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Texto do artigo · p. 30 Al Noor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Al Noor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100758083, Salim Akabarbhai Lalani, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Al Noor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Algarves, rés-do-chão, Pioneiros, na cidade de Beira, podendo por deliberação do socio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o comércio a grosso com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 30 Único. É da competencia do socio único deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Salim Akabarbhai Lalani.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 30 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 30 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 30 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio unico Ejaz Mussa, ou por um adminstrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio único, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à sócio unico a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 30 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 31 Único. O sócio único participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participacão no capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 31 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 8 de Março de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 31 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Al Noor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Al Noor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100758083, Salim Akabarbhai Lalani, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Al Noor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Algarves, rés-do-chão, Pioneiros, na cidade de Beira, podendo por deliberação do socio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Duração
  8. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso com importação e exportação.
  12. Texto do artigo, página 30: Único. É da competencia do socio único deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: Capital social
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Salim Akabarbhai Lalani.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
  22. Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 30: Exoneração e exclusão de sócio
  25. Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão de sócio será de
  26. Texto do artigo, página 30: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio unico Ejaz Mussa, ou por um adminstrador por si nomeado.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à sócio unico a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 30: Direitos especiais dos sócios
  37. Texto do artigo, página 30: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  40. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  44. Texto do artigo, página 31: Único. O sócio único participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participacão no capital.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação
  51. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  55. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo;
  57. Número ou marcador, página 31: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  59. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  60. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  61. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 8 de Março de dois mil e dezassete.
  62. Texto do artigo, página 31: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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