III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2017

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Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ndodjiga Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824906, uma entidade denominada Ndodjiga Electronic- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 22 Amadou Daou, casado, natural de Mali, de nacionalidade maliana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, na Avenida Maguiguana n.º 921, 1.o andar, portador de Passaporte n.º B0929386, emitido em Bamako, aos 26 de Fevereiro de 2015 e é válido até aos 26 de Fevereiro de 2020.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Ndodjiga Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se
Texto do artigo · p. 22 pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social na provincia de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, na avenida Fernão Magalhães, n.º 466/3, rés-do-chão. Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral por grosso e a retalho com import e export, prestação de serviços em várias áreas:
Texto do artigo · p. 22 Comércio geral, prestação de serviços e outras actividades por lei permitida.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT, correspondente ao sócio unitário, Amadou Daou.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Amadou Daou, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Linda´S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793539, uma entidade denominada Linda´S Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Deolinda Teixeira Queiroz, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100972136 A, de 26 de Abril de 2013, emitido pela Direcção deIdentificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Linda´S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 52, bairro da Maxaquene B, podendo por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 23 geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de comidas e bebidas;
Número ou marcador · p. 23 c) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 23 d) Encomendas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subcescrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia Deolinda Teixeira Queiroz , equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela senhora Deolinda Teixeira Queiroz, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas clausulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida
Texto do artigo · p. 23 por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Adam Investments Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826151, uma entidade denominada Adam Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Sajjad Ahmad, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Extrangeiros n.º 11PK00021357 F, emitido em Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e dezassete, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, número duzentos oitenta e quatro, nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Adam
Texto do artigo · p. 23 Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede naresidente na Avenida Lucas Elias Kumato, número duzentos oitenta e quatro, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 O objectivo principal da sociedadeé a exploração e comercialização de minerais. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo sócio Sajjad Ahmad.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneraçӓo em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sajjad Ahmad, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rovuma Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837757, uma entidade denominada Rovuma Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Pedro Gomes Macaringue, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Fraternidade, casa n.º 47, 2.º andar, bairro da Malhangalene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101150152Q, emitido a 8 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 24 responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Rovuma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1804, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local, desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 24 b) Prospecção e pesquisas;
Número ou marcador · p. 24 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 24 d) Processamento e tratamento;
Número ou marcador · p. 24 e) Exportação e importação e todas as outras formas de dispor de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do conselho de administração a sociedade, pode:
Número ou marcador · p. 24 a) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
Número ou marcador · p. 24 b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, nomas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000.00 MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único Pedro Gomes Macaringue, correspondente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência e gestão
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e gestão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Pedro Gomes Macaringue, na qualidade de administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade contratos ou praticar quaisquer actos que
Texto do artigo · p. 24 digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os poderes do órgão da assembleia geral, deverão ser tomadas por decisão do sócio único, enquanto se mantiver a unicidade da sociedade, devendo contudo reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lexton Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813009, uma entidade denominada Lexton Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato Lexton Industrial SI, sociedade comercial constituída a luz da lei moçambicana, entre:
Texto do artigo · p. 25 Letitia Van Wyk, maior, de nacionalidade sul-africana, Passaporte n.º M 00153482, emitido aos 27 de Julho de 2015, válido até 26 de Julho de 2025, residente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Lexton Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Lexton Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede comercial no Condomínio Cretecar, n.º 2, Matola, Boane, Maputo província.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar e criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividade comercial com importação e exportação de todo tipo de material de escritório, consumíveis e mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio de equipamentos informáticos, computadores e outras partes;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrônicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio de maquinas e de equipamentos, ferramentas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio de matérias de construção, ferragem, canalização e equecimento;
