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Texto do artigo · p. 33 Shun Fa International, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Fevereiro dois mil e dezasseis, lavrada de folhas nove a folhas catorze do livro de escrituras avulsas número sessenta e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Simango Vinho, conserevadora e notária técnica do referido cartório em pleno exercício das funções notariais em substituição do respectivo notário superior, que se encontra em licença disciplinar, foi constituída por Xianren Lai e Guan Nuanggui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Shun Fa International, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Shun Fa International, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Beira Baixa, sem número, Maquinino, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 c) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Guan Nuanggui, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Xianren Lai, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 34 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 34 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 34 c) Alteração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 34 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios Guan Nuanggui e Xianren Lai ou seus representantes ou procuradores, e cujas assinaturas em separado obrigam a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 27
Texto do artigo · p. 34 de Fevereiro de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Simango Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Shun Fa International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Fevereiro dois mil e dezasseis, lavrada de folhas nove a folhas catorze do livro de escrituras avulsas número sessenta e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Simango Vinho, conserevadora e notária técnica do referido cartório em pleno exercício das funções notariais em substituição do respectivo notário superior, que se encontra em licença disciplinar, foi constituída por Xianren Lai e Guan Nuanggui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Shun Fa International, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Shun Fa International, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Beira Baixa, sem número, Maquinino, na cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral;
  12. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 33: c) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente à seguinte distribuição:
  19. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Guan Nuanggui, correspondente a noventa por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Xianren Lai, correspondente a dez por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente cem vezes o capital social.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 33: a) Acordo com o respectivo titular;
  31. Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  34. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 34: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  40. Número ou marcador, página 34: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  41. Número ou marcador, página 34: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  42. Número ou marcador, página 34: c) Alteração do contrato da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  44. Número ou marcador, página 34: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  46. Número ou marcador, página 34: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  47. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios Guan Nuanggui e Xianren Lai ou seus representantes ou procuradores, e cujas assinaturas em separado obrigam a sociedade em todos os actos e contratos.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
  51. Número ou marcador, página 34: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  52. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  57. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 27
  61. Texto do artigo, página 34: de Fevereiro de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Simango Vinho.
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