p. 18 b) Montagem de divisórias e tetos falsos;
Número ou marcador · p. 18 c) Compra e venda de todo tipo de vidros e diversos acessórios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades noutras áreas desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para a consecução do seu objecto, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades ou constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob qualquer forma de associação legalmente admissível e nos termos em que vierem a ser decididos pela administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Gonçalo Manuel Taela Cumbi;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota nominal no valor cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Cláudio Veloso Cumbi;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota nominal no valor cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente Roberto Ricardo Cumbana.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As entradas de capital de cada um dos sócios encontram-se realizadas integralmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por captalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações de aumento de capital poderão indicar-se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Suprimentos
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazerem
Texto do artigo · p. 19 suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas entre os sócios
Texto do artigo · p. 19 A transmissão total ou parcial das quotas para terceiros estranhos a sociedade depende do consentimento prévio da sociedade em deliberação para o efeito tomada em assembleiageral, gozando exclusivamente a sociedade do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a uma direcção-geral, constituída por um directorgeral, cuja sociedade nomeia o sócio Gonçalo Manuel Taela Cumbi, para o efeito, com dispensa de caução, podendo ou não ser remunerada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do director-geral, podendo no entanto, a sociedade deliberar directamente outras formas e condições concernentes a sua responsabilização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá excluir o sócio nos casos prescritos na lei e ainda, os casos seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Quando o sócio tiver sido destituído da gerência ou condenado por crime doloso a sociedade ou outro sócio, quando o sócio adopte uma conduta moral para com os outros sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Balanço
Texto do artigo · p. 19 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Aplicações dos resultados
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros ou prejuízos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cinco porcento para o fundo da reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MR. Clean Holdings Company, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788985, uma entidade denominada MR. Clean Holdings Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 Mamady Zuneidy Dias Correia, moçambicano, solteiro, Natural da Beira com número de Bilhete de Identidade n.º 110103990322B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2317, 4 andar, flat C.
Texto do artigo · p. 19 Elton Bruno da Costa Pereira, moçambicano, solteiro, Natural da Beira, com número de Bilhete de Identidade n.º 0401000091703, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida de Trabalho, n.º 2367, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação MR. Clean Holdings Company, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua do Jardim n.º 613, no bairro do Jardim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Serviço de limpeza, lavagem de carros, camiões, residências, escritórios e fábricas;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviço de barbearia;
Número ou marcador · p. 19 c) Serviço de padaria;
Número ou marcador · p. 19 d) Serviço de bar;
Número ou marcador · p. 19 e) Escritórios; e
Número ou marcador · p. 19 f) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000,00MT (quatro mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mamady Zuneidy Dias Correia;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Elton Bruno da Costa Pereira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 D & D Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820949, uma entidade denominada D & D Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Denise Ornelas Madoele, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, bairro 25 de Junho, rua 8, quarteirão 18, casa n.º 730, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250530J, emitido aos 24 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de D & D Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na avenida 24 de Julho, prédio Progresso, 5.º andar, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviços de procurement, logística, gestão de projectos, consultoria, despachos aduaneiros, importação e exportação, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela unica sócia Denise Ornelas Madoele.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Coana & Garcia Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828498, uma entidade denominada Coana & Garcia Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Alvaro Garcia de Miguel, maior, solteiro de natural de Barcelona, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.º PAC877023, emitido aos 6 de Julho de 2016, na Espanha;
Texto do artigo · p. 20 Assumane dos Santos Coana, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104126357J, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Coana & Garcia Consultores, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Milagre Mabote, n.º 66, bairro da Maxaquene B.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Acessoramento técnico e social para projectos de desenvolvimento local e comunitário;
Número ou marcador · p. 20 c) Exercícios jornalísticos, radiofónicos e escritos;
Número ou marcador · p. 20 d) Gestão técnica e administrativa de projectos logísticas de eventos e actividades diversas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades afins, conexas, auxiliares e/ou complementares às referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), dividido em duas quotas disiguais.