Número ou marcador · p. 25 f) Supermercado, comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 g) Confeição, venda e distribuição de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota única no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital social, pertencente à única sócia Letitia Van Wyk.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de cem do capital social, podem ser exigido ao sócio prestações suplementares de capital ate ao momento máximo de vintemil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado fálido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou de em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 25 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumento de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a amortização de quotas na for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da previa autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios e livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecera sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios tem direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral devera reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgam necessário.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestarem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração através de uma carta registrada, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concederem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permite.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 26 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 26 b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 26 c) A constituição ou penhora de ônus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos;
Número ou marcador · p. 26 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 26 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 26 g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a pratica de quaisquer outras transações que sejam recomendadas pelo gerente;
Número ou marcador · p. 26 h) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 26 i) Emissão de títulos;
Número ou marcador · p. 26 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 k) O aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 26 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores permanecem em funções ate à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício de cargo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de caracter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O conselho de administração pode delegar das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Formação de vinculação)
Texto do artigo · p. 26 Um ) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 26 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 26 Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois ) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 26 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 26 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação liquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 27 Ate à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mães Amigas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838699, uma entidade denominada Mães Amigas – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Alexandra Mondego Marques Abdula, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103381i, emitido a 1 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Celebra, ao abrigo do artigo 328 do
Texto do artigo · p. 27 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mães Amigas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria e prestações de serviços na área da informática:
Número ou marcador · p. 27 i) Desenvolvimento e gestão de portais internet, páginas e sítios para internet; ii) Veiculação de publicidade através de páginas e sítios para internet; iii) Outras actividades relacionadas com as tecnologias da informação e informática.
Número ou marcador · p. 27 b) Organização e promoção de eventos, designadamente de feiras e eventos;
Número ou marcador · p. 27 c) Exercer o comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de bens variados;
Número ou marcador · p. 27 d) Desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente à sócia Alexandra Mondego MarquesAbdula.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para
Texto do artigo · p. 27 o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) O restante para dividendos ao sócio, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Por deliberação do sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Alienação de quota e transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 28 É designado como administrador da sociedade o sócio Alexandra Mondego Marques Abdula.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 A.J.S. Estaleiro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825791, uma entidade denominada A.J.S. Estaleiro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Naita Ismael Suleimane Ismael, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 1090201688859N, e com o NUIT n.º 107566678, residente no Chókwè.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de A.J.S. Estaleiro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila da Macia, na EN1, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto a compra e venda de areia, pedra, cimento, comercialização de todo o tipo de material de construção, transporte de carga, importação e exportação dos produtos comercializados. A sociedade poderá exercer outras atividades conectas e não conectas e sempre que a sociedade o desejar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Naita Ismael Suleimane Ismael.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos gerentes, podendo ser feita por apenas uma das duas ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830779, uma entidade denominada H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É mutuamente e livre vontade, celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Remtula Abdula Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 28 n.º 110300314603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 15 de Março de 2016 e válido até 15 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Anisio Monjane Armando, solteiro e maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 7 de Março de 2008.
Texto do artigo · p. 28 O presente contrato de sociedade reger-se-á pelos termos adiante previstos e conforme se segue:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos termos do presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Entretanto a H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada pode ainda por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Aquisição, venda e gestão de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 28 b) Compra, venda, arrendamento, intermediação e gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações a H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) integralmente realizado, correspondente a soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 29 a) Remtula Abdula Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314603 J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 15 de Março de 2016 e válido até 15 de Março de 2021, detentor de 50% do capital social correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Anisio Monjane Armando, solteiro e maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F, emitidos aos 7 de Março de 2008, detentor de 50% do capital social correspondente a 10.000.00 MT (dez mil meticais).
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 22: Ndodjiga Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824906, uma entidade denominada Ndodjiga Electronic- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  10. Texto do artigo, página 22: Amadou Daou, casado, natural de Mali, de nacionalidade maliana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, na Avenida Maguiguana n.º 921, 1.o andar, portador de Passaporte n.º B0929386, emitido em Bamako, aos 26 de Fevereiro de 2015 e é válido até aos 26 de Fevereiro de 2020.
