III SÉRIE — n.º 63

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 63/2017

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Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios e a seguir a sociedade gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso de aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre. Porém, a estranhos depende de prévio e expresso consentimento dos sócios deliberando em assembleia geral e só produzirá os seus efeitos a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, informará por escrito aos demais sócios desse seu propósito, remetendo uma carta a assembleia geral indicando as condições de cedência, nomeadamente a pessoa a quem pretende ceder, a forma de pagamento e o respectivo preço.
Número ou marcador · p. 29 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessação de quotas e, não querendo esta, caberá então aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os demais sócios quiserem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação das quotas a disposição, poderá o sócio cedente, ceder a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O disposto nos números anteriores devem se conformar com o previsto no artigo 297º e seguintes do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Constituição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral será presidida por um Presidente da Mesa da assembleia geral eleito na primeira sessão da assembleia geral da H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Três) O mandato do presidente da mesa da assembleia geral é de 3 anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios reunidos em assembleia geral podem deliberar pela destituição do administrador, sendo para o efeito, necessário a maioria dos votos para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A cada voto em sede da assembleia geral, correspondem 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada será exercida por um administrador a ser nomeado na primeira sessão da assembleia geral que cumprirá um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentará propostas ou solicitará autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador exerce o seu cargo durante um período de 3 anos podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Para efeitos de contratação de empréstimos em nome da sociedade, prestação de garantias à favor da sociedade pode o administrador, realizar sem quaisquer formalidades adicionais.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Caberá no exercício da sua gestão ao administrador eleger um Banco e proceder a abertura de contas bancárias junto a essa instituição de crédito, assinar tudo o que for típico incluindo cheques e outras formas de movimentação da conta a débito, e ali decidir sobre as condições de movimentação sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A sociedade não poderá, de qualquer forma, emitir garantias a favor de terceiros sejam de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Atendendo ao objecto social da sociedade, o Administrador poderá representar a sociedade activa e passivamente, assinando contratos, escrituras e outros instrumentos ligados a gestão e funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 29 a)Pela assinatura do administrador eleito;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer funcionário.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando 30% (trinta por cento) do capital social o convoquem ou requeiram a assembleia geral a sua convocação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo administrador e nessa qualidade ou ainda, pelos sócios representando pelo menos 30% (trinta por cento) do capital social através de carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na convocatória deve constar:
Número ou marcador · p. 29 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 29 b) O dia da reunião;
Número ou marcador · p. 29 c) A agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Será exigida a presença de mais de 70% (setenta por cento) das quotas, para que se delibere validamente para:
Número ou marcador · p. 29 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 29 c) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 29 d) Destituição do administrador ou do presidente da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 f) Aprovação de contas de exercício e outros actos previstos no artigo 319 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de interdição, inabilitação ou qualquer tipo de incapacidade ou ainda falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do interdito, nomeando aqueles, um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se portanto a quota indivisível.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de liquidação todos sócios são liquidatários.
Texto do artigo · p. 30 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 30 A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 O Lar Moderno (Beira), Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, da alteração do pacto social que consiste na extensão do objecto social na sociedade com sede na Beira, matriculada sob o n.º 100141809, e em consequência os sócios alteram a composição dos artigos 3 do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 30 a) Exercício de comércio geral e indústria de mobiliário e decorações, importação e exportação, comissões e consignações, e em especial dos artigos de casa e de escritório, podendo exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria dos artigos abrangidos pelas classes I, II, V, XX, XXI, constantes do regulamento de licenciamento de actividade comercial;
Número ou marcador · p. 30 b) A compra e venda de propriedades, o arrendamento de imóveis construídos ou a adquirir pela sociedade, a indústria de construção civil, obras e projectos, loteamento, intermediação imobiliária e todos os serviços inerentes a esta actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 c) A sociedade pode, livremente, adquirir participações em sociedades com objecto diferente do que estiver a exercer, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas;
Número ou marcador · p. 30 d) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto
Texto do artigo · p. 30 social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
Texto do artigo · p. 30 Esta conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 8
Texto do artigo · p. 30 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Al Noor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Al Noor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100758083, Salim Akabarbhai Lalani, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Al Noor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Algarves, rés-do-chão, Pioneiros, na cidade de Beira, podendo por deliberação do socio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o comércio a grosso com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 30 Único. É da competencia do socio único deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Salim Akabarbhai Lalani.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 30 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 30 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 30 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio unico Ejaz Mussa, ou por um adminstrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio único, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à sócio unico a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 30 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 31 Único. O sócio único participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participacão no capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 31 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 8 de Março de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 31 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Atlas Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para feitos de publicação da sociedade Atlas Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100823993, entre, Ibraimo Sultanegy, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Nádia Sultanegy, casada, natural da Beira e Aissa Amad Seni Sultanegy, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Atlas Transportes, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, na EN n.º 6, talhão n.º 15, zona da Munhava e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de mercadorias, prestação de serviços afins, logística, administração e gestão na área de transportes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00 MT, representativa de 40% do capital social, pertencente a Ibraimo Sultanegy;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00 MT, representativa de 30% do capital social, pertencente a Nádia Sultanegy; e
