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Texto do artigo · p. 19 MR. Clean Holdings Company, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788985, uma entidade denominada MR. Clean Holdings Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 Mamady Zuneidy Dias Correia, moçambicano, solteiro, Natural da Beira com número de Bilhete de Identidade n.º 110103990322B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2317, 4 andar, flat C.
Texto do artigo · p. 19 Elton Bruno da Costa Pereira, moçambicano, solteiro, Natural da Beira, com número de Bilhete de Identidade n.º 0401000091703, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida de Trabalho, n.º 2367, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação MR. Clean Holdings Company, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua do Jardim n.º 613, no bairro do Jardim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Serviço de limpeza, lavagem de carros, camiões, residências, escritórios e fábricas;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviço de barbearia;
Número ou marcador · p. 19 c) Serviço de padaria;
Número ou marcador · p. 19 d) Serviço de bar;
Número ou marcador · p. 19 e) Escritórios; e
Número ou marcador · p. 19 f) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000,00MT (quatro mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mamady Zuneidy Dias Correia;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Elton Bruno da Costa Pereira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MR. Clean Holdings Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788985, uma entidade denominada MR. Clean Holdings Company, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 19: Mamady Zuneidy Dias Correia, moçambicano, solteiro, Natural da Beira com número de Bilhete de Identidade n.º 110103990322B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2317, 4 andar, flat C.
  5. Texto do artigo, página 19: Elton Bruno da Costa Pereira, moçambicano, solteiro, Natural da Beira, com número de Bilhete de Identidade n.º 0401000091703, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida de Trabalho, n.º 2367, rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MR. Clean Holdings Company, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua do Jardim n.º 613, no bairro do Jardim.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Serviço de limpeza, lavagem de carros, camiões, residências, escritórios e fábricas;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Serviço de barbearia;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Serviço de padaria;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Serviço de bar;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Escritórios; e
  20. Número ou marcador, página 19: f) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000,00MT (quatro mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas de seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mamady Zuneidy Dias Correia;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Elton Bruno da Costa Pereira.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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