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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: 3F-Design e Decoração de Interiores, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838524, uma entidade denominada 3F-Design e Decoração de Interiores, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: Moeze Fateally, solteiro, natutal de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 111012079A, de 25 de Outubro de dois mil e sete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 1: Riaze Fateally, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100114910F, de 16 de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contracto de sociedade
- Texto do artigo, página 1: que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de 3F-Design e Decoração de Interiores, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tema sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou
- Texto do artigo, página 1: outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) Design e decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 1: b) Projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 1: c) Pintura e manutenção de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 1: d) Serviços de paisagismo e jardinagem;
- Número ou marcador, página 1: e) Climatização;
- Número ou marcador, página 1: f) Serviços de manutenção e limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 1: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 1: h) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 1: i) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 2: j) Turismo;
- Número ou marcador, página 2: k) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 2: l) Comércio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas divididas do modo seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital e pertencente ao sócio Moeze Fateally;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital e pertencente ao sócio Riaze Fateally.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: É livremente permitido a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do reconhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio impedido de comparecer á reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada e reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Quórum)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios, desde que não inferior a dois, independentemente da percentagem do capital que representam.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, expecto nos casos em que o estatuto ou a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 2: Três) A cada quota corresponde um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos votos as deliberações que importam a modificação do pacto social, nomeadamente, as deliberações sobre:
- Número ou marcador, página 2: a) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Divisão ou cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 2: c) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 2: d) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: e) Divisão ou cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 2: f) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 2: g) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por todos sócios que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos administradores ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 2: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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