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00 MT, representativa de 30% do capital social, pertencente a Aissa Amad Seni Sultanegy.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada por dois administradores eleitos em assembleia geral por um período de 4 anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Até a realização da quarta assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada pelo sócio maioritário, Ibraimo Sultanegy.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada com a assinatura de apenas um dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Mandatários e procuradores)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá, por deliberação da administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 31 A cessão, total ou parcial, de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Litígios)
Texto do artigo · p. 31 Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do Centro de Arbitragem Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 3 de Março de 2017. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 31 dora Tácnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rongbo Mining Development, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade constituída e matriculada sob o NUEL 100826739, entre Zheng Fan, Liang Huazi, casados, naturais e de nacionalidade chinesa e Elsa Neice Adegas do Rêgo Huang, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e todos residentes na Beira.
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Rongbo Mining Development, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Mineração;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação de instrumentos para a área da exploração mineira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota do valor nominal de (1.600.000,00 MT), um milhão e seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Zheng Fan;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota do valor nominal de (300.000,00 MT), trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Liang Huazi;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota do valor nominal de (100.000.00,00 MT), cem mil meticais, pertencente ao sócio Elsa Neice Adegas do Rêgo Huang.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 32 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração,
Texto do artigo · p. 32 carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Zheng Fan ou através do seu mandatário, desde já, fica nomeado sócio gerente, ficando dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, nível interno e internacional é bastante assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Esta conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100823926, Jianeng He, casado, natural de Guangdono-China de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principala compra de madeira, serração, importação e exportação de madeira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Jianeng He.
Texto do artigo · p. 33 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 A gerência e a administração da sociedade pertence ao sócio Jianeng He, desde já nomeado gerente e na sua ausência pode nomear mandatários, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através duma procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 No caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito,
Texto do artigo · p. 33 devendo aquele nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 33 sete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Shun Fa International, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Fevereiro dois mil e dezasseis, lavrada de folhas nove a folhas catorze do livro de escrituras avulsas número sessenta e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Simango Vinho, conserevadora e notária técnica do referido cartório em pleno exercício das funções notariais em substituição do respectivo notário superior, que se encontra em licença disciplinar, foi constituída por Xianren Lai e Guan Nuanggui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Shun Fa International, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Shun Fa International, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Beira Baixa, sem número, Maquinino, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 c) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Guan Nuanggui, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Xianren Lai, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 34 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 34 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 34 c) Alteração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 34 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios Guan Nuanggui e Xianren Lai ou seus representantes ou procuradores, e cujas assinaturas em separado obrigam a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 27
Texto do artigo · p. 34 de Fevereiro de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Simango Vinho.
Texto do artigo · p. 34 Tinyiko Modas – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Tinyiko Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100729814, Bercêncio Lourenço Vilanculo, solteiro, moçambicano, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101394682A, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a firma Tinyiko Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade têm o número de identificação fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede fica instalada na avenida Samora Machel n.º 453, bairro do Maquinino, na cidade da Beira-Sofala.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da gerência pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços na área de promoção de vendas de roupas e a acessórios, perfumaria, produtos de beleza e outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital é de 100,000,00 MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao senhor Bercêncio Lourenço Vilanculo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por único gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Fica desde já nomeado gerente o único sócio o senhor Bercêncio Lourenço Vilanculos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração,
Texto do artigo · p. 35 aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Considerações gerais)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados
Texto do artigo · p. 35 em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 35 Esta conforme. Beira, 6 de Maio de 2016. — Conservadora
Texto do artigo · p. 35 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
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Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 126,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em sede da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios e a seguir a sociedade gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso de aumento do capital social.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre. Porém, a estranhos depende de prévio e expresso consentimento dos sócios deliberando em assembleia geral e só produzirá os seus efeitos a partir da data da sua escritura.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, informará por escrito aos demais sócios desse seu propósito, remetendo uma carta a assembleia geral indicando as condições de cedência, nomeadamente a pessoa a quem pretende ceder, a forma de pagamento e o respectivo preço.