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota de 14.000,00MT, correspondente a 90% pertence ao sócio Alvaro de Miguel Garcia;
Número ou marcador · p. 20 b) E a outra de 2.000,00MT, correspondente a 10% pertence ao sócio Assumane dos Santos Coana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Assumane dos Santos Coana, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores podem constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 HF Rectificadora Auto Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826658, uma entidade denominada HF Rectificadora Auto Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 21 Henrique Nguana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253195 B, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Afonso Lourenço da Costa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110106186992 S, emitido aos 10 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação HF Rectificadora Auto Soluções, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão n.º 17, casa n.º 10, no bairro Zimpeto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços, rectificadora, bobinagem;
Número ou marcador · p. 21 b) Fabrico e venda de máquinas, peças e moldes, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações
Texto do artigo · p. 21 em sociedade já existentes ou de associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações,
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertence ao sócio Henrique Nguana;
Número ou marcador · p. 21 b) E outra de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertence ao sócio Afonso Lourenço da Costa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócio Henrique Nguana, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do gerente ou administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administradora pode constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Seifudin Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais sob NUEL 100811103, uma entidade denominada Seifudin Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Cheique Charfudine Cutobudin Seifudin, maior, solteiro de natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100548733A, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas claúsulas seguintes, do artigo 90 do Código Comercial, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Seifudin Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Chamanculo, quarteirão 5, casa n.º 31.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no País.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) Programação informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades afins, conexas, auxiliares e/ou complementares às referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota pertecente ao sócio único Cheique Charfudine Cutobudin Seifudin.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Cheique Charfudine Cutobudin Seifudin, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços comerciais de consultoria, assessoria e subsidiariamente actividades de formação, marketing e comunicação, design, estudos económicos, organização de campanhas de publicidade e promoção, gestão de portais e sites web, actividades combinadas de serviços administrativos e secretariado e outras actividades de serviços de apoio a empresas e particulares.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  9. Número ou marcador, página 15: CAPITULO II Do capital social
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota única do sócio Sérgio Manuel Lopes dos Santos, equivalente a 100% do capital social.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  15. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Sérgio Manuel Lopes dos Santos.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  28. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  35. Texto do artigo, página 15: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 15: Syan Motors, Limitada
  39. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829665, uma entidade denominada Syan Motors, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 15: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  41. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Dilawar Hussain, solteiro, maior, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º LQ6898202, emitido em Karachi, aos dez de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente na avenida de Angola, número mil trezentos e trinta, nesta cidade de Maputo;
  42. Texto do artigo, página 15: Segundo: Chaudhry Muhammad Asif, solteiro, maior, natural de GujranwalaPaquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º LM4104833, emitido em Karachi, aos treze de Novembro de dois mil e catorze, residente na avenida de Angola, número mil trezentos e trinta, nesta cidade de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: Denominação
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Syan Motors, Limitada, e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, número mil cinquenta e três, bairro Kamaxaquene, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do pais.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebraççäo da escritura da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: Objecto
  51. Texto do artigo, página 16: O objectivo principal da sociedade é a venda veículos automóveis, peças sobressalentes e acessórios para viaturas. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  52. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 16: Capital social
  55. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  56. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social pertecente ao sócio Dilawar Hussain; e
  57. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social pertecente ao sócio Chaudhry Muhammad Asif.
  58. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 16: A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeito ás disposições do Código Comercial, aplicáveis ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  61. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Dilawar Hussain, desde já nomeado.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  69. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da assembleia geral e representação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  72. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  75. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 16: Subira Investimentos, Limitada
  77. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835142, uma entidade denominada Subira Investimentos, Limitada, entre:
  78. Texto do artigo, página 16: Eliseu Silvestre Canuma, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004112M, de doze de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e residente no quarteirão dezoito, casa quatrocentos e quarenta e seis D, Município de Boane; e
  79. Texto do artigo, página 16: Ibraimo Sufo, solteiro, natural da Mocimba da Praia, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC42437, de nove de Outubro de dois mil e treze, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e residente nesta cidade do Maputo.
