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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mães Amigas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838699, uma entidade denominada Mães Amigas – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Alexandra Mondego Marques Abdula, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103381i, emitido a 1 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Celebra, ao abrigo do artigo 328 do
- Texto do artigo, página 27: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mães Amigas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultoria e prestações de serviços na área da informática:
- Número ou marcador, página 27: i) Desenvolvimento e gestão de portais internet, páginas e sítios para internet; ii) Veiculação de publicidade através de páginas e sítios para internet; iii) Outras actividades relacionadas com as tecnologias da informação e informática.
- Número ou marcador, página 27: b) Organização e promoção de eventos, designadamente de feiras e eventos;
- Número ou marcador, página 27: c) Exercer o comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de bens variados;
- Número ou marcador, página 27: d) Desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente à sócia Alexandra Mondego MarquesAbdula.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 27: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos
- Texto do artigo, página 27: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para
- Texto do artigo, página 27: o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e contas de resultado
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) O restante para dividendos ao sócio, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) Por deliberação do sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Alienação de quota e transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 27: O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 28: É designado como administrador da sociedade o sócio Alexandra Mondego Marques Abdula.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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