  7. Número ou marcador, página 29: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessação de quotas e, não querendo esta, caberá então aos sócios.
  8. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os demais sócios quiserem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação das quotas a disposição, poderá o sócio cedente, ceder a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade aos sócios.
  9. Número ou marcador, página 29: Cinco) O disposto nos números anteriores devem se conformar com o previsto no artigo 297º e seguintes do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 29: Constituição da assembleia geral
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será presidida por um Presidente da Mesa da assembleia geral eleito na primeira sessão da assembleia geral da H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) O mandato do presidente da mesa da assembleia geral é de 3 anos, podendo ser reeleito.
  15. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios reunidos em assembleia geral podem deliberar pela destituição do administrador, sendo para o efeito, necessário a maioria dos votos para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 29: Cinco) A cada voto em sede da assembleia geral, correspondem 20% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 29: Administração
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada será exercida por um administrador a ser nomeado na primeira sessão da assembleia geral que cumprirá um mandato de 3 anos.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentará propostas ou solicitará autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador exerce o seu cargo durante um período de 3 anos podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleito.
  22. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
  23. Número ou marcador, página 29: Cinco) Para efeitos de contratação de empréstimos em nome da sociedade, prestação de garantias à favor da sociedade pode o administrador, realizar sem quaisquer formalidades adicionais.
  24. Número ou marcador, página 29: Seis) Caberá no exercício da sua gestão ao administrador eleger um Banco e proceder a abertura de contas bancárias junto a essa instituição de crédito, assinar tudo o que for típico incluindo cheques e outras formas de movimentação da conta a débito, e ali decidir sobre as condições de movimentação sem qualquer limite.
  25. Número ou marcador, página 29: Sete) A sociedade não poderá, de qualquer forma, emitir garantias a favor de terceiros sejam de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 29: Oito) Atendendo ao objecto social da sociedade, o Administrador poderá representar a sociedade activa e passivamente, assinando contratos, escrituras e outros instrumentos ligados a gestão e funcionamento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 29: Obrigações da sociedade
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada:
  30. Texto do artigo, página 29: a)Pela assinatura do administrador eleito;
  31. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer funcionário.
  33. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da reunião da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 29: Reunião da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando 30% (trinta por cento) do capital social o convoquem ou requeiram a assembleia geral a sua convocação.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo administrador e nessa qualidade ou ainda, pelos sócios representando pelo menos 30% (trinta por cento) do capital social através de carta registada e com aviso de recepção.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) Na convocatória deve constar:
  39. Número ou marcador, página 29: a) O local da reunião;
  40. Número ou marcador, página 29: b) O dia da reunião;
  41. Número ou marcador, página 29: c) A agenda da reunião.
  42. Número ou marcador, página 29: Quatro) Será exigida a presença de mais de 70% (setenta por cento) das quotas, para que se delibere validamente para:
  43. Número ou marcador, página 29: a) Alteração de estatutos;
  44. Número ou marcador, página 29: b) Alteração do pacto social;
  45. Número ou marcador, página 29: c) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  46. Número ou marcador, página 29: d) Destituição do administrador ou do presidente da mesa da assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 29: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 29: f) Aprovação de contas de exercício e outros actos previstos no artigo 319 do Código Comercial.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 29: Em caso de interdição, inabilitação ou qualquer tipo de incapacidade ou ainda falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do interdito, nomeando aqueles, um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se portanto a quota indivisível.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
  54. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de liquidação todos sócios são liquidatários.