  80. Texto do artigo, página 16: Considerando que: A) As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Subira Investimentos, Limitada, cujo objecto é a
  81. Texto do artigo, página 16: prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios; a gestão global de projectos, execução, manutenção e exploração de instalações eléctricas, electromecânicas, telecomunicações, construção civil, caminhos de ferro, climatização, gás, água e obras públicas; a exploração, conservação e manutenção de sistemas de abastecimento e tratamento de águas, de sistemas de tratamento de resíduos urbanos industriais e de espaços verdes; a construção, manutenção e exploração de sistemas produtores de energia; a concepção e desenvolvimento, recolha e gestão de informação georeferenciada, produção de cartografia, prestação de serviços de cartografia e topografia e a prestação de serviços conexos com as anteriores actividades; a prestação de serviços de consultoria e prospecção de mercados nacionais e internacionais para os empreendimentos, géneros e artigos supra referidos, a prestação de serviços de consultoria económica, contabilística, marketing, publicidade e direcção de empresas.
  82. Texto do artigo, página 16: B) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  83. Texto do artigo, página 16: C) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT);
  84. Texto do artigo, página 16: D) O sócio Eliseu Silvestre Canuma, detém
  85. Texto do artigo, página 16: uma quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e o sócio Ibraimo Sufo, detém uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  86. Texto do artigo, página 16: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Subira Investimentos, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Khamkomba, número setecentos e sessenta e quatro, Cidade de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras
  95. Texto do artigo, página 17: formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios; a gestão global de projectos, execução, manutenção e exploração de instalações eléctricas, electromecânicas, telecomunicações, construção civil, caminhos de ferro, climatização, gás, água e obras públicas; a exploração, conservação e manutenção de sistemas de abastecimento e tratamento de águas, de sistemas de tratamento de resíduos urbanos industriais e de espaços verdes; a construção, manutenção e exploração de sistemas produtores de energia; a concepção e desenvolvimento, recolha e gestão de informação georeferenciada, produção de cartografia, prestação de serviços de cartografia e topografia e a prestação de serviços conexos com as anteriores actividades; a prestação de serviços de consultoria e prospecção de mercados nacionais e internacionais para os empreendimentos, géneros e artigos supra referidos, a prestação de serviços de consultoria económica, contabilística, marketing, publicidade e direcção de empresas.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  100. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Eliseu Silvestre Canuma, e outra no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ibraimo Sufo.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  112. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  116. Número ou marcador, página 17: a) Acordo com o respectivo titular;
  117. Número ou marcador, página 17: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  118. Número ou marcador, página 17: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  119. Número ou marcador, página 17: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  121. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  122. Número ou marcador, página 17: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  128. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  131. Texto do artigo, página 17: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  132. Número ou marcador, página 17: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  133. Número ou marcador, página 17: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  134. Número ou marcador, página 17: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  135. Número ou marcador, página 17: d) Alteração do contrato de sociedade;
  136. Número ou marcador, página 17: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  137. Número ou marcador, página 17: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberação)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  142. Número ou marcador, página 17: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, podendo ainda representar da sociedade em todas as licenças de prospecção
  147. Texto do artigo, página 18: e pesquisa e demais actos em que venha a ser necessária a representação da sociedade perante
  148. Texto do artigo, página 18: o Ministério dos Recursos Minerais e Energia, representar a sociedade perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, centrais ou locais, em particular perante quaisquer serviços de finanças, cartórios notarias, conservatórias, municípios e ministérios onde poderá praticar, requerer, assinar, reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses e objectivos da sociedade, tendo em particular poderes para apresentar requerimentos, alterações ou cancelamentos aos mesmos.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  150. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
  151. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 18: (Exercício, contas e resultados)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  155. Texto do artigo, página 18: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais e transitórias)
  165. Texto do artigo, página 18: Para o primeiro mandato, o qual terminará em 21 de Março de 2021 é desde já nomeado como Administrador único, o sócio Eliseu Silvestre Canuma.