  11. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ndodjiga Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se
  14. Texto do artigo, página 22: pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na provincia de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, na avenida Fernão Magalhães, n.º 466/3, rés-do-chão. Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral por grosso e a retalho com import e export, prestação de serviços em várias áreas:
  20. Texto do artigo, página 22: Comércio geral, prestação de serviços e outras actividades por lei permitida.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  22. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: Capital social
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT, correspondente ao sócio unitário, Amadou Daou.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: Gerência
  28. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Amadou Daou, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da dissolução
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 22: Linda´S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793539, uma entidade denominada Linda´S Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Comercial:
  43. Texto do artigo, página 22: Deolinda Teixeira Queiroz, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100972136 A, de 26 de Abril de 2013, emitido pela Direcção deIdentificação Civil de Maputo.
  44. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Linda´S Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 52, bairro da Maxaquene B, podendo por deliberação da assembleia
  50. Texto do artigo, página 23: geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Venda de comidas e bebidas;
  54. Número ou marcador, página 23: c) Organização de eventos;
  55. Número ou marcador, página 23: d) Encomendas.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subcescrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia Deolinda Teixeira Queiroz , equivalente a cem por cento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 23: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela senhora Deolinda Teixeira Queiroz, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 23: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas clausulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida
  68. Texto do artigo, página 23: por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
  69. Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 23: Adam Investments Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826151, uma entidade denominada Adam Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 23: Sajjad Ahmad, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Extrangeiros n.º 11PK00021357 F, emitido em Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e dezassete, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, número duzentos oitenta e quatro, nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Adam
  76. Texto do artigo, página 23: Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede naresidente na Avenida Lucas Elias Kumato, número duzentos oitenta e quatro, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: O objectivo principal da sociedadeé a exploração e comercialização de minerais. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  81. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo sócio Sajjad Ahmad.
  84. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  86. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneraçӓo em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade Limitada.
  88. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sajjad Ahmad, desde já nomeado.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  95. Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 23: Rovuma Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837757, uma entidade denominada Rovuma Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 23: Pedro Gomes Macaringue, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Fraternidade, casa n.º 47, 2.º andar, bairro da Malhangalene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101150152Q, emitido a 8 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  99. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de
  100. Texto do artigo, página 24: responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Rovuma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1804, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 24: (sucursais e filiais)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local, desde que dentro do território nacional.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  116. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas;
  117. Número ou marcador, página 24: b) Prospecção e pesquisas;
  118. Número ou marcador, página 24: c) Mineração;
  119. Número ou marcador, página 24: d) Processamento e tratamento;
  120. Número ou marcador, página 24: e) Exportação e importação e todas as outras formas de dispor de produtos minerais.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do conselho de administração a sociedade, pode:
  122. Número ou marcador, página 24: a) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
  123. Número ou marcador, página 24: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, nomas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  124. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000.00 MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único Pedro Gomes Macaringue, correspondente a cem porcento do capital social.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  130. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  135. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência e gestão
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 24: (Gerência e gestão)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Pedro Gomes Macaringue, na qualidade de administrador com plenos poderes.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  140. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  141. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade contratos ou praticar quaisquer actos que
  142. Texto do artigo, página 24: digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  143. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 24: (Decisões sociais)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) Os poderes do órgão da assembleia geral, deverão ser tomadas por decisão do sócio único, enquanto se mantiver a unicidade da sociedade, devendo contudo reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  148. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  151. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição de sócio)
  154. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
  158. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 24: Lexton Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813009, uma entidade denominada Lexton Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 25: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato Lexton Industrial SI, sociedade comercial constituída a luz da lei moçambicana, entre:
  162. Texto do artigo, página 25: Letitia Van Wyk, maior, de nacionalidade sul-africana, Passaporte n.º M 00153482, emitido aos 27 de Julho de 2015, válido até 26 de Julho de 2025, residente em Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Lexton Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos.
  164. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  167. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Lexton Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede comercial no Condomínio Cretecar, n.º 2, Matola, Boane, Maputo província.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 25: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar e criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividade comercial com importação e exportação de todo tipo de material de escritório, consumíveis e mobiliário de escritório.