  56. Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal
  57. Texto do artigo, página 30: A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 30: O Lar Moderno (Beira), Limitada
  63. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, da alteração do pacto social que consiste na extensão do objecto social na sociedade com sede na Beira, matriculada sob o n.º 100141809, e em consequência os sócios alteram a composição dos artigos 3 do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  64. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  66. Número ou marcador, página 30: a) Exercício de comércio geral e indústria de mobiliário e decorações, importação e exportação, comissões e consignações, e em especial dos artigos de casa e de escritório, podendo exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria dos artigos abrangidos pelas classes I, II, V, XX, XXI, constantes do regulamento de licenciamento de actividade comercial;
  67. Número ou marcador, página 30: b) A compra e venda de propriedades, o arrendamento de imóveis construídos ou a adquirir pela sociedade, a indústria de construção civil, obras e projectos, loteamento, intermediação imobiliária e todos os serviços inerentes a esta actividade imobiliária;
  68. Número ou marcador, página 30: c) A sociedade pode, livremente, adquirir participações em sociedades com objecto diferente do que estiver a exercer, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas;
  69. Número ou marcador, página 30: d) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto
  70. Texto do artigo, página 30: social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
  71. Texto do artigo, página 30: Esta conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 8
  72. Texto do artigo, página 30: de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 30: Al Noor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Al Noor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100758083, Salim Akabarbhai Lalani, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  77. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Al Noor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Algarves, rés-do-chão, Pioneiros, na cidade de Beira, podendo por deliberação do socio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 30: Duração
  80. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
  83. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso com importação e exportação.
  84. Texto do artigo, página 30: Único. É da competencia do socio único deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 30: Capital social
  87. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Salim Akabarbhai Lalani.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  90. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
  94. Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 30: Exoneração e exclusão de sócio
  97. Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão de sócio será de
  98. Texto do artigo, página 30: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  101. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio unico Ejaz Mussa, ou por um adminstrador por si nomeado.
  102. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  103. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à sócio unico a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  106. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 30: Direitos especiais dos sócios
  109. Texto do artigo, página 30: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  112. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  113. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  116. Texto do artigo, página 31: Único. O sócio único participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participacão no capital.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  119. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  120. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação
  123. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  124. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  127. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  128. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo;
  129. Número ou marcador, página 31: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  131. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  132. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  133. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 8 de Março de dois mil e dezassete.
  134. Texto do artigo, página 31: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 31: Atlas Transportes, Limitada
  136. Texto do artigo, página 31: Certifico, para feitos de publicação da sociedade Atlas Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100823993, entre, Ibraimo Sultanegy, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Nádia Sultanegy, casada, natural da Beira e Aissa Amad Seni Sultanegy, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  139. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Atlas Transportes, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, na EN n.º 6, talhão n.º 15, zona da Munhava e constitui-se por tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 31: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  143. Texto do artigo, página 31: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de mercadorias, prestação de serviços afins, logística, administração e gestão na área de transportes.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, dividido da seguinte forma:
  151. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00 MT, representativa de 40% do capital social, pertencente a Ibraimo Sultanegy;
  152. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00 MT, representativa de 30% do capital social, pertencente a Nádia Sultanegy; e
  153. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00 MT, representativa de 30% do capital social, pertencente a Aissa Amad Seni Sultanegy.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  156. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por dois administradores eleitos em assembleia geral por um período de 4 anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  157. Número ou marcador, página 31: Dois) Até a realização da quarta assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada pelo sócio maioritário, Ibraimo Sultanegy.
  158. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada com a assinatura de apenas um dos administradores da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 31: (Mandatários e procuradores)
  161. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá, por deliberação da administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  164. Texto do artigo, página 31: A cessão, total ou parcial, de quotas é livre.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  167. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 31: (Litígios)
  173. Texto do artigo, página 31: Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do Centro de Arbitragem Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
  174. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 3 de Março de 2017. — A Conserva-
  175. Texto do artigo, página 31: dora Tácnica, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 31: Rongbo Mining Development, Limitada
  177. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade constituída e matriculada sob o NUEL 100826739, entre Zheng Fan, Liang Huazi, casados, naturais e de nacionalidade chinesa e Elsa Neice Adegas do Rêgo Huang, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e todos residentes na Beira.
  178. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  181. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Rongbo Mining Development, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  187. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social:
  193. Número ou marcador, página 32: a) Mineração;
  194. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação de instrumentos para a área da exploração mineira.
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  198. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuída:
  202. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota do valor nominal de (1.600.000,00 MT), um milhão e seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Zheng Fan;
  203. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota do valor nominal de (300.000,00 MT), trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Liang Huazi;
  204. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota do valor nominal de (100.000.00,00 MT), cem mil meticais, pertencente ao sócio Elsa Neice Adegas do Rêgo Huang.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  207. Texto do artigo, página 32: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 32: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  212. Número ou marcador, página 32: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  213. Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  216. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  218. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  219. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração,
  220. Texto do artigo, página 32: carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
  223. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Zheng Fan ou através do seu mandatário, desde já, fica nomeado sócio gerente, ficando dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  225. Número ou marcador, página 32: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, nível interno e internacional é bastante assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  226. Número ou marcador, página 32: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  227. Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  230. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  231. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 32: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  234. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  235. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  238. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 33: Esta conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2017. — O Conser-
  243. Texto do artigo, página 33: vador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 33: Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100823926, Jianeng He, casado, natural de Guangdono-China de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Jia Shun Wood Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  249. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principala compra de madeira, serração, importação e exportação de madeira.