  166. Texto do artigo, página 18: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 18: CGR Alumínio e Serviços, Limitada
  168. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826798, uma entidade denominada CGR Alumínio e Serviços, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  170. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Gonçalo Manuel Taela Cumbi, casado com Sónia Rute Matsinhe Cumbi, em regime de comunhão de bens, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, parcela n.º 2.273, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642122F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  171. Texto do artigo, página 18: Segundo. Cláudio Veloso Cumbi, solteiro, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, parcela n.º 2.273, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642121Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  172. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Roberto Ricardo Cumbana, solteiro, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral casa n,º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202514326A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  173. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 18: Tipo de sociedade e denominação
  176. Texto do artigo, página 18: A sociedade que adopta a designação de CGR Alumínio e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 18: Sede social
  179. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar delegações sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: Formas de representação
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade, mediante simples decisão da administração, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social, em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 18: Objecto
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  186. Texto do artigo, página 18: a)Fabrico e montagem de janelas e portas de alumínio;
  187. Número ou marcador, página 18: b) Montagem de divisórias e tetos falsos;
  188. Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de todo tipo de vidros e diversos acessórios.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades noutras áreas desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
  190. Número ou marcador, página 18: Três) Para a consecução do seu objecto, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades ou constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob qualquer forma de associação legalmente admissível e nos termos em que vierem a ser decididos pela administração.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 18: Capital e distribuição de quotas
  193. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídos:
  194. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Gonçalo Manuel Taela Cumbi;
  195. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota nominal no valor cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Cláudio Veloso Cumbi;
  196. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota nominal no valor cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente Roberto Ricardo Cumbana.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) As entradas de capital de cada um dos sócios encontram-se realizadas integralmente em dinheiro.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 18: Aumento de capital
  200. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por captalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações de aumento de capital poderão indicar-se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 18: Suprimentos
  204. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazerem
  205. Texto do artigo, página 19: suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas entre os sócios
  208. Texto do artigo, página 19: A transmissão total ou parcial das quotas para terceiros estranhos a sociedade depende do consentimento prévio da sociedade em deliberação para o efeito tomada em assembleiageral, gozando exclusivamente a sociedade do direito de preferência na sua aquisição.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  211. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 19: Administração
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a uma direcção-geral, constituída por um directorgeral, cuja sociedade nomeia o sócio Gonçalo Manuel Taela Cumbi, para o efeito, com dispensa de caução, podendo ou não ser remunerada.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do director-geral, podendo no entanto, a sociedade deliberar directamente outras formas e condições concernentes a sua responsabilização.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: Exclusão de sócio
  218. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá excluir o sócio nos casos prescritos na lei e ainda, os casos seguintes:
  219. Texto do artigo, página 19: Quando o sócio tiver sido destituído da gerência ou condenado por crime doloso a sociedade ou outro sócio, quando o sócio adopte uma conduta moral para com os outros sócios.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 19: Balanço
  222. Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: Aplicações dos resultados
  225. Texto do artigo, página 19: Dos lucros ou prejuízos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cinco porcento para o fundo da reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  228. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 19: Omissões
  231. Texto do artigo, página 19: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  232. Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 19: MR. Clean Holdings Company, Limitada
  234. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788985, uma entidade denominada MR. Clean Holdings Company, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  236. Texto do artigo, página 19: Mamady Zuneidy Dias Correia, moçambicano, solteiro, Natural da Beira com número de Bilhete de Identidade n.º 110103990322B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2317, 4 andar, flat C.