  179. Número ou marcador, página 25: a) Comércio de artigos de papelaria;
  180. Número ou marcador, página 25: b) Comércio de equipamentos informáticos, computadores e outras partes;
  181. Número ou marcador, página 25: c) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrônicos de telecomunicações e suas partes;
  182. Número ou marcador, página 25: d) Comércio de maquinas e de equipamentos, ferramentas para construção e engenharia civil;
  183. Número ou marcador, página 25: e) Comércio de matérias de construção, ferragem, canalização e equecimento;
  184. Número ou marcador, página 25: f) Supermercado, comércio com importação e exportação;
  185. Número ou marcador, página 25: g) Confeição, venda e distribuição de produtos alimentares.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral dos sócios.
  187. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  188. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota única no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital social, pertencente à única sócia Letitia Van Wyk.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  194. Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de cem do capital social, podem ser exigido ao sócio prestações suplementares de capital ate ao momento máximo de vintemil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  197. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  202. Número ou marcador, página 25: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado fálido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  203. Número ou marcador, página 25: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  204. Número ou marcador, página 25: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou de em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 25: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  206. Número ou marcador, página 25: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumento de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
  207. Número ou marcador, página 25: Três) Se a amortização de quotas na for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  208. Número ou marcador, página 25: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 25: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 25: (Oneração de quotas)
  212. Texto do artigo, página 25: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da previa autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 25: (Quotas próprias)
  215. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  216. Número ou marcador, página 25: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios e livre e não requer qualquer consentimento.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecera sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios tem direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  222. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral devera reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  227. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgam necessário.
  228. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestarem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  229. Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração através de uma carta registrada, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
  230. Número ou marcador, página 26: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concederem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permite.
  231. Número ou marcador, página 26: Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito respectivo mandato.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 26: (Validade das deliberações)
  234. Número ou marcador, página 26: Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
  235. Número ou marcador, página 26: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  236. Número ou marcador, página 26: b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  237. Número ou marcador, página 26: c) A constituição ou penhora de ônus e de garantias sobre o património da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 26: d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos;
  239. Número ou marcador, página 26: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  240. Número ou marcador, página 26: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  241. Número ou marcador, página 26: g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a pratica de quaisquer outras transações que sejam recomendadas pelo gerente;
  242. Número ou marcador, página 26: h) A exigência de prestações suplementares de capital;
  243. Número ou marcador, página 26: i) Emissão de títulos;
  244. Número ou marcador, página 26: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  245. Número ou marcador, página 26: k) O aumento ou redução do capital social;
  246. Número ou marcador, página 26: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
  249. Número ou marcador, página 26: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  252. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  254. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores permanecem em funções ate à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício de cargo.
  255. Número ou marcador, página 26: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de caracter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  256. Número ou marcador, página 26: Cinco) O conselho de administração pode delegar das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 26: (Formação de vinculação)
  259. Texto do artigo, página 26: Um ) A sociedade obriga-se:
  260. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
  261. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  262. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
  263. Número ou marcador, página 26: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  265. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 26: (Ano civil)
  268. Texto do artigo, página 26: Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois ) O balanço, o relatório de gestão, a
  269. Texto do artigo, página 26: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o trimestre do ano seguinte.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  273. Número ou marcador, página 26: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  274. Número ou marcador, página 26: b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação liquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  278. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  280. Texto do artigo, página 27: (Membros do conselho de administração)
  281. Texto do artigo, página 27: Ate à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos sócios.
  282. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 27: Mães Amigas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838699, uma entidade denominada Mães Amigas – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  285. Texto do artigo, página 27: Alexandra Mondego Marques Abdula, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103381i, emitido a 1 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Celebra, ao abrigo do artigo 328 do
  286. Texto do artigo, página 27: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: Denominação
  289. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mães Amigas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 27: Duração
  292. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 27: Sede
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 27: Objecto
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria e prestações de serviços na área da informática:
  301. Número ou marcador, página 27: i) Desenvolvimento e gestão de portais internet, páginas e sítios para internet; ii) Veiculação de publicidade através de páginas e sítios para internet; iii) Outras actividades relacionadas com as tecnologias da informação e informática.
