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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Rovuma Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837757, uma entidade denominada Rovuma Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Pedro Gomes Macaringue, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Fraternidade, casa n.º 47, 2.º andar, bairro da Malhangalene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101150152Q, emitido a 8 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de
- Texto do artigo, página 24: responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Rovuma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1804, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local, desde que dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 24: b) Prospecção e pesquisas;
- Número ou marcador, página 24: c) Mineração;
- Número ou marcador, página 24: d) Processamento e tratamento;
- Número ou marcador, página 24: e) Exportação e importação e todas as outras formas de dispor de produtos minerais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do conselho de administração a sociedade, pode:
- Número ou marcador, página 24: a) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
- Número ou marcador, página 24: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, nomas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,000.00 MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único Pedro Gomes Macaringue, correspondente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência e gestão
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e gestão)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Pedro Gomes Macaringue, na qualidade de administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade contratos ou praticar quaisquer actos que
- Texto do artigo, página 24: digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Decisões sociais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os poderes do órgão da assembleia geral, deverão ser tomadas por decisão do sócio único, enquanto se mantiver a unicidade da sociedade, devendo contudo reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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