  237. Texto do artigo, página 19: Elton Bruno da Costa Pereira, moçambicano, solteiro, Natural da Beira, com número de Bilhete de Identidade n.º 0401000091703, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida de Trabalho, n.º 2367, rés-do-chão.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  240. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MR. Clean Holdings Company, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  243. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua do Jardim n.º 613, no bairro do Jardim.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  246. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  247. Número ou marcador, página 19: a) Serviço de limpeza, lavagem de carros, camiões, residências, escritórios e fábricas;
  248. Número ou marcador, página 19: b) Serviço de barbearia;
  249. Número ou marcador, página 19: c) Serviço de padaria;
  250. Número ou marcador, página 19: d) Serviço de bar;
  251. Número ou marcador, página 19: e) Escritórios; e
  252. Número ou marcador, página 19: f) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000,00MT (quatro mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas de seguinte maneira:
  256. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mamady Zuneidy Dias Correia;
  257. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Elton Bruno da Costa Pereira.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  260. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios com plenos poderes.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  265. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  266. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  267. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 20: D & D Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820949, uma entidade denominada D & D Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  274. Texto do artigo, página 20: Denise Ornelas Madoele, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, bairro 25 de Junho, rua 8, quarteirão 18, casa n.º 730, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250530J, emitido aos 24 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  275. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: Denominação
  278. Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de D & D Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 20: Sede
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na avenida 24 de Julho, prédio Progresso, 5.º andar, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  286. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços de procurement, logística, gestão de projectos, consultoria, despachos aduaneiros, importação e exportação, e outros serviços afins.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 20: Capital social
  290. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% do capital social.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 20: Administração
  294. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela unica sócia Denise Ornelas Madoele.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  297. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 20: Coana & Garcia Consultores, Limitada
  300. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828498, uma entidade denominada Coana & Garcia Consultores, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  302. Texto do artigo, página 20: Alvaro Garcia de Miguel, maior, solteiro de natural de Barcelona, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.º PAC877023, emitido aos 6 de Julho de 2016, na Espanha;
  303. Texto do artigo, página 20: Assumane dos Santos Coana, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104126357J, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  306. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Coana & Garcia Consultores, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  309. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Milagre Mabote, n.º 66, bairro da Maxaquene B.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  313. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
  314. Número ou marcador, página 20: b) Acessoramento técnico e social para projectos de desenvolvimento local e comunitário;
  315. Número ou marcador, página 20: c) Exercícios jornalísticos, radiofónicos e escritos;
  316. Número ou marcador, página 20: d) Gestão técnica e administrativa de projectos logísticas de eventos e actividades diversas.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades afins, conexas, auxiliares e/ou complementares às referida no número anterior.
  318. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 20: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), dividido em duas quotas disiguais.
  322. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota de 14.000,00MT, correspondente a 90% pertence ao sócio Alvaro de Miguel Garcia;
  323. Número ou marcador, página 20: b) E a outra de 2.000,00MT, correspondente a 10% pertence ao sócio Assumane dos Santos Coana.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  326. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Assumane dos Santos Coana, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 21: HF Rectificadora Auto Soluções, Limitada
  337. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826658, uma entidade denominada HF Rectificadora Auto Soluções, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  339. Texto do artigo, página 21: Henrique Nguana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253195 B, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  340. Texto do artigo, página 21: Afonso Lourenço da Costa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110106186992 S, emitido aos 10 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  343. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação HF Rectificadora Auto Soluções, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  346. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão n.º 17, casa n.º 10, no bairro Zimpeto.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  350. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços, rectificadora, bobinagem;
  351. Número ou marcador, página 21: b) Fabrico e venda de máquinas, peças e moldes, importação e exportação.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações
  353. Texto do artigo, página 21: em sociedade já existentes ou de associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações,
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 21: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais.
  357. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertence ao sócio Henrique Nguana;
  358. Número ou marcador, página 21: b) E outra de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertence ao sócio Afonso Lourenço da Costa.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  361. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócio Henrique Nguana, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do gerente ou administradora da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 21: Três) A administradora pode constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 21: Seifudin Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  373. Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 100811103, uma entidade denominada Seifudin Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  374. Texto do artigo, página 21: Cheique Charfudine Cutobudin Seifudin, maior, solteiro de natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100548733A, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  375. Texto do artigo, página 21: Pelo presente outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas claúsulas seguintes, do artigo 90 do Código Comercial, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  378. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Seifudin Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Chamanculo, quarteirão 5, casa n.º 31.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
  383. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no País.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  387. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços;
  388. Número ou marcador, página 21: b) Programação informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  389. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria informática;
  390. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades afins, conexas, auxiliares e/ou complementares às referida no número anterior.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota pertecente ao sócio único Cheique Charfudine Cutobudin Seifudin.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  397. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Cheique Charfudine Cutobudin Seifudin, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição