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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Coana & Garcia Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828498, uma entidade denominada Coana & Garcia Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Alvaro Garcia de Miguel, maior, solteiro de natural de Barcelona, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.º PAC877023, emitido aos 6 de Julho de 2016, na Espanha;
- Texto do artigo, página 20: Assumane dos Santos Coana, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104126357J, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Coana & Garcia Consultores, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Milagre Mabote, n.º 66, bairro da Maxaquene B.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: b) Acessoramento técnico e social para projectos de desenvolvimento local e comunitário;
- Número ou marcador, página 20: c) Exercícios jornalísticos, radiofónicos e escritos;
- Número ou marcador, página 20: d) Gestão técnica e administrativa de projectos logísticas de eventos e actividades diversas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades afins, conexas, auxiliares e/ou complementares às referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), dividido em duas quotas disiguais.
- Texto do artigo, página 20: a)Uma quota de 14.000,00MT, correspondente a 90% pertence ao sócio Alvaro de Miguel Garcia;
- Número ou marcador, página 20: b) E a outra de 2.000,00MT, correspondente a 10% pertence ao sócio Assumane dos Santos Coana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Assumane dos Santos Coana, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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