  302. Número ou marcador, página 27: b) Organização e promoção de eventos, designadamente de feiras e eventos;
  303. Número ou marcador, página 27: c) Exercer o comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de bens variados;
  304. Número ou marcador, página 27: d) Desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
  306. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 27: Capital social
  309. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente à sócia Alexandra Mondego MarquesAbdula.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  313. Texto do artigo, página 27: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  316. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  319. Texto do artigo, página 27: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para
  320. Texto do artigo, página 27: o efeito.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO Forma de obrigar a sociedade
  322. Número ou marcador, página 27: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
  323. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 27: Balanço e contas de resultado
  326. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do sócio.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 27: Distribuição dos lucros
  330. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  331. Número ou marcador, página 27: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
  332. Número ou marcador, página 27: b) O restante para dividendos ao sócio, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
  333. Número ou marcador, página 27: c) Por deliberação do sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 27: Alienação de quota e transformação da sociedade
  336. Texto do artigo, página 27: O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
  337. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  338. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  341. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 28: Disposições transitórias
  344. Texto do artigo, página 28: É designado como administrador da sociedade o sócio Alexandra Mondego Marques Abdula.
  345. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 28: A.J.S. Estaleiro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825791, uma entidade denominada A.J.S. Estaleiro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  348. Texto do artigo, página 28: Naita Ismael Suleimane Ismael, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 1090201688859N, e com o NUIT n.º 107566678, residente no Chókwè.
  349. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  352. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de A.J.S. Estaleiro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila da Macia, na EN1, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  358. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto a compra e venda de areia, pedra, cimento, comercialização de todo o tipo de material de construção, transporte de carga, importação e exportação dos produtos comercializados. A sociedade poderá exercer outras atividades conectas e não conectas e sempre que a sociedade o desejar.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Naita Ismael Suleimane Ismael.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  364. Número ou marcador, página 28: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  365. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  366. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos gerentes, podendo ser feita por apenas uma das duas ou seus procuradores com poderes para o acto.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  369. Texto do artigo, página 28: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  370. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 28: H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada
  372. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830779, uma entidade denominada H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 28: É mutuamente e livre vontade, celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  374. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Remtula Abdula Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  375. Texto do artigo, página 28: n.º 110300314603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 15 de Março de 2016 e válido até 15 de Março de 2021;
  376. Texto do artigo, página 28: Segundo. Anisio Monjane Armando, solteiro e maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 7 de Março de 2008.
  377. Texto do artigo, página 28: O presente contrato de sociedade reger-se-á pelos termos adiante previstos e conforme se segue:
  378. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 28: Denominação
  381. Texto do artigo, página 28: A H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos termos do presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 28: Sede
  384. Número ou marcador, página 28: Um) A H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) Entretanto a H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada pode ainda por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 28: Duração
  388. Texto do artigo, página 28: A duração da H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  391. Número ou marcador, página 28: Um) A H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, tem por objecto social:
  392. Número ou marcador, página 28: a) Aquisição, venda e gestão de participações sociais noutras sociedades;
  393. Número ou marcador, página 28: b) Compra, venda, arrendamento, intermediação e gestão de imóveis.
  394. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações a H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
  395. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 29: Capital
  398. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) integralmente realizado, correspondente a soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
  399. Número ou marcador, página 29: a) Remtula Abdula Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314603 J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 15 de Março de 2016 e válido até 15 de Março de 2021, detentor de 50% do capital social correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
  400. Número ou marcador, página 29: b) Anisio Monjane Armando, solteiro e maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F, emitidos aos 7 de Março de 2008, detentor de 50% do capital social correspondente a 10.000.00 MT (dez mil meticais).
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