  250. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Jianeng He.
  253. Texto do artigo, página 33: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 33: A gerência e a administração da sociedade pertence ao sócio Jianeng He, desde já nomeado gerente e na sua ausência pode nomear mandatários, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através duma procuração.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 33: No caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito,
  258. Texto do artigo, página 33: devendo aquele nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
  261. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de dois mil e dezas-
  262. Texto do artigo, página 33: sete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 33: Shun Fa International, Limitada
  264. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Fevereiro dois mil e dezasseis, lavrada de folhas nove a folhas catorze do livro de escrituras avulsas número sessenta e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Simango Vinho, conserevadora e notária técnica do referido cartório em pleno exercício das funções notariais em substituição do respectivo notário superior, que se encontra em licença disciplinar, foi constituída por Xianren Lai e Guan Nuanggui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Shun Fa International, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Shun Fa International, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  270. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Beira Baixa, sem número, Maquinino, na cidade da Beira.
  271. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  273. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral;
  274. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação;
  275. Número ou marcador, página 33: c) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  276. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  277. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  278. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente à seguinte distribuição:
  281. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Guan Nuanggui, correspondente a noventa por cento do capital social;
  282. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Xianren Lai, correspondente a dez por cento do capital social.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  284. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente cem vezes o capital social.
  285. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  287. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
  288. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  291. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  292. Número ou marcador, página 33: a) Acordo com o respectivo titular;
  293. Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  294. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  295. Número ou marcador, página 34: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  296. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  298. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  299. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 34: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  302. Número ou marcador, página 34: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  303. Número ou marcador, página 34: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  304. Número ou marcador, página 34: c) Alteração do contrato da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  306. Número ou marcador, página 34: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  307. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  308. Número ou marcador, página 34: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  309. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios Guan Nuanggui e Xianren Lai ou seus representantes ou procuradores, e cujas assinaturas em separado obrigam a sociedade em todos os actos e contratos.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
  313. Número ou marcador, página 34: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  314. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  319. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 27
  323. Texto do artigo, página 34: de Fevereiro de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Simango Vinho.
  324. Texto do artigo, página 34: Tinyiko Modas – Sociedade Unipessoal Limitada
  325. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Tinyiko Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100729814, Bercêncio Lourenço Vilanculo, solteiro, moçambicano, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101394682A, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  328. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a firma Tinyiko Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade têm o número de identificação fiscal.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  332. Número ou marcador, página 34: Um) A sede fica instalada na avenida Samora Machel n.º 453, bairro do Maquinino, na cidade da Beira-Sofala.
  333. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da gerência pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  336. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços na área de promoção de vendas de roupas e a acessórios, perfumaria, produtos de beleza e outros serviços complementares.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  339. Número ou marcador, página 34: Um) O capital é de 100,000,00 MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao senhor Bercêncio Lourenço Vilanculo.
  340. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  343. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por único gerente.
  344. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
  345. Número ou marcador, página 34: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  347. Número ou marcador, página 34: Cinco) Fica desde já nomeado gerente o único sócio o senhor Bercêncio Lourenço Vilanculos.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  350. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  351. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 35: (As reuniões de assembleia geral)
  354. Número ou marcador, página 35: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  355. Número ou marcador, página 35: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração,
  356. Texto do artigo, página 35: aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 35: (Considerações gerais)
  359. Texto do artigo, página 35: A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados
  360. Texto do artigo, página 35: em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto na lei.
  361. Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Beira, 6 de Maio de 2016. — Conservadora
  362. Texto do artigo, página 35: Técnica, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 36: INM
  364. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  365. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  366. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  367. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  368. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  369. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  370. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  371. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  372. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  373. Lista, página 36: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  374. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  375. Lista, página 36: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  376. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  377. Título de secção, página 36: Delegações:
  378. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  379. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  380. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  381. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  382. Parágrafo, página 36: Preço — 126,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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