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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830779, uma entidade denominada H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É mutuamente e livre vontade, celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Remtula Abdula Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 28: n.º 110300314603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 15 de Março de 2016 e válido até 15 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Anisio Monjane Armando, solteiro e maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 7 de Março de 2008.
- Texto do artigo, página 28: O presente contrato de sociedade reger-se-á pelos termos adiante previstos e conforme se segue:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos termos do presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Entretanto a H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada pode ainda por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Aquisição, venda e gestão de participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 28: b) Compra, venda, arrendamento, intermediação e gestão de imóveis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações a H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) integralmente realizado, correspondente a soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
- Número ou marcador, página 29: a) Remtula Abdula Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314603 J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 15 de Março de 2016 e válido até 15 de Março de 2021, detentor de 50% do capital social correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: b) Anisio Monjane Armando, solteiro e maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F, emitidos aos 7 de Março de 2008, detentor de 50% do capital social correspondente a 10.000.00 MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em sede da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios e a seguir a sociedade gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso de aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre. Porém, a estranhos depende de prévio e expresso consentimento dos sócios deliberando em assembleia geral e só produzirá os seus efeitos a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, informará por escrito aos demais sócios desse seu propósito, remetendo uma carta a assembleia geral indicando as condições de cedência, nomeadamente a pessoa a quem pretende ceder, a forma de pagamento e o respectivo preço.
- Número ou marcador, página 29: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessação de quotas e, não querendo esta, caberá então aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os demais sócios quiserem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação das quotas a disposição, poderá o sócio cedente, ceder a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O disposto nos números anteriores devem se conformar com o previsto no artigo 297º e seguintes do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Constituição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será presidida por um Presidente da Mesa da assembleia geral eleito na primeira sessão da assembleia geral da H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Três) O mandato do presidente da mesa da assembleia geral é de 3 anos, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios reunidos em assembleia geral podem deliberar pela destituição do administrador, sendo para o efeito, necessário a maioria dos votos para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A cada voto em sede da assembleia geral, correspondem 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada será exercida por um administrador a ser nomeado na primeira sessão da assembleia geral que cumprirá um mandato de 3 anos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentará propostas ou solicitará autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador exerce o seu cargo durante um período de 3 anos podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleito.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Para efeitos de contratação de empréstimos em nome da sociedade, prestação de garantias à favor da sociedade pode o administrador, realizar sem quaisquer formalidades adicionais.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Caberá no exercício da sua gestão ao administrador eleger um Banco e proceder a abertura de contas bancárias junto a essa instituição de crédito, assinar tudo o que for típico incluindo cheques e outras formas de movimentação da conta a débito, e ali decidir sobre as condições de movimentação sem qualquer limite.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A sociedade não poderá, de qualquer forma, emitir garantias a favor de terceiros sejam de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Oito) Atendendo ao objecto social da sociedade, o Administrador poderá representar a sociedade activa e passivamente, assinando contratos, escrituras e outros instrumentos ligados a gestão e funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 29: a)Pela assinatura do administrador eleito;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer funcionário.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando 30% (trinta por cento) do capital social o convoquem ou requeiram a assembleia geral a sua convocação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo administrador e nessa qualidade ou ainda, pelos sócios representando pelo menos 30% (trinta por cento) do capital social através de carta registada e com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 29: Três) Na convocatória deve constar:
- Número ou marcador, página 29: a) O local da reunião;
- Número ou marcador, página 29: b) O dia da reunião;
- Número ou marcador, página 29: c) A agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Será exigida a presença de mais de 70% (setenta por cento) das quotas, para que se delibere validamente para:
- Número ou marcador, página 29: a) Alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 29: b) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 29: c) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 29: d) Destituição do administrador ou do presidente da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: f) Aprovação de contas de exercício e outros actos previstos no artigo 319 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de interdição, inabilitação ou qualquer tipo de incapacidade ou ainda falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do interdito, nomeando aqueles, um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se portanto a quota indivisível.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
- Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de liquidação todos sócios são liquidatários.
- Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 30: A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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