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Texto do artigo · p. 1 3F-Design e Decoração de Interiores, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838524, uma entidade denominada 3F-Design e Decoração de Interiores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 1 Moeze Fateally, solteiro, natutal de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 111012079A, de 25 de Outubro de dois mil e sete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 1 Riaze Fateally, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100114910F, de 16 de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contracto de sociedade
Texto do artigo · p. 1 que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de 3F-Design e Decoração de Interiores, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tema sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou
Texto do artigo · p. 1 outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Design e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 1 b) Projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 1 c) Pintura e manutenção de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 1 d) Serviços de paisagismo e jardinagem;
Número ou marcador · p. 1 e) Climatização;
Número ou marcador · p. 1 f) Serviços de manutenção e limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 1 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 1 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 1 i) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 2 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 2 k) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 2 l) Comércio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas divididas do modo seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital e pertencente ao sócio Moeze Fateally;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital e pertencente ao sócio Riaze Fateally.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 É livremente permitido a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do reconhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 2 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio impedido de comparecer á reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada e reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Quórum)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios, desde que não inferior a dois, independentemente da percentagem do capital que representam.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, expecto nos casos em que o estatuto ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 2 Três) A cada quota corresponde um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos votos as deliberações que importam a modificação do pacto social, nomeadamente, as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 2 a) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 2 c) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 2 d) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 e) Divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 2 f) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 2 g) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por todos sócios que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos administradores ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 2 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: 3F-Design e Decoração de Interiores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838524, uma entidade denominada 3F-Design e Decoração de Interiores, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 1: Moeze Fateally, solteiro, natutal de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 111012079A, de 25 de Outubro de dois mil e sete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 1: Riaze Fateally, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100114910F, de 16 de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 1: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contracto de sociedade
  6. Texto do artigo, página 1: que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 1: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de 3F-Design e Decoração de Interiores, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 1: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tema sua sede social na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 1: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou
  15. Texto do artigo, página 1: outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 1: a) Design e decoração de interiores;
  23. Número ou marcador, página 1: b) Projectos imobiliários;
  24. Número ou marcador, página 1: c) Pintura e manutenção de infra-estruturas;
  25. Número ou marcador, página 1: d) Serviços de paisagismo e jardinagem;
  26. Número ou marcador, página 1: e) Climatização;
  27. Número ou marcador, página 1: f) Serviços de manutenção e limpeza de edifícios;
  28. Número ou marcador, página 1: g) Importação e exportação;
  29. Número ou marcador, página 1: h) Prestação de serviços;
  30. Número ou marcador, página 1: i) Imobiliária;
  31. Número ou marcador, página 2: j) Turismo;
  32. Número ou marcador, página 2: k) Rent-a-car;
  33. Número ou marcador, página 2: l) Comércio.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas divididas do modo seguinte:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital e pertencente ao sócio Moeze Fateally;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital e pertencente ao sócio Riaze Fateally.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 2: É livremente permitido a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do reconhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  47. Texto do artigo, página 2: Da assembleia geral e administração
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 2: (Assembleias gerais)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio impedido de comparecer á reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada e reconhecida notarialmente.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 2: (Quórum)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios, desde que não inferior a dois, independentemente da percentagem do capital que representam.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, expecto nos casos em que o estatuto ou a lei exija maioria qualificada.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) A cada quota corresponde um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais.
  57. Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
  58. Número ou marcador, página 2: Cinco) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos votos as deliberações que importam a modificação do pacto social, nomeadamente, as deliberações sobre:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Aumento do capital social;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Divisão ou cessão de quotas;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Amortização de quotas;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Aumento do capital social;
  63. Número ou marcador, página 2: e) Divisão ou cessão de quotas;
  64. Número ou marcador, página 2: f) Amortização de quotas;
  65. Número ou marcador, página 2: g) Fusão ou dissolução da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por todos sócios que desde já são nomeados administradores.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 2: Três) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos administradores ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  72. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição)
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 2: (Balanço)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  81. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 2: (Legislação aplicável)
  84. Texto do artigo, página 2: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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