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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: MR. Clean Holdings Company, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788985, uma entidade denominada MR. Clean Holdings Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 19: Mamady Zuneidy Dias Correia, moçambicano, solteiro, Natural da Beira com número de Bilhete de Identidade n.º 110103990322B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2317, 4 andar, flat C.
- Texto do artigo, página 19: Elton Bruno da Costa Pereira, moçambicano, solteiro, Natural da Beira, com número de Bilhete de Identidade n.º 0401000091703, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida de Trabalho, n.º 2367, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MR. Clean Holdings Company, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua do Jardim n.º 613, no bairro do Jardim.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Serviço de limpeza, lavagem de carros, camiões, residências, escritórios e fábricas;
- Número ou marcador, página 19: b) Serviço de barbearia;
- Número ou marcador, página 19: c) Serviço de padaria;
- Número ou marcador, página 19: d) Serviço de bar;
- Número ou marcador, página 19: e) Escritórios; e
- Número ou marcador, página 19: f) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000,00MT (quatro mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mamady Zuneidy Dias Correia;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Elton Bruno da Costa Pereira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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